Como é feita a cobrança de Imposto de Renda nas operações de envio?
Entenda como é feita a cobrança de tributos nas suas operações
Para enviar e receber seu dinheiro de outros países, a Remessa Online está sujeita às exigências e normas de entidades reguladoras, como o Banco Central e a Receita Federal, e a leis e regulamentações que interferem no valor da sua transferência.
Na maioria das operações, só há cobrança de IOF. Em transferências mais específicas, como para contratação de serviços no exterior e pagamentos para fins turísticos, por exemplo, há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso significa que o recolhimento do Imposto de Renda é feito antecipadamente, no momento da criação da operação, e você pode ver o valor específico desse tributo no detalhamento de custos do seu envio.
Para operações realizadas via Remessa Pay, não é realizada a cobrança do IRRF no momento da criação da transferência. O recolhimento deve ser feito posteriormente. Fale com o seu contador e verifique a incidência de imposto e a alíquota pertinente.
Fazemos isso para oferecer mais transparência para você ao decidir enviar valores para o exterior.
Como é feito o cálculo do IRRF?
Para fazer o cálculo desse imposto, usamos a PTAX, que é uma taxa de câmbio divulgada pelo Banco Central para referência de cotação de moedas estrangeiras em relação ao real. O valor da PTAX corresponde à média das taxas de compra e venda praticada ao longo do dia pelos bancos e corretoras.
De acordo com o artigo 3 da lei Nº 9.816, a taxa de câmbio de referência para a tributação do IRRF é definida usando o maior valor entre a taxa de câmbio no momento da criação da remessa e a taxa de referência PTAX de 2 dias úteis anteriores à criação da operação.
Já sobre a alíquota usada no cálculo desse imposto, em alguns casos, quando não existe uma garantia expressa no documento de pagamento de que o recebedor no exterior fará algum pagamento de impostos, a alíquota é reajustada para garantir que o valor seja tarifado e descontado previamente do beneficiário, conforme a tabela a seguir:
Alíquota | Alíquota reajustada |
15% | 17,64706% |
25% | 33,33330% |
10% | 11,11111% |
Então, por termos que calcular corretamente o valor do imposto de acordo com o dia em que você solicitou o envio de dinheiro ao exterior, precisamos identificar o pagamento das transferências internacionais com incidência de IRRF até as 16h do dia da criação da operação, ou no caso de operações criadas após esse horário, até as 16h do dia útil seguinte. A não identificação do pagamento fará com que a operação seja cancelada.
Fique atento: a identificação de pagamentos é automática e acontece em até 2h úteis, por conta da variação do tempo de compensação de alguns provedores bancários. Para evitar que seu pagamento não seja identificado a tempo e sua transferência internacional seja cancelada, é importante realizar o pagamento em tempo hábil para a identificação ou nos enviar um comprovante de pagamento imediatamente após fazer o pagamento.