Se a sua empresa fez um empréstimo direto para empresas ou pessoas físicas estrangeiras, leasing de maquinário para empresa nacional que compra ou aluga máquinas no exterior ou pagamento de royalties para empresas internacionais, você precisará fazer o RDE – ROF: Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras, agora chamado de SCE – Crédito, Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro.
Mas o que é o SCE-CRÉDITO, por que ele é importante e como realizar o registro? Neste artigo você vai entender melhor o que ele é, como utilizá-lo e o que acontece caso a empresa descumpra essa obrigação junto ao Banco Central.
O que é SCE
O Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro foi desenvolvido pelo Banco Central (BACEN) para controlar e registrar operações de capital estrangeiro no Brasil e capitais brasileiros no exterior. A realização do SCE é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que receberão valores do exterior, o que para o Banco Central se referem a Recursos financeiros introduzidos no Brasil e Máquinas e equipamentos destinados à produção de produtos ou serviços nacionais.
O RDE, antigo SCE, está amparado pelas leis nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e nº 11.371, de 28 de novembro de 2006. A realização desses registros por meio eletrônico para controle do Banco Central está amparada pela Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010 e pela Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013.
O que é RDE-ROF e SCE-Crédito
Existem algumas modalidades de RDE, a depender da finalidade do capital estrangeiro, uma delas é o RDE-ROF, agora chamado de RDE – Crédito.
A sigla RDE- ROF significa Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras. Trata-se de uma obrigação para empresas ou pessoas físicas que realizam operações financeiras internacionais de recebimento de capital estrangeiro. Esse cadastro precisa ser feito antes da operação de câmbio para que ele seja aprovado pelo Banco Central.
Esse registro agora será chamado de SCE-Crédito, que significa Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto.
Ele consolida especificamente as operações financeiras envolvendo capitais estrangeiros, exceto investimento estrangeiro em empresas brasileiras e investimentos em bolsas. Nesses casos há registros específicos (RDE-IED para investimento direto e RDE-Portfolio para investimentos em bolsas), que também mudou de nome para SCE-IED.
Operações que devem ser declaradas e quem deverá declarar
É importante notar que são vários os tipos de operações que devem ser declaradas e que o declarante nem sempre é o mesmo responsável. O Banco Central ressalta dois tipos de operações:
A primeira são as “operações de crédito externo concedido à pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no país por pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior”, que possuem as seguintes modalidades:
- Empréstimo externo contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional, independentemente do prazo da operação, bem como as operações de aquisição, no país, de debêntures de colocação privada.
- Recebimento antecipado de exportação com anterioridade superior a 360 (trezentos e sessenta) dias em relação à data do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço.
- Capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no país, nos termos da Lei nº 11.371, de 2006, quando não classificado como Investimento Estrangeiro Direito ou quando não sujeitos a outras modalidades de registro, aos quais se aplica regulamentação específica.
Essas três precisam ser declaradas pelo tomador dos recursos externos.
- Financiamento externo, com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, mediante:
- Financiamento ou refinanciamento direto ao importador, pelo fornecedor do bem, tangível ou intangível, pelo prestador do serviço ou por outro financiador;
- Utilização de linhas de crédito externas concedidas a instituições autorizadas a operar em câmbio sediadas no país, para financiamento a importadores.
Deve ser declarada pelo importador.
- Arrendamento mercantil financeiro externo (leasing financeiro) contratadas entre arrendador domiciliado no exterior e arrendatário no país, com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, deve ser declarada pelo arrendatário.
Há também três tipo de contratos, quando realizados entre pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no país e pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior, que precisam ser declarados:
- Uso ou cessão de patentes, de marcas de indústria ou de comércio, fornecimento de tecnologia ou outros contratos da mesma espécie, para efeito de transferências financeiras ao exterior a título de pagamento de royalties;
- Prestação de serviços técnicos e assemelhados;
- Arrendamento mercantil operacional, Aluguel e Afretamento externo com prazo superior a 360 dias;
No caso destes três contratos, a declaração parte pela pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no país que celebrar os mencionados contratos.
A complexidade de um SCE-Crédito, antigo RDE-ROF
O sistema para realização do SCE-Crédito, antigo RDE-ROF é bastante complexo, burocrático e técnico.
Ele demanda um conhecimento aprofundado de diversos termos, além do fornecimento de muitas informações com precisão. Além disso, realizar um SCE-Cédito incorretamente pode implicar em problemas com as autoridades regulatórias.
Você deve estar se questionando: preciso fazer um SCE-Crédito mas não faço ideia de como fazer isso, e agora? Mas calma!
Prevendo a complexidade da operação, o Banco Central permite que terceiros realizem o Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – é o chamado Perfil Mandatário.
Por meio deste perfil é possível que outras pessoas físicas ou jurídicas preencham o SCE em seu nome.
Como obter ajuda para preencher e enviar o SCE- Crédito
É importante consultar ajuda especializada para garantir que o preenchimento do documento será realizado de maneira correta.
Para isso, diversas assessorias jurídicas e bancos fazem o serviço de preenchimento de SCE.
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Quais informações são necessárias para o SCE-Crédito, antigo RDE-ROF?
Em geral, as informações necessárias são:
- CNPJ do Declarante;
- Valor da operação;
- Moeda utilizada para transação;
- Encargos ou ausência destes;
- Responsabilidade pelo IR;
- Condições de pagamento;
- Dados de contato do operador;
- Informações complementares (campo não obrigatório);
- Informações específicas (exigidas pelo sistema).
Cadastro declaratório de não residentes, quem precisa fazer?
O Cadastro Declaratório de Não Residentes (CDNR), antigamente chamado de CADEMP, é um requisito obrigatório para que não residentes no Brasil (sejam eles pessoas físicas ou jurídicas) possam ter acesso ao sistema do Bacen e consigam preencher uma RDE.
Estar inscrito no CDNR é um requisito obrigatório apenas para os titulares envolvidos em operações financeiras internacionais e que não residam no Brasil. Isso inclui credores, agentes e arrendadores, por exemplo.
Quais as primeiras etapas para fazer um SCE-Crédito
Para fazer o SCE, a pessoa física ou jurídica precisará realizar alguns cadastros. O primeiro deles é um cadastro no Sisbacen, o sistema do Banco Central. Também será necessário realizar o cadastro no sistema específico para realização do RDE. Por fim, não residentes devem realizar mais um cadastro, conforme mostraremos mais adiante.
Vamos descrever a seguir as etapas iniciais de realização do SCE-Crédito.
Cadastro prévio no Sisbacen
Para fazer o SCE-Crédito a pessoa física ou jurídica precisará realizar um cadastro no sistema desenvolvido pelo Banco Central para essa finalidade. Mas antes disso, o requerente precisará realizar um cadastro prévio no Sisbacen.
Alguns poréns devem ser considerados na hora de realizar esse cadastro.
Para que o usuário consiga realizar o Registro Declaratório, os dados de perfil do sistema do Sisbacen e do sistema do RDE não podem ser conflitantes. Confira o exemplo dado pelo Banco Central:
“Para que um determinado usuário de uma pessoa jurídica possa cadastrar um RDE-ROF em nome dessa pessoa jurídica, ele deve possuir o respectivo serviço de Perfil de Declarante atribuído ao seu usuário no Sisbacen. Já para que determinado usuário possa atuar como mandatário de outras pessoas jurídicas ou físicas, ele deve possuir o respectivo serviço de Perfil Mandatário atribuído ao seu usuário no Sisbacen”.
Os tipos de perfil disponíveis são:
Perfil Declarante deve ser usado pelos usuários que irão cadastrar ROFs em seu próprio nome, ou seja, quando o devedor será a pessoa jurídica vinculada ao login do usuário
Perfil Mandatário deve ser usado para os usuários que estão responsáveis por acessar, alterar ou criar ROFs em nome de outras pessoas jurídicas ou físicas;
Perfil de Instituição Financeira possibilita o gerenciamento de mandatários de declarantes, desde que autorizadas conforme normas vigentes.
Como entrar no sistema do RDE-ROF, atual SCE-Crédito
O caminho para acessar a página do SCE-Crédito no site do Banco Central é:
- Estabilidade financeira → Câmbio e Capitais internacionais → Capitais internacionais → Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro
- Ao entrar na tela de SCE, acesse o sistema clicando em “Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Crédito (SCE-Crédito)”, no lado direito da tela
- Você será direcionado para uma tela de login. Como você já se cadastrou previamente no sistema do Banco Central (o Sisbacen), o acesso é simples
Login no SCE-Crédito para pessoas jurídicas
O formato do login para pessoas jurídicas é composto por 9 dígitos + Login do usuário.
Esses dados são: Código da Instituição (5 dígitos) e o Código da Dependência (4 dígitos), obtidas no credenciamento no Sisbacen + login do usuário (Operador).
O formato é: 123456789.OPERADOR
Além desse login, é preciso informar a senha cadastrada no Sisbacen.
Login no SCE-Crédito para pessoas físicas
O formato do login para pessoas físicas é mais simples do que para pessoas jurídicas. Basta informar os 9 primeiros dígitos do CPF e a senha cadastrada no Sisbacen.
Como usar o sistema do RDE-ROF, atual SCE-Crédito
Após efetuar login, você terá acesso a tela inicial do sistema para emissão, edição e controle de SCEs. Quatro menus aparecem:
- Pesquisar operações: biblioteca de arquivos que permite ao usuário pesquisar ROFs existentes, além de visualizar os detalhes dos mesmos e editá-los;
- Incluir operação: local para o registro de novos ROFs;
- Mudança de devedor: Funcionalidade que permite ao usuário alterar o devedor de determinado ROF em situações especiais;
- Mandatários: Gestão de mandatários de um devedor.
É importante saber que o botão RDE-ROF em azul no canto esquerdo da tela serve para que você retorne ao menu inicial. Toda vez que estiver navegando por algum dos menus e quiser retornar ao início, basta clicar nele.
Vale lembrar que todo esse processo descrito acima serve somente para que você tenha acesso ao sistema de realização da RDE-ROF. O preenchimento do registro em si é muito mais complexo e demorado, daí a importância de contar com auxílio de profissionais especializados.
Entre em contato com a Remessa Online e receba atendimento personalizado para todas as etapas de recebimento de valores do exterior.
Resumindo:
RDE é a sigla para “Registro Declaratório Eletrônico” e trata-se de um sistema desenvolvido pelo Banco Central para controlar e registrar operações de capital estrangeiro no Brasil e capitais brasileiros no exterior. A nomenclatura mudou para SCE-Crédito, Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro.
RDE-ROF é a sigla para “Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras” e está relacionado a operações que envolvam capital estrangeiro em cenários como crédito externo (antecipação de exportação), crédito/financiamento externo, empréstimo direto, garantias prestadas por organizações internacionais, royalties e outros serviços operacionais e técnicos.
Já o novo nome, SCE-Crédito, significa Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro. Ele permite a prestação de informações de investimento estrangeiro direto em receptor residente no País. O que caracteriza um investimento direto é sua intenção de longa permanência e a aquisição fora dos mercados organizados de balcão e bolsas de valores.
De acordo com a legislação, todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que receberam capitais do exterior dentro de uma das condições previstas devem realizar o registro. As condições previstas são: empréstimos diretos, títulos, financiamento à importação e recebimento antecipado de exportações, registro de capitais relacionados a serviços de arrendamento mercantil operacional, aluguel e afretamento e direitos sobre propriedade intelectual (royalties).
O registro é feito através de um sistema específico no portal do Banco Central do Brasil. O preenchimento do registro é complexo e demorado, por isso é altamente recomendado que se obtenha ajuda de uma consultoria especializada para que não se corra o risco de preencher os dados incorretamente – o que poderia acarretar em punições.
Sim, o sistema do Banco Central permite que outras pessoas preencham o registro em seu nome – desde que você autorize a operação. Consulte assessoria jurídica especializada.