Com o objetivo de facilitar o comércio exterior, a Câmara do Comércio Internacional (ICC) estabeleceu um conjunto de normas internacionais que padronizam o transporte de cargas entre diferentes países. Os Incoterms (Termos Internacionais de Comércio) são reconhecidos globalmente e determinam os direitos e deveres de compradores e vendedores, garantindo mais segurança nos processos.
Por isso, se a sua empresa trabalha com exportação ou importação de mercadorias, é importante estar por dentro de todas as regulamentações do comércio exterior. Confira o artigo a seguir e entenda melhor o que são os Incoterms, quais suas categorias e qual a importância para o seu negócio.
Incoterms: o que são e para que servem
Os Incoterms são elementos essenciais nos contratos internacionais de venda e compra de produtos entre empresas de diferentes países. De forma simples, são normas que tratam do transporte e entrega de mercadorias do comprador ao vendedor – excluindo os intermediários e agentes paralelos – e à liberação de importação e exportação.
Além disso, os Incoterms também explicam a divisão de custos e riscos entre as partes como por exemplo, quem deve pagar as despesas do despachante aduaneiro, frete, taxas alfandegárias e seguro internacional da carga. Como os custos incidem diretamente sobre o valor final da compra ou venda, é importante entender exatamente como funcionam os Incoterms.
Eles foram criados em 1936 pelo ICC, órgão que gerencia e faz as revisões dos termos a cada 10 anos para mantê-los sempre atualizados com as práticas do comércio exterior. A mais recente versão dos Incoterms teve início em janeiro de 2020 e conta com 11 termos, divididos em 4 categorias (E, F, C e D).
O que é determinado no contrato?
Em linhas gerais, os Incoterms definem o papel entre vendedor e comprador em uma transação internacional. Quem tem que fazer o que e em que momento. No contrato, é determinado o seguinte:
- Os deveres do comprador e do vendedor;
- Quem cuida dos seguros, licenças, permissões e todas as outras formalidades;
- Quem organiza o transporte até que ponto e quem é responsável por isso;
- O ponto em que os custos e riscos passam do vendedor para o comprador.
- Leia mais: O que é invoice e para que serve?
Categorias dos Incoterms em 2020
As categorias em que os Incoterms são divididos representam os termos e suas funcionalidades específicas. Confira abaixo o que elas significam:
Grupo E – Partida
Representa a obrigação mínima do vendedor, uma vez que ele só precisa colocar os bens à disposição do comprador. O comprador deve realizar todas as tarefas de exportação e desembaraço de importação. Transporte e seguro devem ser organizados pelo comprador. O termo que representa a categoria é:
- EXW – ExWork.
Grupo F – Transporte principal não pago
O exportador passa a responsabilidade do frete principal e seguro internacional para o importador. Os três Incoterms principais são:
- FCA (Free Carrier): Esse termo significa que o vendedor entrega as mercadorias liberadas para exportação à transportadora indicada pelo comprador no local indicado. O vendedor paga pelo transporte para o local nomeado;
- FAS (Free Alongside Ship): Aqui, o vendedor é responsável por disponibilizar as mercadorias em suas próprias instalações ou em um local designado. Nos dois casos, ele é responsável por carregar as mercadorias no transporte do comprador, que assume todos os riscos e custos de mercadorias a partir deste momento. Este termo pode ser usado apenas para transporte marítimo e hidroviário;
- FOB (Free On Board): O vendedor faz o desembaraço das mercadorias para exportação e as entrega quando estão a bordo do navio no porto de embarque designado. O comprador assume todos os riscos e custos de mercadorias a partir deste momento. Este termo pode ser usado apenas para transporte marítimo.
Grupo C – Transporte principal pago
Na categoria C, os Incoterms fazem referência ao pagamento dos embarques de mercadorias que é de responsabilidade do exportador. No entanto, os riscos e responsabilidades durante o transporte são assumidos pelo importador. As quatro modalidades são:
- CPT (Carriage Paid To): Este termo pode ser usado independentemente do modo de transporte (incluindo multimodal). O vendedor faz o desembaraço das mercadorias para exportação e as entrega à transportadora ou a outra pessoa estipulada pelo vendedor em um local de embarque nomeado, momento em que o risco e os custos são transferidos para o comprador, que também é responsável pela aquisição de seguro;
- CIP (Carriage and Insurance Paid): semelhante ao CPT, com a exceção de que aqui o vendedor também deve adquirir um seguro de pelo menos 110% do valor do produto – contra o risco de o comprador perder ou danificar as mercadorias durante o transporte. Esse termo pode ser usado para qualquer meio de transporte;
- CFR (Cost and Freight): é um termo comercial que exige que o vendedor transporte mercadorias por mar até um porto de destino nomeado. Ele paga os custos necessários, mas o risco de perda ou dano, bem como quaisquer custos adicionais após a entrega são transferidos para o comprador;
- CIF (Cost, Insurance, Freight) : o vendedor deve pagar o custo e o frete necessários para levar as mercadorias ao porto de destino designado, mas o risco de perda ou dano, bem como quaisquer custos adicionais após a entrega são transferidos para o comprador. No entanto, o vendedor também deve adquirir um seguro marítimo contra o risco de perda / dano do comprador durante o transporte.
Grupo D – Chegada
De forma simples, o grupo D refere-se aos termos em que o exportador é responsável pelos custos e riscos de enviar a mercadoria até o destino final determinado pelo comprador, geralmente em seu país.
- DPU (Delivered at Place Unloaded): DPU é o único Incoterm em que as mercadorias são entregues descarregadas no local de destino que não seja um terminal. Além disso, também é o único termo que encarrega o vendedor de descarregar as mercadorias;
- DAP (Delivered At Place): o vendedor paga pelo transporte até o local indicado, exceto pelos custos relacionados à liberação de importação, e assume todos os riscos antes que as mercadorias estejam prontas para serem descarregadas pelo comprador;
- DDP (Delivered Duty Paid): este termo representa a obrigação máxima para o vendedor, com todos os custos e riscos da execução das formalidades alfandegárias, incluindo o pagamento de impostos, taxas e taxas alfandegárias.
Receba pagamentos do exterior com a Remessa Online
A sua empresa também faz negócios internacionais? Então descubra as vantagens de receber dinheiro do exterior com a Remessa Online. As transferências internacionais realizadas pela plataforma brasileira são práticas porque o processo é realizado todo pela internet. Para isso, basta realizar rapidamente o seu cadastro gratuito no site da Remessa Online PJ.
Além disso, as taxas cobradas pela Remessa Online também são mais baratas em comparação aos bancos. A plataforma não cobra tarifa bancária, apenas uma taxa de envio de 1,3%. Ainda, a conversão das moedas é feita com o câmbio comercial, sem custos adicionais.
Confira o blog da Remessa Online e descubra outras vantagens que a plataforma pode oferecer para a sua empresa.
Resumindo:
Os Incoterms definem o papel entre vendedor e comprador em uma transação internacional. Quem tem que fazer o que e em que momento.
Nesses contratos são tratados os trâmites de entrega de mercadorias internacionais e seu trajeto entre o vendedor e o comprador. Os Incoterms também explicam a divisão de custos e riscos entre as partes como por exemplo, quem deve pagar as despesas do despachante aduaneiro, frete, taxas alfandegárias e seguro internacional da carga.
Use a Remessa Online. A plataforma tem o menor custo de serviço do mercado e o dinheiro chega a sua conta em até 2 dias úteis.
FOB é a sigla para Free On Board. Neste modelo de frete, o vendedor faz o desembaraço das mercadorias para exportação e as entrega quando estão a bordo do navio no porto de embarque designado. O comprador assume todos os riscos e custos de mercadorias a partir deste momento.
CIF é a sigla para Cost, Insurance, Freight. Neste modelo de frete, o vendedor deve pagar o custo e o frete necessários para levar as mercadorias ao porto de destino designado, mas o risco de perda ou dano, bem como quaisquer custos adicionais após a entrega são transferidos para o comprador.