Na hora de começar um negócio, você precisa pensar no tipo de empresa ideal para você abrir. Existem várias opções previstas na legislação brasileira. Por isso, é preciso considerar a realidade da sua nova empresa para definir a melhor alternativa.
É importante entender que os tipos de empresa se referem à atividade-fim, ao faturamento, à quantidade de sócios e à sua forma de constituição. Conforme cresce, é possível mudar seu porte ou seu formato jurídico. Ainda assim, a escolha deve ser feita logo no início.
Como fazer isso? É preciso conhecer os melhores tipos de empresa para abrir e avaliar suas características. Saiba mais com a lista das melhores alternativas abaixo.
MEI
O Microempreendedor Individual é uma pessoa física que tem CNPJ. Portanto, sua figura pessoal se confunde com a jurídica. Nesse formato, existem algumas limitações, por exemplo:
- contratação de apenas um colaborador;
- faturamento de até R$ 81 mil ao ano;
- impossibilidade de participar de outra empresa como sócio ou titular;
- execução de algumas atividades, que estão definidas nessa lista.
Por outro lado, o MEI está enquadrado no Simples Nacional e tem menor recolhimento de tributos. Todos são pagos na Declaração de Arrecadação Simplificada (DAS), que tem um valor mais baixo — em 2020, vai de R$ 53,25 a R$ 58,25.
O MEI tem todos os benefícios previdenciários e trabalhistas garantidos, como licença-maternidade e salário família. Ainda há isenção de vários tributos federais, como:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL);
- Programa Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O cadastro como MEI também é o mais simples de fazer. O CNPJ é obtido na hora pela internet, por meio do Portal do Empreendedor. Depois, basta ir à Prefeitura no prazo de 180 dias para regularizar a situação. Em caso de dívidas da empresa, há responsabilidade pelo pagamento, ainda que isso implique no uso de seus bens pessoais.
ME
É uma classificação de acordo com o porte do negócio. A microempresa é aquela com faturamento máximo de R$ 360 mil por ano. Existe apenas um titular, que vai arcar com todas as responsabilidades de possíveis dívidas. Assim, o patrimônio pessoal pode ser utilizado para quitar os débitos em aberto.
A contratação de pessoas é limitada a 9 — se for comércio ou serviços — ou 19 — se for do setor de construção ou industrial. A adesão a esse melhor tipo de empresa para se abrir é realizada na Junta Comercial. O regime tributário é o Simples Nacional, que recolhe os impostos de forma unificada.
EI
O Empresário Individual tem algumas restrições em relação às atividades desempenhadas e características próprias.
O limite de faturamento anual no Simples Nacional é de R$ 360 mil por ano. Nesse caso, é uma ME. Se ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, é uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). Por fim, se chegar a até R$ 78 milhões, está enquadrado no Lucro Presumido, outro regime tributário.
A atividade é executada em nome próprio e só é permitida uma pessoa. Podem ser realizadas por qualquer um dos setores industrial, comercial e prestação de serviços. A exceção são aqueles enquadrados como profissão intelectual.
Os bens pessoais e jurídicos se confundem para garantir o pagamento de possíveis dívidas. Não existe limite para a contratação de colaboradores, mas há mais exigências fiscais obrigatórias.
EPP
Também chamada de pequena empresa, esse tipo de empresa permite contratar de 10 a 49 pessoas, se for dos segmentos de comércio e serviços, ou de 20 a 99 colaboradores, para indústria e construção. A tributação é parecida com a ME, mas o faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
A inscrição como EPP deve ser feita na Junta Comercial. O regime tributário pode ser qualquer um existente no País, ou seja, Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Algumas atividades não podem ser realizadas nesse melhor tipo de empresa para se abrir. É o caso de corretora de valores, sociedade de crédito, banco de investimentos, desenvolvimento ou comercial.
EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é um tipo de empresa composta por um titular. Como os bens pessoais e empresariais são separados, é preciso apresentar um capital social equivalente a 100 salários mínimos.
Uma característica é o seguimento de regras das sociedades limitadas. Com isso, os atos societários precisam ser arquivados na Junta Comercial. Esse também é o local em que você fará os procedimentos de abertura do negócio.
O faturamento é de até R$ 360 mil, se for ME; de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões, se for EPP; ou até R$ 78 milhões, caso opte pelo regime tributário Lucro Presumido.
S.A.
A Sociedade Anônima é aquela em que seus mais de 7 sócios dividem o capital por meio de ações. As cotas podem ser negociadas na bolsa de valores, conforme autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A estrutura organizacional conta com assembleia geral, diretoria e conselhos de administração e fiscal. A responsabilidade dos sócios é limitada ao preço das ações. Os dividendos são distribuídos e devem equivaler a, pelo menos, 25% do lucro total.
Como fica claro, existem várias alternativas quando são considerados os melhores tipos de empresas para abrir. A escolha deve considerar diferentes possibilidades, inclusive a chance de expandir as atividades para o exterior.
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Agora que você sabe o que fazer, precisa conhecer algumas obrigações. Veja o que é a EFD-Reinf e como isso afeta as microempresas.