Em mais uma medida visando amenizar os impactos que a pandemia de coronavírus está causando na economia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo para o pagamento de tributos de empresas que optam pelo Simples Nacional.
A medida tem efeito tanto para os MEI (que recolhem tributos através da guia única no Portal do Empreendedor) quanto para as demais empresas que estão sob o regime Simples Nacional e recolhem tributos através do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Os tributos devidos por essas empresas e pagos em guia única são:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Novos prazos
Não houve alteração na data de pagamento da guia referente ao mês de fevereiro, que venceu no último dia 20 de março. Os novos prazos estabelecidos para o Simples Nacional são referentes ao pagamento dos meses de março, abril e maio de 2020, que foram postergados conforme mostra a tabela abaixo:
Mês de apuração | Data de vencimento original | Nova data de vencimento |
Março 2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
Abril 2020 | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
Maio 2020 | 22/06/2020 | 21/12/2020 |
É importante ressaltar que, com exceção do MEI, as demais empresas do Simples Nacional podem ter obrigações tributárias estaduais a pagar. Neste período de crise, cada estado está adotando medidas específicas de ajuda ao setor empresarial. Portanto, consulte a prefeitura de sua cidade e o governo de seu estado para saber como ficarão os pagamentos dos tributos estaduais durante os próximos meses.
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