Como parte das medidas visando flexibilizar a vida de pessoas e empresas que estão passando por um momento delicado devido a pandemia de coronavírus, o Banco Central anunciou alteração na datas de entrega das declarações CBE de 2020.
A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deve ser enviada ao Banco Central 1 ou 4 vezes ao ano, dependendo do perfil do declarante. O prazo para envio da declaração anual referente ao ano de 2019 terminaria no próximo dia 5 de abril, mas foi prorrogado para 1 de junho. Em nota, a instituição explicou o motivo da alteração da data:
“Na avaliação do BC, houve impacto da pandemia na capacidade de os declarantes reunirem as informações necessárias quanto a seus ativos no exterior, como, por exemplo, o fechamento temporário de vários serviços públicos e empresas em diversos países”.
A seguir você confere mais informações sobre a declaração CBE, quem precisa entregar o documento e quais são as novas datas de envio.
O que é a declaração CBE e quem precisa enviar?
A declaração CBE é um documento que deve ser preenchido e enviado ao Banco Central do Brasil de maneira online, através de um portal no site do BC. A declaração tem uma função estatística e serve principalmente para que o Banco Central saiba quanto capital brasileiro está circulando no exterior e onde está esse montante.
Todas as pessoas físicas ou jurídicas brasileiras que tenham capitais no exterior em valor igual ou superior a USD 100.000 em 31 de dezembro de cada ano-base precisam enviar a declaração CBE anualmente. No caso de pessoas ou empresas cujo patrimônio seja igual ou superior a USD 100 milhões, o envio da declaração CBE deve ser feito trimestralmente.
Para informações mais detalhadas sobre o assunto, leia nosso artigo Declaração CBE: o que é e como fazer.
Quais os prazos originais de envio da declaração CBE?
As datas-base originais de envio da declaração CBE dizem respeito aos seguintes períodos:
- Declaração anual: 31 de dezembro
- Declarações trimestrais: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e a declaração anual de 31 de dezembro.
Os prazos originais para realização de cada declaração, tendo como norteador as datas-base, são:
- declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro: pode ser entregue no período entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
- declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: pode ser entregue no período entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho subsequente;
- declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: pode se entregue no período entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro subsequente;
- a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: pode ser entregue no período entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro subsequente;
Quais são os novos prazos de envio da CBE?
O Banco Central alterou apenas os prazos de envio da declaração CBE anual referente ao ano de 2019 e também da declaração CBE trimestral referente ao período de janeiro a março de 2020. Os novos prazos de envio, válidos somente para 2020, são:
Tipo de declaração CBE: | Prazo original de envio | Novo prazo de envio |
Declaração anual | 5 de abril de 2020 | 1 de junho de 2020 |
Trimestral de março | 1 de junho de 2020 | 15 de julho de 2020 |
Por hora não haverá alteração na data dos envios das declarações trimestrais de junho e setembro. Em caso de um prolongamento da crise global e necessidade de prorrogação dos prazos, o Banco Central comunicará a população futuramente.
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