Toda empresa precisa estar enquadrada em um regime tributário. Saiba mais sobre o modelo do Lucro Real, suas particularidades e o cálculo.
Existem três opções de regime tributário no Brasil para as empresas. Uma delas é o Lucro Real, que se caracteriza pelo cálculo de impostos a partir do ganho efetivamente auferido pelo negócio.
Apesar de ser simples de entender, é normal ter dificuldades para fazer os cálculos dos tributos referentes ao Lucro Real. Entretanto, esse conhecimento é fundamental para cumprir as obrigações tributárias corretamente e garantir a escolha do regime ideal para a sua empresa.
Para auxiliar nessa tarefa, neste conteúdo apresentamos as principais informações sobre o regime tributário e quanto sua empresa vai pagar ao Leão. Saiba mais!
O que é o Lucro Real?
O Lucro Real é um regime tributário em que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) são calculados de acordo com o lucro efetivamente obtido pela empresa. Apesar de ser passível de enquadramento para qualquer negócio, ele é obrigatório para algumas pessoas jurídicas.
Apesar do CSLL e do IRPJ terem seu cálculo embasado no lucro, existem ainda os tributos sobre:
- faturamento, como Programa Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- consumo, a exemplo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Serviços (ISS).
De toda forma, é imprescindível controlar de forma precisa os ganhos e os gastos para fazer um cálculo correto. Até porque a alíquota muda a depender do lucro registrado.
Quais empresas se enquadram nesse regime tributário?
Como você viu, qualquer companhia pode se enquadrar no Lucro Real. No entanto, aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano são obrigadas a adotarem esse regime tributário. Essa exigência também é válida para algumas atividades, qualquer que seja a receita bruta obtida no ano. Elas são:
- empresas do mercado financeiro, a exemplo de bancos, cooperativas de crédito, instituições financeiras, empresas de seguro privado, sociedades de crédito imobiliário e entidades de previdência aberta;
- companhias que tiveram lucros, ganhos ou rendimentos do exterior;
- negócios que exploram atividades de compras de direitos creditórios resultantes de prestação de serviços (factoring) ou vendas mercantis a prazo;
- companhias com benefícios fiscais para reduzir ou isentar impostos.
Além dessa obrigatoriedade, existem casos em que o Lucro Real tende a ser uma opção melhor para o negócio. É o caso daquelas empresas com lucro efetivo abaixo de 32% do faturamento do período, com apuração trimestral ou anual.
Quais são as vantagens do Lucro Real?
Ao pensar no Lucro Real, é comum que as empresas tenham dúvidas sobre os possíveis benefícios que ele proporciona. Porém, vale a pena conhecê-los para entender se a sua empresa deve recorrer a esse regime, caso não esteja na lista de obrigatoriedade.
Entretanto, embora em alguns casos ele possa gerar uma carga tributária maior, existem situações em que ele é bastante vantajoso. Veja os pontos positivos!
Tributação justa
Uma das principais vantagens é uma tributação mais justa. Afinal, você só recolherá impostos sobre os lucros que, de fato, foram obtidos. Diante de resultados elevados, a tributação é alta — porém, certamente haverá recursos para cobrir os custos.
Por outro lado, diante de resultados negativos, o negócio fica isento de pagar tributos. Ainda, existem situações em que é possível compensar os prejuízos. Logo, diante de resultados negativos no negócio, a carga tributária pode ser reduzida — mesmo no período de recuperação.
Abertura para créditos de PIS e Cofins
Existem leis específicas que permitem a utilização de créditos do PIS e Cofins pelas empresas optantes pelo Lucro Real. Isso significa que a empresa tem a possibilidade de descontar os créditos sobre determinadas receitas do negócio sob o regime de não-cumulatividade. O benefício é a aplicação em relação às seguintes operações:
- aluguéis;
- ativo imobilizado;
- ativo intangível;
- arrendamento mercantil;
- bens adquiridos para revenda;
- devolução de mercadorias;
- edificações e benfeitorias;
- energia elétrica;
- frete e armazenagem;
- frete sobre compras;
- insumos;
- vale transporte, alimentação e uniformes.
Mais possibilidades de planejamento tributário
Com as regras diferenciadas sobre os tributos e possibilidades de compensação, há mais oportunidades para fazer um planejamento tributário. Ainda, esse regime é mais flexível, permitindo a apuração trimestral ou anual.
Então é possível adequar os processos de apuração e recolhimentos conforme as necessidades do negócio, trazendo ainda mais vantagens para os planos relacionados às obrigações fiscais. Inclusive, essa flexibilidade ajuda a aproveitar melhor a vantagem de compensação de prejuízos.
Como calcular o Lucro Real?
Para fazer o cálculo correto, é preciso conhecer as alíquotas. O IRPJ tem uma incidência de 15%. Caso sua empresa tenha um lucro maior que R$ 20 mil por mês, existe 10% a mais que deve ser descoberto da seguinte forma:
IR adicional = (lucro real mensal – 20.000) x 10%
A alíquota da CSLL é de 9%. Ainda é preciso considerar:
- PIS não cumulativo: 1,65% sobre a receita bruta mensal;
- Cofins não cumulativo: 7,6% sobre o faturamento bruto do mês;
- ISS: varia conforme a Prefeitura do município, mas costuma ficar entre 2% e 5%;
- ICMS: depende do estado e requer verificação.
Detalhes do cálculo
É importante destacar que o ICMS também depende de uma fórmula para cálculo:
ICMS = (faturamento – créditos de compras) x alíquota
Por exemplo, imagine que sua empresa presta serviços e teve um faturamento bruto anual de R$ 350.000 e lucro de R$ 150.000. Primeiro, calcule o IRPJ:
IRPJ = 150.000 x 15% = R$ 22.500
Como a média de lucro mensal foi de R$ 12.500, é dispensável fazer o cálculo do IRPJ adicional. Portanto, o recolhimento de IRPJ é de R$ 22.500.
Em seguida, calcule a CSLL. Para isso, aplique os valores na fórmula:
CSLL = R$ 150.000 x 9% = R$ 13.500
Para PIS e Cofins, é possível fazer os cálculos separadamente ou somar as alíquotas e chegar a 9,25% (1,65% + 7,6%). Nesse caso, temos:
PIS e Cofins = R$ 350.000 x 9,25% = R$ 32.375
Perceba que ainda seria possível deduzir custos com compras de matéria-prima, serviços de terceiros voltados para a produção e mais. Por fim, existe o ISS e o ICMS. O primeiro é calculado da seguinte forma, supondo que a alíquota fosse de 4%.
ISS = R$ 350.000 x 4% = R$ 14.000
O ICMS, por sua vez, depende do estado. Imagine que seja de 12% para a operação e que os créditos de compras sejam equivalentes a R$ 10.000. Assim, temos:
ICMS = (R$ 350.000 – R$ 10.000) x 12% = R$ 40.800
Possibilidade de isenção
Caso sua empresa tenha tido prejuízos, ocorre a isenção de IRPJ e CSLL. Essa perda pode ser compensada com os lucros apurados posteriormente, mas com limitação de 30% do Lucro Real do período.
Você também deve procurar um contador para realizar esse cálculo, se achar necessário. De toda forma, é importante diversificar as atividades e pensar em expandir para o exterior para ganhar mais.
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Quais as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido?
Outra dúvida bastante comum sobre o tema é a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido. O principal diferencial está na forma de cálculo, que independe dos ganhos obtidos pela empresa. Na prática, as alíquotas são predefinidas e presumem qual seria a parcela de lucro conforme o setor de atuação da empresa.
Em relação ao IRPJ, aplicam-se os seguintes percentuais:
- 1,6%: revenda de combustíveis
- 8,0%: venda de mercadorias, transporte de cargas, atividades imobiliárias, serviços hospitalares, atividade rural etc. — essa é a regra geral, aplicável a todas as empresas que se não enquadram nas classificações das demais alíquotas;
- 16,0%: serviço de transporte que não seja de carga
- 32,0%: prestação de serviços profissionais, intermediação de negócios, e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos e serviços em geral que não tenham percentual específico.
Já em relação ao CSLL, as alíquotas são diferentes. Existem duas possibilidades:
- 12%: é a regra geral, aplicada para todas as empresas que não tenham previsão de alíquota específica explicitamente citada na lei;
- 32%: nos mesmos casos em que o IRPJ é de 31%.
As regras podem parecer vantajosas em relação ao Lucro Real. Entretanto, é preciso ter em mente que, caso a empresa não tenha bons resultados, o Lucro Presumido pode ser mais elevado, incidindo sobre parcela de entradas que não se converteram em lucro.
Como fazer um planejamento financeiro com base no Lucro Real?
Por fim, vale entender como fazer um planejamento financeiro eficiente para a empresa, considerando as regras do Lucro Real. Nesse caso, é essencial ter um controle do orçamento bastante preciso sobre todas as entradas e saídas do negócio, para que seja possível identificar os ganhos reais, após descontar todas as despesas relacionadas.
No entanto, o planejamento não deve considerar apenas o pagamento de tributos. Afinal, ele tem impactos em todo o negócio, já que as finanças são cruciais para a empresa. Logo, a companhia deve se organizar (principalmente com um sistema de gestão) para acompanhar questões como:
- previsão de faturamento do negócio;
- margem de lucro das operações;
- valor das despesas da empresa;
- projeções de caixa em diferentes cenários;
- indicadores financeiros.
A ideia é que esse processo ajude a otimizar o orçamento e a manter registros adequados para auxiliar no momento de definir o regime de tributação ideal, a frequência de apuração e prevenir erros no cálculo.
Agora que você sabe como calcular o Lucro Real, está na hora de colocar em prática seus conhecimentos. Lembre-se de que é importante fazer a projeção anual para ver se esse regime tributário realmente vale a pena.
Agora, se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, aproveite e saiba mais! Veja tudo sobre DRE — Demonstração do Resultado do Exercício e entenda o que compensa para o seu negócio.
Resumindo
Qualquer empresa pode optar por esse regime tributário. No entanto, ele é obrigatório para algumas atividades e companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano.
É preciso contabilizar: IRPJ, IRPJ adicional (quando for o caso), CSLL, PIS, Cofins, ISS e ICMS. Para os três primeiros, é considerado o lucro efetivamente auferido e para os outros, a receita do período.
Os tributos cobrados são os mesmos que entram no cálculo, ou seja: IRPJ, IRPJ (quando for o caso), CSLL, PIS, Cofins, ISS e ICMS.
Entre as principais vantagens, estão:
– tributação justa;
– abertura para créditos de PIS e Cofins;
– mais possibilidades de planejamento tributário.