O MEI (Microempreendedor Individual) está sujeito a regras específicas, determinadas na legislação. Entre eles, está o chamado SIMEI, sistema utilizado para o recolhimento dos tributos nessa modalidade de negócio. Mas você sabe o que é SIMEI e como recolher seus impostos de maneira correta?
O que é um MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é o profissional autônomo/microempresário que antes do surgimento do MEI trabalhava na informalidade.
Após a criação do MEI, esses profissionais passaram a ter a oportunidade de ter um CNPJ e emitir nota fiscal, abrir conta bancária de pessoa jurídica, além de recorrer às linhas de créditos destinadas exclusivamente às empresas.
Mas existem alguns critérios para ser enquadrado como MEI. São eles:
- Faturamento anual é de até R$ 81 mil;
- O microempreendedor não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Ter apenas um empregado registrado com salário mínimo ou piso da categoria profissional.
Existem diversas vantagens em ser MEI, entre elas o acesso aos benefícios concedidos pela Previdência Social: auxílio doença, auxílio maternidade e aposentadoria. Para isso, basta recolher um tributo fixo por meio de guia única emitida diretamente no site do Governo Federal.
MEI: como aumentar a sua lucratividade e economizar nas transferências internacionais?
O que é o SIMEI?
O SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional) devidos pelo MEI, como o próprio nome já diz, é o sistema de recolhimento de tributos de maneira unificada utilizado pelas empresas enquadradas nessa categoria.
Para se enquadrar no SIMEI, é necessário acessar o Portal de Empresas e Negócios do Governo Federal, e seguir o passo a passo para cadastro e abertura do seu negócio.
Se o profissional autônomo atender a todas as exigências, será automaticamente enquadrado no SIMEI, todavia, se o enquadramento for indeferido, o sistema informa o motivo. No caso de ficar pendente, a solicitação ficará “em análise” até que o empreendedor resolva as pendências.
Aproveite e confira nosso artigo completo sobre o que é e como funciona o PGMEI.
Como saber se sou optante pelo SIMEI?
Mas afinal, quem pode ser SIMEI? Ao fazer o cadastro como MEI, o empreendedor se torna optante do SIMEI automaticamente. Ou seja, se você já se formalizou como MEI, você será enquadrado no SIMEI e será obrigado a pagar as contribuições mensais e entregar a declaração anual.
Qual o valor do SIMEI?
O MEI é obrigado a optar pelo Simples Nacional, dessa forma, ele fica isento de alguns tributos federais como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados.
O tributo obrigatório que deve ser recolhido mensalmente é a arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é composto dos seguintes valores:
- Previdência Social: 5% do salário mínimo;
- ISS: R$ 5,00 para empresas de serviços;
- ICMS: R$ 1,00 para bens e empresas de manufatura.
Como o valor do DAS está vinculado ao salário mínimo, o seu valor muda todos os anos. Em 2023, os valores da contribuição mensal são os seguintes:
- Comércio e Indústria – ICMS: R$ 67
- Serviços – ISS: R$ 71
- Comércio e Serviços – ICMS e ISS: R$ 72
Além de recolhimento do tributo, o MEI está obrigado a apresentar uma declaração anual, a Declaração Anual Nacional de Microempreendedor Individual. Via de regra, a DASN-SIMEI deve ser entregue, anualmente, até o dia 31 de maio.
Como emitir o boleto SIMEI
O empreendedor precisa seguir os seguintes passos para emitir o boleto SIMEI:
- Acesse o Portal de Empresas e Negócios do Governo Federal;
- Clique em “Empreendedor”;
- Selecione “Já sou MEI”;
- Clique em “Pagamento da contribuição mensal”
- Depois em “Boleto de pagamento”;
- Você será redirecionado para a página da Receita Federal. Informe seu CNPJ e clique em “Continuar”;
- Selecione o campo “Emitir guia de Pagamento DAS” e escolha o ano do pagamento;
- Então, escolha o mês de pagamento e vá em “Emitir boleto”;
- Pague no banco de sua preferência e até por PIX.
Também é possível pagar o boleto online, por débito automático ou fazer o parcelamento em caso de dívida. Para isso, basta no item “5” escolher a opção desejada.
Como emitir outros documentos MEI
O MEI, optante do SIMEI, além de emitir os boletos mensais e efetuar o seu recolhimento, está obrigado a entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual).
Todos os documentos e processos podem ser feitos diretamente no Portal de Empresas e Negócios do Governo Federal.
Aprenda aqui a como fazer o planejamento tributário da sua microempresa.
O que é o desenquadramento SIMEI?
Quando o empreendedor deixa de atender alguns dos critérios permitidos para o MEI, deve solicitar o desenquadramento do SIMEI. Isso significa que ele irá deixar de ser MEI para se tornar uma microempresa.
É importante lembrar que se o desenquadramento ocorrer no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano. Se solicitado entre fevereiro e dezembro, será feito no ano seguinte. Além disso, o empreendedor deve conferir se não há débitos a serem pagos.
Caso o empreendedor não peça o desenquadramento, a Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento do SIMEI automático.
Para solicitar o desenquadramento do SIMEI siga os seguintes passos:
- Acesse o Portal de Negócios do Governo Federal;
- Clique em “Empreendedor” e em seguida no campo “Já sou MEI”;
- Selecione “Desenquadramento do SIMEI (Transição de MEI para Microempresa)”
- Clique em “Realizar Desenquadramento”;
- Você será redirecionado para o portal do Simples Nacional, selecione o campo “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;
- Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional;
- Escolha uma das opções de desenquadramento;
- Aguarde a análise do pedido.
Após o desenquadramento do SIMEI ser aprovado, não se esqueça de comparecer à Junta Comercial do seu estado para atualizar o cadastro de sua empresa.
MEI para estrangeiros
Desde 2019, os estrangeiros conseguem se tornar MEI de forma mais fácil. Para isso, basta informar o país de origem e fornecer o número de dos seguintes documentos, em substituição ao CPF:
- Carteira nacional de registro migratório;
- Documento provisório de registro nacional migratório;
- Protocolo de solicitação de refúgio.
Assim como em todos os outros casos, o cadastro é realizado por meio do Portal de Empresas e Negócios do Governo Federal. O interessado só precisa selecionar a opção “Quero ser MEI” e, em seguida, selecionar o botão “Formalize-se”. Após, basta preencher as informações solicitadas.
Você gostou deste artigo sobre boleto SIMEI? Então você pode gostar deste artigo especial com 6 dicas de como sobreviver à crise sendo MEI. Confira!
Resumindo
O que é um MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é o profissional autônomo/microempresário que trabalhava na informalidade antes do surgimento do novo modelo de negócio.
Como funciona o recolhimento de tributos?
O MEI está obrigado a optar pelo Simples Nacional, dessa forma, ele fica isento de alguns tributos federais como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados.
O tributo ao qual está obrigado a pagar será recolhido mensalmente, e ele se refere à arrecadação do Simples Nacional (DAS), o qual deve ser impresso através do Portal do Governo Federal.
O que é o SIMEI?
O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional devidos pelo MEI, ou SIMEI, é um sistema de recolhimento de tributos de maneira unificada utilizado pelas empresas enquadradas nessa categoria.
Para se enquadrar no SIMEI, é necessário acessar o Portal do Governo Federal, e seguir o passo a passo para cadastro e abertura do seu negócio. Vale destacar que além do cadastro, é necessário solicitar alvará junto à prefeitura da cidade onde você atuará, já que ela vai liberar o serviço de emissão de notas fiscais.
Além de entender o que é o SIMEI e quem precisa emiti-lo, você vai descobrir os motivos pelos quais um MEI deve emitir esse tipo de boleto e como deve ser feita a emissão. Também mostraremos como é possível pagar esse débito, entre outras informações relevantes sobre o assunto. Acompanhe e descubra!
O que é um MEI
O Microempreendedor Individual, popularmente conhecido pela sigla MEI, é o profissional autônomo/microempresário que antes do surgimento do MEI trabalhava na informalidade.
Após a criação do MEI, esses profissionais passaram a ter a oportunidade de ter um CNPJ e assim emitirem nota fiscal, abrir conta bancária de pessoa jurídica, além de recorrer às linhas de créditos destinadas exclusivamente às empresas.
Para ser enquadrado como MEI, o faturamento anual é de até R$ 81.000,00 anuais. Ainda, o microempreendedor não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; e o seu negócio pode ter apenas um empregado registrado com salário mínimo ou piso da categoria profissional.
Existem diversas vantagens em ser MEI, algumas delas são o acesso aos benefícios concedidos pela Previdência Social: auxílio doença, auxílio maternidade e aposentadoria. Para isso, basta recolher um tributo fixo, por meio de guia única emitida diretamente no Portal do Empreendedor.
Como funciona o recolhimento de tributos
O MEI está obrigado a optar pelo Simples Nacional, dessa forma, ele fica isento de alguns tributos federais como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados.
O tributo ao qual está obrigado a pagar será recolhido mensalmente, e ele se refere à arrecadação do Simples Nacional (DAS), o qual deve ser impresso através do Portal do Empreendedor.
Além de recolhimento do tributo, o MEI está obrigado a apresentar uma declaração anual, a Declaração Anual Nacional de Microempreendedor Individual. Via de regra, a DASN-SIMEI deve ser entregue, anualmente, até o dia 31 de maio.
O que é o SIMEI
O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional devidos pelo MEI, também conhecido pela sigla SIMEI, é o sistema de recolhimento de tributos de maneira unificada utilizado pelas empresas enquadradas nessa categoria.
Para se enquadrar no SIMEI é necessário acessar o Portal do Empreendedor, e seguir o passo a passo para cadastro e abertura do seu negócio.
Se o profissional autônomo atender todas as exigências, será automaticamente enquadrado no SIMEI, todavia, se o enquadramento for indeferido, o sistema informa o motivo. Ainda, ela poderá ficar pendente. Nesse caso, a solicitação ficará “em análise” até que o MEI resolva as pendências.
Como emitir os documentos MEI
O MEI, optante do SIMEI, além de emitir os boletos mensais e efetuar o seu recolhimento, está obrigado a entregar a DASN-SIMEI, que é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual.
Todos os documentos e processos podem ser feitos diretamente no Portal do Empreendedor. A plataforma é intuitiva e de fácil compreensão. Em caso de dúvidas, o SEBRAE oferece atendimento e orientações gratuitas para todos os profissionais MEI que têm dificuldade com documentos ou recolhimento de tributos.
MEI para estrangeiros
Desde 2019, os estrangeiros conseguem se tornar MEI de forma mais fácil. Para isso, basta informar o país de origem e fornecer o número de dos seguintes documentos, em substituição do CPF:
- carteira nacional de registro migratório;
- documento provisório de registro nacional migratório;
- protocolo de solicitação de refúgio.
Assim como em todos os outros casos, o cadastro é realizado por meio do Portal do Empreendedor. O interessado só precisa selecionar a opção “Quero ser MEI” e, em seguida, selecionar o botão “Formalize-se”. Após, basta preencher as informações solicitadas e seguir os passos.
Ao final, é importante conferir as informações e concluir o cadastro. Depois, você já tem acesso ao certificado MEI que traz todas as informações sobre a formalização do profissional e o número do CNPJ.
Vale destacar que, para emitir notas fiscais, é necessário buscar informações junto ao município onde você pretende atuar, já que ele depende de alvará de autorização a ser emitido pela prefeitura.
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Resumindo
O Microempreendedor Individual, popularmente conhecido pela sigla MEI, é o profissional autônomo/microempresário que antes do surgimento do MEI trabalhava na informalidade.
O MEI está obrigado a optar pelo Simples Nacional, dessa forma, ele fica isento de alguns tributos federais como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados. O tributo ao qual está obrigado a pagar será recolhido mensalmente, e ele se refere à arrecadação do Simples Nacional (DAS), o qual deve ser impresso através do Portal do Empreendedor.
O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional devidos pelo MEI, também conhecido pela sigla SIMEI, é um sistema de recolhimento de tributos de maneira unificada utilizado pelas empresas enquadradas nessa categoria.
Para se enquadrar no SIMEI é necessário acessar o Portal do Empreendedor, e seguir o passo a passo para cadastro e abertura do seu negócio. Vale destacar que além do cadastro, é necessário solicitar alvará junto à prefeitura da cidade onde você atuará, já que ela vai liberar o serviço de emissão de notas fiscais.