O Siscoserv era usado para o registro e controle de dados referente a comercialização de serviços, intangíveis e outras operações como as consideradas mistas, financeiras, factoring, arrendamentos e franquias.
Assim, considerando seu papel estratégico nas transações feitas com o exterior, como ficam as operações e quais as implicações da desativação do Siscoserv? Neste post, explicamos tudo que você precisa saber. Confira!
O que era o Siscoserv?
O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzem Variações em Patrimônio Líquido, ou simplesmente Siscoserv, era um sistema informatizado que registrava as informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior.
Nesse sentido, as transações que deviam ser informadas compreendiam os serviços, intangíveis e outras operações que, de alguma forma, produzissem variações no patrimônio de pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados.
Os serviços referem-se à prestação de um trabalho mediante contratação de outra parte; os intangíveis diziam da transferência de direitos ou bens intangíveis, como softwares, patentes, licenças, entre outros; e as operações envolviam as ações que contemplavam produtos físicos e serviços, como operações financeiras, franquias, arrendamentos, entre outros.
Essa obrigação do comércio exterior foi instituída no ano de 2012 pela Portaria RFB/MF 1.908/2012, sendo a administração e o gerenciamento desse sistema de responsabilidade da Receita Federal e da Secint (Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais) – antigo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Para que servia o Sicoserv?
Basicamente, o Sicoserv tinha como finalidade coletar e contabilizar as informações referentes a algumas transações de importações e exportações entre brasileiros e estrangeiros.
Assim, a partir da coleta desses dados, se tornava possível aprimorar algumas ações, bem como mensurar as políticas públicas no país relacionadas às transações internacionais.
Desse modo, a pessoa física ou jurídica residente no Brasil que estivesse envolvida em alguma das transações mencionadas anteriormente precisava disponibilizar ao sistema algumas informações para que as entidades pudessem visualizá-las de forma fidedigna.
Por isso mesmo, qualquer erro no registro dos dados, falta de documentação ou atraso no lançamento das informações poderiam gerar multas e restrições.
Vale dizer que as transações que deviam ser lançadas eram:
- Aquelas consumidas no Brasil, como uma pessoa estrangeira que se hospedasse em um hotel no Brasil;
- Aquelas prestadas no Brasil, como uma pessoa estrangeira que prestasse algum serviço dentro do Brasil;
- Aquelas consumidas no exterior, como um brasileiro que se hospedasse em um país estrangeiro;
- Aquelas prestadas no exterior, como um brasileiro que prestasse algum serviço dentro de um país estrangeiro;
- Aquelas que ocorressem sem qualquer deslocamento das partes, como serviços prestados pela Internet ou licença de softwares, por exemplo.
Suspensão do prazo da Siscoserv
Em junho de 2020, o Governo Federal publicou no Diário da União a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº25 que suspendia do prazo para registros no Siscoserv até 31/12/2020 e, no mês seguinte, o desligamento temporário do sistema.
A ideia era reduzir os gastos do governo para que ele pudesse direcionar recursos ao combate à pandemia de coronavírus, assim como aconteceu com os prazos do Imposto de Renda.
Desativação do Siscoserv
Porém, as mudanças, agora em caráter definitivo, não pararam por aí. Em agosto de 2020, o Governo Federal fez um novo anúncio e publicação sobre a desativação do Siscoserv.
Vale lembrar que o Siscoserv foi desenvolvido para o estímulo, acompanhamento organizado e medição das políticas públicas relacionadas ao comércio de serviços internacionais, mas, de acordo com a linha lógica apresentada como justificativa para a desativação do Siscoserv, esses objetivos poderiam ser cumpridos no registro de outras obrigações acessórias.
Mas, como isso funcionaria na prática, ou seja, como ficam os registros de obrigações que eram realizados no Siscoserv?
Realização das obrigações do Siscoserv
Se um registro não era feito ou tinha dados incorretos no Siscoserv, o responsável por ele pagava multa, não é mesmo?
Quem já teve que lidar com esse sistema, sabe que uso do Siscoserv gerava muitas dúvidas e não era incomum que os usuários acabassem pagando multas por não ter compreendido, na totalidade, como os processos deveriam ser realizados. A necessidade de realizar registros retroativos, inclusive, aumentava o receio de novos erros e cobranças.
Porém, a desativação visa, justamente, a desburocratização do processo e a eliminação da geração de passivos ocultos, ou seja, dívidas que nem as pessoas físicas ou jurídicas sabiam da existência, mas que cresciam rapidamente já que os juros eram contabilizados mensalmente.
Suspensão do prazo do Siscoserv
Em junho de 2020, o Governo Federal publicou no Diário da União a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº25 que suspendia do prazo para registros no Siscoserv até 31 de dezembro de 2020.
A ideia era reduzir os gastos do governo para que ele pudesse direcionar recursos ao combate à pandemia de coronavírus, assim como aconteceu com os prazos do Imposto de Renda.
Desativação do Siscoserv
Porém, as mudanças, agora em caráter definitivo, não pararam por aí. Em agosto de 2020, o Governo Federal fez um novo anúncio e publicação sobre a desativação do Siscoserv.
Assim, em 21 de outubro de 2020, foi revogada de vez todas as normas relacionadas ao Siscoserv por meio da Portaria Conjunta nº 22.091/20.
Vale lembrar que o Siscoserv foi desenvolvido para o estímulo, acompanhamento organizado e medição das políticas públicas relacionadas ao comércio de serviços internacionais. Mas, de acordo com a linha lógica apresentada como justificativa para a sua desativação, esses objetivos poderiam ser cumpridos no registro de outras obrigações acessórias.
Mas, como isso funcionaria na prática, ou seja, como ficam os registros de obrigações que eram realizados no Siscoserv?
Próximos passos com a desativação do Siscoserv
Com a desativação do Siscoserv, as empresas e pessoas físicas não precisam mais fazer os registros no sistema. Porém, os demais trâmites que envolvem as transações internacionais devem ser mantidos.
Empresas que atuam com comércio exterior e realizavam muitas transações internacionais de serviços tinham setores ou profissionais dedicados aos registros do Siscoserv, quando as principais informações inseridas no sistema já eram repassadas à Receita Federal pelo contrato de câmbio, por exemplo.
Com isso, além da repetição de informações que gerava redundância, o processo ficava mais complexo e demorado, o que também impactava nos negócios das empresas e pessoas físicas.
Assim, o acompanhamento dessas transações será feito por outras obrigações acessórias do processo de transações internacionais, mas, outro sistema também pode ser lançado com a desativação do Siscoserv.
É preciso acompanhar as notícias do Ministério da Economia nesse sentido, mas também garantir que as transações atuais continuem sendo de acordo com os processos legais e usando ferramentas seguras. Portanto, é sempre bom lembrar que o Siscoserv foi desativado, mas as outras obrigações referentes às transações internacionais se mantêm.
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Conclusão
Agora que o Siscoserv foi desligado definitivamente, com certeza você terá menos uma obrigação com relação às suas transações internacionais, não é verdade?
Entretanto, é essencial manter com as outras obrigações, em outros sistemas, para evitar quaisquer dores de cabeça e surpresas negativas, como restrições ou multas.
Afinal, apenas seguindo todas as normas será possível continuar ampliando os seus serviços para o exterior.
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