Como fazer um inventário é uma dúvida comum para muitas pessoas que enfrentam o processo de divisão de bens após o falecimento de um familiar. O inventário é um procedimento legal que organiza e formaliza a partilha de bens, direitos e dívidas do falecido, garantindo que os herdeiros recebam sua parte de maneira justa e que todas as obrigações legais sejam cumpridas.
Para tornar o processo menos burocrático, algumas dicas podem ser úteis, como optar pelo inventário extrajudicial quando possível, garantir o consenso entre os herdeiros e reunir toda a documentação necessária com antecedência. Além disso, contar com a orientação de um advogado especializado pode evitar complicações.
Continue lendo para conhecer o passo a passo sobre como fazer um inventário, esclarecer dúvidas e descobrir como simplificar esse processo essencial para a regularização do patrimônio.
O que é inventário?
O inventário é um procedimento legal utilizado para apurar e organizar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Ele serve para formalizar a divisão e transferência do patrimônio para os herdeiros. Pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo de fatores como a existência de testamento, consenso entre os herdeiros e a capacidade civil deles. O inventário é obrigatório, mesmo quando o falecido não deixou bens, sendo necessário para regularizar a situação patrimonial.
Quando é necessário fazer um inventário?
O inventário é necessário sempre que ocorre o falecimento de uma pessoa, independentemente de haver ou não bens a serem partilhados. Ele é essencial para organizar e transferir o patrimônio, direitos e dívidas do falecido aos herdeiros. Mesmo na ausência de bens, é preciso realizar um “inventário negativo” para formalizar a inexistência de patrimônio.
Qual o tempo de um inventário?
O tempo de um inventário varia conforme o tipo: o inventário judicial pode levar anos, dependendo da complexidade e da sobrecarga do sistema judiciário, enquanto o inventário extrajudicial, realizado em cartório, geralmente é concluído em 30 a 45 dias, podendo esse prazo ser ajustado conforme a complexidade do caso e o número de bens ou herdeiros envolvidos.
Vale mencionar que a legislação diz que o processo de inventário deve ser encerrado em até 12 meses após abertura, conforme o art. 611 do Novo CPC.
É possível fazer um inventário sem advogado?
Sim, é possível fazer um inventário sem advogado em casos de inventário extrajudicial, realizado diretamente no cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam em consenso quanto à partilha dos bens.
No entanto, alguns cartórios ainda exigem a presença de um advogado, mesmo nesse tipo de processo. Em situações que envolvem herdeiros menores, incapazes ou desavenças, o inventário deve ser judicial, e nesse caso, o acompanhamento de um advogado é obrigatório.
Qual o valor para se fazer um inventário?
O valor para fazer um inventário pode variar entre 10% e 20% do valor do patrimônio a ser inventariado, dependendo de fatores como o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial), o valor dos bens envolvidos, a quantidade de herdeiros e as exigências de certidões e documentos.
Qual o valor de um inventário no cartório?
O valor de um inventário no cartório varia dependendo do estado e do valor total dos bens inventariados, mas, em média, o custo para elaborar a Escritura Pública gira em torno de R$ 324, segundo a Anoreg/BR. Esse valor não inclui o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota pode variar entre 4% e 8% do valor dos bens, dependendo da legislação estadual, nem os honorários advocatícios, que podem variar de 6% a 10% do valor do patrimônio, conforme a tabela da OAB.
Outras despesas incluem taxas cartorárias, emissão de documentos e possíveis multas por atraso no início do processo.
O que é necessário para fazer um inventário?
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e juridicamente capazes, apresentando documento de identificação válido com foto.
- É necessário que haja consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
- Caso exista um testamento, ele deve ser previamente homologado pela via judicial antes do início do inventário extrajudicial.
- Todas as partes envolvidas devem estar assistidas por um advogado durante o processo.
Como fazer inventário: passo a passo
1. Selecione o Cartório de Notas e contrate um advogado especializado
O primeiro passo para saber como fazer um inventário é selecionar um Cartório de Notas onde o inventário será realizado. Em seguida, é obrigatório contratar um advogado, que pode ser comum para todos os herdeiros ou individual para cada um. O advogado irá acompanhar todo o procedimento e orientar a família. Os honorários advocatícios são regulados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e variam conforme o estado e a complexidade do inventário.
2. Designe o inventariante para a administração do espólio
A família deve designar um inventariante, que será responsável por administrar os bens do espólio durante o processo. Essa pessoa é encarregada de reunir documentos, pagar eventuais dívidas e representar o grupo de herdeiros. Geralmente, o inventariante é um cônjuge ou um dos filhos do falecido.
3. Faça o levantamento de dívidas para identificar todos os bens do espólio
O inventariante, juntamente com o tabelião ou advogado, levanta todas as dívidas do falecido e reúne os documentos dos bens deixados. Isso inclui certidões negativas de débito e documentos como matrículas de imóveis, documentos de veículos e comprovantes de posse de outros bens. Este levantamento garante que todos os bens e dívidas sejam devidamente identificados antes da partilha.
4. Considere o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD)
O ITCMD é um imposto estadual obrigatório para finalizar o processo de inventário. Ele é calculado com base no valor venal dos bens e deve ser pago antes da conclusão do inventário. O inventariante, com auxílio do advogado ou tabelião, preenche a declaração do imposto no site da Secretaria da Fazenda do estado e emite as guias de pagamento para cada herdeiro.
5. Formalize e assegure a concordância da partilha dos bens entre os herdeiros
Com o ITCMD quitado, os herdeiros devem concordar com a partilha dos bens. O advogado e o tabelião orientam a família sobre os direitos de cada herdeiro e formalizam o acordo na declaração do ITCMD. Quando os bens são divididos de maneira desigual, essa condição deve ser registrada no inventário.
6. Encaminhe a minuta para análise da procuradoria estadual
O cartório ou o advogado elabora a minuta da escritura, que é um esboço do inventário, e a encaminha para análise da Procuradoria Estadual. Esse órgão revisa os valores e declarações dos bens para garantir a correção do cálculo do imposto. Nos estados onde a análise não é obrigatória, esse passo pode ser dispensado.
7. Lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório
Após a aprovação da minuta pela Procuradoria, o tabelião agenda a data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha. Nesse momento, todos os herdeiros e seus respectivos advogados devem estar presentes no cartório para assinar o documento e concluir o processo.
8. Faça o registro e transferência oficial dos bens para os herdeiros
O último passo de como fazer um inventário inclui o registro dos bens nos respectivos órgãos responsáveis pelos herdeiros. Isso inclui cartórios de registro de imóveis para propriedades, o Detran para veículos e demais entidades relacionadas aos bens partilhados. Esse registro formaliza a transferência de propriedade dos bens para os herdeiros.
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Resumindo
O inventário é necessário sempre que ocorre o falecimento de uma pessoa, independentemente de haver ou não bens a serem partilhados. Ele é essencial para organizar e transferir o patrimônio, direitos e dívidas do falecido aos herdeiros. Mesmo na ausência de bens, é preciso realizar um “inventário negativo” para formalizar a inexistência de patrimônio.
O tempo de um inventário varia conforme o tipo: o inventário judicial pode levar anos, dependendo da complexidade e da sobrecarga do sistema judiciário, enquanto o inventário extrajudicial, realizado em cartório, geralmente é concluído em 30 a 45 dias.
– Selecione o Cartório de Notas e contrate um advogado especializado
– Designe o inventariante para a administração do espólio
– Faça o levantamento de dívidas para identificar todos os bens do espólio
– Considere o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD)
– Formalize e assegure a concordância da partilha dos bens entre os herdeiros
– Encaminhe a minuta para análise da procuradoria estadual
– Lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório
– Faça o registro e transferência oficial dos bens para os herdeiros
Crédito de imagem: Envato Elements