O óleo de canabidiol (CBD) já é um produto com aprovação da Anvisa e pode ser encontrado em farmácias e drogarias no Brasil. No entanto, a importação ainda é uma das principais formas de conseguir o medicamento. De acordo com a Logcomex, entre janeiro e novembro de 2021, o Brasil importou US$ 5,45 milhões em canabidiol, 40,5% a mais que no mesmo período de 2020. Caso você não encontre o óleo facilmente no país, é importante saber como importar canabidiol do exterior.
A boa notícia é que o processo é bastante simplificado para pessoas físicas. Acompanhe no artigo abaixo o passo a passo de como importar canabidiol. Vamos lá?
Canabidiol: como importar
Em 2021, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) simplificou o processo de importação de produtos derivados de cannabis. Os critérios estão na RDC nº 335/2020, alterado pela RDC nº 570/2021.
O processo simplificado é válido apenas para pessoas físicas, para uso próprio mediante prescrição médica para tratamento de saúde.
Quem pode importar canabidiol
Pode importar canabidiol pessoas físicas ou seus representantes legais que possuam a devida autorização da Anvisa. No entanto, a pessoa deve ter passado por uma consulta médica e o profissional indicar que já tentou outros tratamentos que não surtiram efeito.
Em geral, o produto é recomendado por suas propriedades ansiolíticas, antidepressivas e terapêuticas. Por isso, é indicado para o tratamento de doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas, como esclerose múltipla, esquizofrenia, Parkinson, epilepsia e ansiedade. Também tem excelentes propriedades analgésicas e relaxantes, indicado para dor crônica, artrite, reumatismo e para minimizar efeitos da quimioterapia.
O que é preciso para importar canabidiol?
Para poder importar canabidiol, é preciso, primeiramente, de uma receita médica de controle especial do tipo A (amarela) ou tipo B (azul), um laudo clínico e, em alguns casos, uma declaração de responsabilidade assinada pelo paciente e seu médico. Além desses documentos, é preciso solicitar uma autorização da Anvisa e é imprescindível para a importação.
Como importar canabidiol: passo a passo
Para entender melhor como conseguir a autorização da Anvisa e importar canabidiol, confira o passo a passo abaixo.
Passo 1: Consulta médica e prescrição
Como mencionamos acima, para poder importar canabidiol, ou mesmo comprar em farmácias e drogarias no Brasil, é obrigatório ter uma prescrição médica. O profissional irá recomendar o medicamento com base no histórico de tratamento e quadro clínico do paciente.
A prescrição médica deve valer para até seis meses de tratamento e deve conter a quantidade suficiente para esse período. Ainda, precisa ter uma justificativa contendo o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) ou diagnóstico da doença. Por fim, o médico deve informar que já foram feitos outros tratamentos, mas os resultados não foram satisfatórios.
Além disso, a receita deve ser legível e conter obrigatoriamente:
- Nome do paciente;
- Nome comercial do produto (lembrando que não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, etc);
- Posologia (dose diária);
- Data, assinatura e número do registro no conselho de classe do médico.
Passo 2: Cadastro do paciente na Anvisa
Com a prescrição médica em mãos, o paciente ou responsável deve fazer o cadastro no site do Governo Federal. Para isso, é preciso acessar o site do Governo Federal e preencher todas as informações corretamente, referentes ao paciente, responsável legal, médico e produto.
Também devem ser anexados um documento de identificação do paciente e do responsável legal e a receita médica. Quando a solicitação for feita por um responsável, é preciso apresentar um comprovante de vínculo.
Caso o paciente não possua responsável legal, ele mesmo poderá criar a conta no site do Governo. Lembrando que não é permitido o cadastro no portal por paciente menor de idade, visto que é necessário possuir responsável legal.
Para acessar o portal, é preciso ter feito o cadastro no site do Governo, que é o portal único do governo que agrega todos os serviços digitais. O cadastro é válido por dois anos. Após este período, ele pode ser renovado, com uma nova receita médica.
Passo 3: Análise do pedido
Após enviar os documentos, a Anvisa irá analisar seu pedido com base nas informações cedidas. O prazo para avaliação é de 20 dias, mas segundo o próprio portal, o tempo médio de resposta é de 10 dias.
Passo 4: Salve o Comprovante de Cadastro para importação
Após a análise do pedido, a Anvisa emite um comprovante de cadastro para importação excepcional de produtos à base de canabidiol. Um e-mail automático é enviado, mas também fica disponível no próprio Portal do Governo para acessar com o seu login.
Então, salve o documento, pois você irá precisar dele para importar produtos de canabidiol. Também é necessário imprimir porque o comprovante de cadastro deve ser mantido junto ao produto, sempre que em trânsito, dentro ou fora do Brasil.
Passo 5: Aquisição e importação do produto
A compra e importação do produto é de inteira responsabilidade do paciente porque a Anvisa apenas autoriza o processo. Porém, ela pode ser intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área de saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de pacientes legalmente constituída. No entanto, esses órgãos só podem intermediar a importação exclusivamente para o paciente cadastrado na Anvisa.
Ainda, a importação do produto à base de canabidiol pode ocorrer por:
- Remessa Expressa;
- Licenciamento de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);
- Bagagem acompanhada, em qualquer aeroporto, já que não há restrição de pontos de entrada.
Lembrando que a remessa postal (Correios) é proibida pela legislação. É possível importar de uma única vez ou parceladamente, dentro dos dois anos de validade do cadastro, desde que a receita apresentada seja adequada a quantidade importada.
Passo 6: Fiscalização e liberação na importação
Após a compra no exterior, a fiscalização é feita pela Anvisa quando o produto chegar no Brasil seja por portos, aeroportos e fronteiras. Para isso, é preciso apresentar a mesma receita médica usada para o pedido de autorização, e o produto importado também deve ser o mesmo que consta no comprovante de cadastro emitido pela Anvisa e da receita médica.
O Comprovante de Cadastro emitido pela Anvisa não é obrigatório no momento da fiscalização, mas facilita bastante o processo.
Renovação do cadastro na Anvisa
O Comprovante de Cadastro emitido pela Anvisa tem validade de dois anos para uma mesma receita. Após esse período, é preciso fazer a renovação do cadastro. Para que o tratamento não seja interrompido, é indicado fazer a renovação antes do vencimento. Para isso, siga os seguintes passos:
- Passe novamente por uma consulta médica. O profissional deve fazer uma nova receita contendo: nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe;
- Acesse o Portal de Serviços do Governo Federal e faça seu login;
- Inicie uma nova solicitação e marque como “Renovação”;
- Informe o seu número do processo da última autorização (é um número de 17 dígitos que consta no seu último comprovante de cadastro);
- Preencha o formulário e anexe a nova receita;
- Aguarde a aprovação da Anvisa.
Quais produtos canabidiol podem ser importados?
A Anvisa faz uma análise simplificada do cadastro feito para emitir a autorização. Assim, existe uma série de produtos que já são autorizados automaticamente. Lembrando que o médico deve colocar o nome comercial do produto que será importado na receita.
A lista de produtos que podem ser importados está em constante renovação, por isso, você pode acompanhar aqui quais são os medicamentos à base de cannabis que podem ser importados atualmente.
Vale lembrar que para a Anvisa aprovar a importação de um produto à base de canabidiol, o produto deve ser produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados em seu país de origem para produção, distribuição ou comercialização.
É importante ressaltar ainda que apesar de a Anvisa autorizar a importação desses medicamentos, o órgão não fiscaliza os produtos. Ou seja, eles não têm registro na Anvisa e não tiveram sua qualidade, segurança e eficácia analisadas pela Agência.
Pode entrar com canabidiol no Brasil?
Sim. Desde que você tenha a autorização da Anvisa. Basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada e a autorização nos postos da agência nos aeroportos e áreas de fronteiras.
Vale lembrar que sem a prescrição médica e a autorização, a entrada do produto pode ser barrada.
Pode importar canabidiol e vender no Brasil?
Não. A importação de produtos à base de Canabidiol é exclusiva para pessoas físicas, para uso próprio, mediante prescrição médica e para tratamento de saúde, conforme regulamentação da Anvisa.
Pessoas jurídicas (farmácias e drogarias) que desejam vender os produtos devem comprar apenas os produtos autorizados pela Anvisa para venda no Brasil. Além disso, as empresas devem seguir as orientações da Anvisa, conforme a RDC Nº 327/2019, que trata das regras para fabricação e importação. Já pessoas físicas não podem revender o produto, em hipótese alguma.
Além dos documentos acima e da aprovação da Anvisa, a importação pode gerar alguns custos, então veja aqui quais são os principais impostos que você irá pagar e os custos da importação.
FAQ – Perguntas Frequentes
Para importar óleo de canabidiol é preciso passar por uma consulta médica e pegar uma prescrição (receita) do produto. Então, o paciente deve fazer um cadastro para solicitar a autorização de importação no site da Anvisa. Após a aprovação, basta fazer a compra no exterior e ao chegar no Brasil, deve passar pelo posto de fiscalização da Anvisa.
Para importar canabidiol é preciso de uma receita médica, informando quais produtos devem ser usados, com a posologia e data. Além de uma autorização que deve ser solicitada no site da Anvisa e um documento de identidade. Quando a solicitação for feita por um responsável legal, também é necessário um documento deste e comprovante de vínculo.
A Anvisa autoriza a importação de canabidiol para pessoas físicas com prescrição médica que já tenham tentado outros tratamentos que não tiveram os efeitos desejados.