No dia 30 de abril de 2023, foi publicada a MP 1.171, que decide novas regras de tributação internacional. A nova medida informa que, a partir de 2024, será cobrado imposto sobre investimento no exterior acima de R$ 6 mil anuais. Rendimentos de até R$ 6 mil ao ano estão isentos de taxação.
Com a medida provisória, o governo pretende arrecadar fundos que podem atingir R$ 3.2 bilhões em 2023. O objetivo é cobrir a correção do Imposto de Renda, que vai isentar da declaração quem ganha até 2 salários mínimos. Isto é, estão isentos aqueles que recebem até R$ 2.640. A MP vai adotar a regra de tributação que já é utilizada em países como Alemanha, Japão, França, China e Canadá.
Quer entender melhor como isso afeta seus investimentos? Continue lendo!
Como funciona o imposto de investimentos no exterior?
A MP 1171/23 determina que os ganhos de investimentos no exterior serão taxados de 0% a 22,5% a partir de janeiro de 2024. Rendimentos de até R$ 6 mil ao ano estarão isentos de taxação. No entanto, ganhos de R$ 6 mil a R$ 50 mil anuais serão tributados em 15%.
Enquanto isso, investimentos acima de R$ 50 mil serão taxados em 22,5%. O custo da tributação internacional nos rendimentos varia conforme a moeda com a qual o investimento foi feito. Mesmo investindo em outro país, se a aplicação for em real, a Receita Federal vai considerar os ganhos na moeda brasileira.
Na prática, se seu investimento for de R$ 20 mil e seus ganhos no exterior forem de R$ 10 mil, a quantia paga será de R$ 1,5 mil. Isso acontece porque a alíquota de tributação é de 15% sobre o valor ganho total. A medida provisória vale para investimentos financeiros no exterior, ativos materiais, renda fixa e variável, empresas offshores e trusts.
Tem que declarar investimentos no exterior?
É necessário declarar investimentos no exterior, sejam eles de renda fixa e variável, bens ou rendimentos. Os bens a serem declarados são imóveis, propriedades e automóveis. Já os rendimentos podem ser via dividendos, ativos, ganhos de capital, juros e aluguéis de aplicações.
Os ativos precisam ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, enquanto os rendimentos são preenchidos nas fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Quem investe no exterior precisa declarar imposto de renda?
Quem investe no exterior precisa declarar seus recursos no Imposto de Renda. Precisam ser declarados investimentos como capital, inclusive se ele for adquirido por variação cambial, e recebimento de rendimentos e dividendos. Contas bancárias em outros países também devem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda.
Investidores precisam estar atentos às novas regras de imposto sobre investimentos no exterior, para declarar corretamente o Imposto de Renda 2023. Com as novas taxas, rendimentos acima do teto de R$ 6 mil ao ano sofrerão tributação de 15% sobre o valor total.
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Resumindo
A MP 1171/23 determina que os ganhos de investimentos no exterior serão taxados de 0% a 22,5% a partir de janeiro de 2024. Rendimentos de até R$ 6 mil ao ano estarão isentos de taxação. No entanto, ganhos de R$ 6 mil a R$ 50 mil anuais serão tributados em 15%.
É necessário pagar o Imposto de Renda mensalmente, utilizando o programa Carnê Leão da Receita Federal, para ganhos sem imposto retido na fonte. Esses valores precisam ser registrados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à Percepção dos Rendimentos, pelo preenchimento de Darf com o código (0190). Ao baixar o programa do Carnê Leão e lançar mensalmente seus ganhos, é possível importar os dados para a declaração anual.
Não há um valor mínimo obrigatório para investir no exterior. Há ativos com preços acessíveis, abaixo de R$ 100. Os investimentos no exterior podem ser realizados via BDRs, ETFs ou corretoras internacionais, por exemplo. A recomendação é que o investidor pesquise bastante e analise qual opção melhor atende às suas necessidades, sobretudo se optar por uma corretora.