Blog > NCM > Seção VI > Capítulo 33> Posição 33.01> Subposição I 3301.2> Subposição II 3301.29> Item 3301.29.1> NCM 3301.29.12
NCM 3301.29.12
De cedro
Detalhamento do NCM
VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
33.01 - Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2 - Óleos essenciais exceto de citros (citrinos):
3301.29 - Outros
3301.29.1 - De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
3301.29.12 - De cedro
Informações
Status | ativa |
---|---|
II | 0% |
IPI | 3,25% |
PIS | 2.1% |
Cofins | 9.65% |
Unidade de medida estatística | KG - Quilograma |
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado