descubra o que é e como recolher
O Imposto de Importação é uma tarifa cobrada pelo governo sobre produtos e serviços adquiridos no exterior e trazidos para o país.
O valor do imposto varia conforme a natureza dos bens importados, sua classificação tarifária e acordos comerciais vigentes.
A principal função do Imposto de Importação é proteger a indústria nacional da concorrência externa, regulando o mercado interno para manter a competitividade dos produtos produzidos localmente.
Esse imposto não tem como objetivo principal a arrecadação de recursos para políticas públicas.
O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando as mercadorias entram no país e precisam ser liberadas pela alfândega, submetendo-as a despacho aduaneiro.
O fato gerador pode ocorrer na Declaração de Importação, quando a mercadoria é declarada na alfândega para uso no Brasil.
Quando mercadorias enviadas por correio internacional não seguem o regime comum de importação ou se trata de bagagem, o fato gerador ocorre no dia em que o crédito tributário é lançado.
Diversifique seus investimentos em mercados internacionais.
Taxas até 8 vezes menores que os bancos*
O fato gerador ocorre quando a mercadoria permanece além do permitido no local de armazenamento, sendo a data de expiração do prazo o fato gerador.
O fato gerador ocorre quando uma mercadoria é trazida para uso temporário no Brasil e é inscrita nesse regime específico.
A União Federal é o sujeito ativo, e os sujeitos passivos incluem o importador, destinatário de remessa postal internacional, comprador da mercadoria armazenada, transportador e depositário.
A base de cálculo é o valor aduaneiro da mercadoria, composto pelo preço da mercadoria, custos de frete e seguro até a entrada no território nacional.
As alíquotas variam de 0% a 35%, dependendo da natureza das mercadorias e sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O Regime de Tributação Simplificada (RTS) tem uma alíquota de 60%, válida para compras de até US$ 3 mil por remessa postal ou encomenda aérea internacional.
– Mercadoria redestinada ou devolvida por erro de expedição. – Reposição de mercadoria defeituosa ou imprópria. – destruídas
- Mercadorias sujeitas à pena de perdimento, exceto quando não localizada, consumida ou revendida. – Devolução para o exterior antes do registro da declaração de importação.
Entender os impostos de importação é crucial para empresas ou pessoas que realizam operações internacionais. Além do II, tributos como IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS compõem a carga tributária sobre mercadorias importadas.
Regimes especiais como o RTS podem trazer benefícios e simplificar o processo de importação, facilitando a regularização das mercadorias na alfândega e contribuindo para uma gestão financeira eficaz.
Precisa enviar dinheiro para parentes ou uma conta sua no exterior?
Taxas até 8 vezes menores que os bancos*