Saber como justificar o voto nas Eleições em 2024 pode ser uma preocupação comum para eleitores que, por algum motivo, não poderão comparecer às urnas, seja por imprevistos ou por estar fora do seu domicílio eleitoral. A boa notícia é que existem formas simples de justificar sua ausência.
Esse processo pode ser feito tanto pelo aplicativo e-Título quanto pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de maneira rápida e fácil. A justificativa do voto evita multas, além de outros impedimentos, como tirar passaporte ou participar de concursos públicos. Por isso, é essencial fazer isso no dia da votação ou até 60 dias após o pleito.
Quer saber como realizar esse procedimento e regularizar sua situação? Continue lendo para descobrir as opções disponíveis de justificativa e garanta que tudo esteja em ordem com a Justiça Eleitoral.
Motivos para justificar voto
Justificar o voto é necessário quando o eleitor não pode comparecer à sua seção eleitoral. Viagens, problemas de saúde ou compromissos profissionais são exemplos comuns de motivos válidos. É importante que a ausência seja documentada de forma adequada. Isso evita multas e mantém o título de eleitor regular
Exemplos de justificativa de voto
Exemplos de justificativa de voto podem ser documentos como passagens de viagem, comprovantes de hospedagem ou atestados médicos, comprovando a impossibilidade de comparecimento. Como no caso de quem estava fora do domicílio eleitoral, que pode apresentar passagens de transporte ou comprovantes de estadia, enquanto quem estava doente pode anexar um atestado médico que comprove o período da ausência. Esses documentos servem para demonstrar o motivo que impediu a participação na votação, de maneira clara e objetiva.
Justificar voto pelo TSE
A justificativa pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral. O processo requer um formulário com dados pessoais e, em alguns casos, documentos comprobatórios.
O aplicativo e-Título é a forma mais prática de justificar, mas a apresentação de documentos pode ser necessária dependendo do motivo.
Como justificar o voto depois do prazo de 60 dias?
Se o voto não for justificado em até 60 dias, o eleitor não poderá mais justificar e deve pagar uma multa para regularizar a situação. A multa pode ser paga em bancos ou lotéricas. Além da multa de até R$ 3,51 o eleitor sofrerá outras sanções, como não poder participar de concursos públicos, não conseguir emitir carteira de identidade e passaporte, entre outras.
Quantas vezes pode justificar o voto?
É possível justificar o voto quantas vezes forem necessárias, desde que se justifique separadamente para cada turno em que o eleitor não compareceu. Se o eleitor faltar por três eleições consecutivas sem justificar, o título pode ser cancelado, e o eleitor ficará em situação irregular.
Como justificar o voto online?
Você pode justificar o voto online por meio do aplicativo e-Título e do Sistema Justifica pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Qual documento anexar para justificar voto?
Para justificar o voto, deve-se anexar documentos que comprovem a ausência, como passagens de viagem, comprovantes de hospedagem ou atestados médicos.
A documentação depende do motivo alegado, mas deve ser sempre oficial e legível.
Como justificar o voto pelo aplicativo e-Título?
- Baixe o aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS.
- Abra o app e acesse a opção “Justificativa de ausência”.
- Preencha os dados solicitados e anexe um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou de trabalho.
Caso não possa justificar no dia da eleição, é possível justificar pelo e-Título até 60 dias após o pleito, anexando documentos que comprovem o motivo da ausência.
Como justificar o voto pelo Sistema Justifica?
- Acesse o Sistema Justifica no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- preencha o formulário com seus dados, como nome, título de eleitor e domicílio eleitoral, e o motivo da ausência;
- anexe os documentos comprobatórios digitalizados;
- um código de protocolo será gerado para que você acompanhe o processo.
A justificativa será analisada pela zona eleitoral responsável pelo seu título. Se aprovada, a ausência será registrada no histórico do título eleitoral; se recusada, será necessário quitar a multa.
Prazos para justificar o voto no pleito de 2024
- até 5 de dezembro de 2024 para ausentes no primeiro turno em 6/10/2024;
- até 7 de janeiro de 2025 para ausentes no segundo turno em 27/10/2024, se houver.
Não é possível justificar o voto antes da eleição
Não é possível justificar o voto antes das eleições, visto que a justificativa de ausência só pode ser feita no dia da votação, caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral, ou após a eleição, no prazo de até 60 dias para cada turno.
Dessa forma, durante o período eleitoral, o eleitor pode justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, entre outras formas previstas pela Justiça Eleitoral.
Como justificar o voto online depois da eleição?
- Pelo aplicativo e-Título na seção “Justificativa de Ausência”, no menu “Mais opções”;
- Pelo Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral.
- Pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) no formato PDF, que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral.
Como justificar o voto após 60 dias?
Não é possível justificar o voto após o prazo de 60 dias de cada turno das eleições. Essa é a data limite estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Como justificar o voto no dia da eleição?
Para justificar o voto no dia da eleição, você pode usar o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, selecionando a opção “Justificativa de ausência” e preenchendo os dados solicitados (como nome, título de eleitor e domicílio eleitora). Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato PDF e entregá-lo nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e Cartórios Eleitorais.
Como justificar voto em outra cidade?
Se você estiver em outra cidade no dia da eleição e fora do seu domicílio eleitoral, pode justificar o voto por meio do aplicativo e-Título ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer local de votação. Após o dia da eleição, você também pode justificar em até 60 dias pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou presencialmente no cartório eleitoral.
Como justificar voto em outro estado?
Se estiver em outro estado no dia da eleição, o procedimento para justificar o voto é o mesmo que para outra cidade. Você pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregar em um local de votação ou justificar online no Sistema Justifica.
Como justificar o voto fora do país?
- Pelo aplicativo e-Título: baixe o app e acesse a opção “Justificativa de Ausência” no menu “Mais opções”.
- Pelo Sistema Justifica: acesse o site do TSE, preencha o formulário com seus dados e motivo da ausência, anexando os documentos necessários.
- Por formulário físico: preencha o “Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição” e envie à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Como justificar o voto brasileiro em Portugal?
3 formas de justificar voto brasileiro em Portugal:
- Aplicativo e-Título: baixe o app em seu celular e acesse “Justificativa de Ausência” no menu “Mais opções”.
- Sistema Justifica: acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preencha o formulário e anexe documentos comprobatórios que justifiquem sua ausência.
- Requerimento em PDF: preencha o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e envie à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Como justificar o voto morando no exterior?
Para justificar o voto morando no exterior, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título ou o Sistema Justifica, ambos disponíveis online. Se preferir, pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e enviá-lo por serviço postal ao cartório eleitoral de sua inscrição, anexando comprovantes de sua ausência. A justificativa deve ser apresentada no dia da eleição ou até 60 dias após o pleito, ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Vale pontuar que a análise da justificativa apresentada ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O que acontece se não justificar o voto?
- Não pode obter passaporte ou carteira de identidade.
- Não pode receber salário ou vencimentos de emprego público.
- Não pode participar de concorrência pública ou administrativa.
- Não pode se inscrever ou ser empossado em concurso público.
- Não pode renovar matrícula em instituições de ensino oficial.
- Não pode praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou imposto de renda.
- Não pode obter certidão de quitação eleitoral.
- Não pode obter documentos em repartições diplomáticas.
Vale mencionar que a restrição de obter passaporte ou carteira de identidade não é aplicável ao indivíduo brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
Tem multa se não justificar o voto?
Não justificar o voto resulta em uma multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que o eleitor não compareceu. Além da multa, o eleitor enfrenta restrições, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade. Também há impedimentos para receber salários em empregos públicos, participar de concursos, renovar matrícula em instituições de ensino oficial e praticar atos que exigem quitação eleitoral, como a inscrição em programas do governo.
Resumindo
O voto pode ser justificado pela internet utilizando o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou através do Sistema Justifica no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor deve preencher os dados e anexar a documentação que comprove o motivo da ausência.
Eleitores brasileiros no exterior podem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) ao cartório eleitoral da zona de inscrição, anexando comprovantes como passagens ou carimbos no passaporte, no prazo de até 60 dias após o pleito ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
A multa por não justificar o voto é de R$ 3,51 por turno em que o eleitor estiver ausente e não justificar. Além disso, há outras penalidades, como não poder obter passaporte ou a carteira de identidade, participar de concursos públicos e outros.