Justificar o voto é uma obrigação para manter a regularidade do título eleitoral e garantir o pleno exercício da cidadania. Assim, quem não conseguiu por motivo de viagem, problemas de saúde ou outros imprevistos, é essencial não deixar de justificar a ausência às urnas, pois o indivíduo estará sujeito a uma série de restrições, como a impossibilidade de obter passaporte.
Quer saber como justificar o voto de forma simples e evitar problemas com a Justiça Eleitoral? Continue lendo para conhecer as opções disponíveis e garantir que sua situação eleitoral esteja em dia.
4 Motivos para Justificar o Voto
- Regularizar a situação eleitoral e evitar o cancelamento do título.
- Evitar multas e restrições, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade.
- Garantir acesso a direitos, como matrícula em instituições de ensino oficial e participação em concursos públicos.
- Manter a possibilidade de praticar atos que exijam quitação eleitoral, como o registro de candidatura e renovação de documentos.
Como Justificar o Voto Online?
É possível justificar voto online por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica e pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS
Para justificar o voto pelo aplicativo e-Título, basta baixá-lo nas plataformas Android ou iOS. Após instalar, abra o app e acesse a opção “Justificativa de ausência”. Em seguida, preencha os dados solicitados, como a eleição em questão e o e-mail, e anexe um comprovante que justifique a ausência, como atestado médico ou declaração de trabalho.
Formulário – Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.
Para justificar voto pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral, acesse o formulário online e preencha as informações, como nome completo, data de nascimento, título eleitoral, zona eleitoral, seção eleitoral e telefone para contato.
Como justificar voto pelo e-Título?
- Baixe o app e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS.
- Abra o aplicativo e vá em “Justificativa de ausência”.
- Preencha os dados solicitados (a eleição em questão e o e-mail) e anexe um comprovante do motivo da ausência, como atestado médico ou de trabalho.
Como justificar voto no site do TSE?
- Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/#/)
- Clique em “Autoatendimento Eleitoral”
- Selecione “Justificativa Eleitoral”
- Aparecendo duas opções de seleção, escolha a número 1: Justificativa Eleitoral
- Informe seu título eleitoral, CPF ou nome; a data de nascimento e o nome da mãe (coloque “não consta” se necessário)
O que acontece se eu não justificar meu voto?
- Não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, salvo exceção para brasileiros no exterior que necessitem retornar ao país.
- Não poderá receber vencimentos, salários ou proventos de funções ou empregos públicos, autárquicos ou de entidades governamentais, dois meses após a eleição.
- Não poderá participar de concorrências públicas ou administrativas realizadas por órgãos da União, estados, municípios, territórios ou autarquias.
- Não poderá renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
- Não poderá obter certidão de quitação eleitoral, necessária para registro de candidatura.
- Não poderá obter certidão de regularidade referente ao exercício do voto, justificativas ou pagamento de multas relacionadas às eleições.
- Não poderá solicitar documentos em repartições diplomáticas, caso esteja no exterior.
- A inscrição eleitoral será cancelada caso a eleitora ou o eleitor não vote em três eleições consecutivas, não justifique e não pague a multa devida, a partir da data do último pleito faltoso.
As consequências completas estão previstas no § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965.
Brasileiros no exterior que não votaram devem justificar ausência ao retornar ao país
Brasileiros no exterior que não votaram devem justificar a ausência às eleições pelo e-Título, pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) ou presencialmente em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após retornar ao Brasil. Eleitores com título na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) precisam justificar apenas em eleições presidenciais. Caso a justificativa não seja apresentada ou aceita, será necessário quitar uma multa eleitoral.
A falta de regularização pode resultar em penalidades, como a impossibilidade de obter passaporte, renovar documentos ou realizar outros atos oficiais. Em casos de urgência, como renovação de passaporte para retorno ao Brasil, é necessário entrar em contato com a Justiça Eleitoral. Regularizar a situação eleitoral é essencial para evitar essas restrições.
Como justificar o voto fora do país?
Para justificar o voto estando fora do país, é possível utilizar o aplicativo e-Título, acessando a opção “Justificativa de Ausência” no menu “Mais opções”. Outra alternativa é preencher o “Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição” em formato físico e enviá-lo à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Como justificar voto depois do prazo?
Não é possível justificar o voto após o prazo de 60 dias de cada turno das eleições. Essa é a data limite estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nesse caso, o eleitor deve regularizar sua situação quitando uma multa referente à ausência nas eleições.
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Resumindo
É possível justificar voto online por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica e pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
– Não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, salvo exceção para brasileiros no exterior que necessitem retornar ao país.
– Não poderá receber vencimentos, salários ou proventos de funções ou empregos públicos, autárquicos ou de entidades governamentais, dois meses após a eleição.
– Não poderá participar de concorrências públicas ou administrativas realizadas por órgãos da União, estados, municípios, territórios ou autarquias.
Não é possível justificar o voto após o prazo de 60 dias de cada turno das eleições. Essa é a data limite estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nesse caso, o eleitor deve regularizar sua situação quitando uma multa referente à ausência nas eleições.
Crédito de imagem: Envato Elements