Nesta terça-feira, 14 de janeiro de 2025, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo cogita manter a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em dois salários mínimos em 2025. Dessa forma, considerando o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, a faixa de isenção passará para R$ 3.036 neste ano.
Durante coletiva, Haddad também destacou que a proposta inicial de ampliação da faixa de isenção para R$ 5 mil ainda enfrenta dificuldades de implementação, principalmente para garantir neutralidade fiscal. A equipe econômica segue trabalhando em simulações detalhadas, com previsão de apresentar soluções definitivas ao Congresso Nacional após a eleição dos novos presidentes da Câmara e do Senado.
Quer entender quem estará isento do Imposto de Renda em 2025, como será o impacto para quem recebe até dois salários mínimos e quando começa o prazo para a declaração? Confira o artigo
Orçamento de 2025 enfrenta atrasos e ajustes para aprovação
O orçamento de 2025 ainda não foi aprovado e tem previsão de votação em fevereiro. O atraso se deve à necessidade de ajustes decorrentes das medidas de contenção de gastos aprovadas no final de 2024, como restrições ao ritmo de aumento do salário mínimo e alterações nas regras de acesso ao abono salarial. Esses ajustes são necessários para alinhar a proposta ao novo arcabouço fiscal, que estabelece limites mais rígidos para as despesas públicas.
Enquanto o orçamento não é aprovado, o governo opera em regime provisório, utilizando regras que permitem uma execução orçamentária limitada nos primeiros meses do ano. Conforme o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esse cenário não afeta de maneira significativa o funcionamento das operações governamentais, já que o início do ano, por norma, apresenta um ritmo mais lento de execução.
Além disso, a equipe econômica tem mantido diálogo com o relator da peça orçamentária para garantir que o texto final reflita as prioridades fiscais e sociais do governo. A aprovação do orçamento em fevereiro é vista como essencial para evitar maiores complicações administrativas e garantir previsibilidade às contas públicas.
Quem vai pagar Imposto de Renda em 2025?
Atualmente, quem recebe acima de R$ 2.824,00, pouco menos de dois salários mínimos, paga o imposto de renda. Porém, em 2025, com a elevação do salário mínimo, o valor da isenção subirá para R$ 3.036.
Quando inicia a declaração de imposto de renda 2025?
A declaração de Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024, está prevista para iniciar em 15 de março de 2025, com prazo de entrega até 31 de maio de 2025, conforme o padrão adotado nos anos anteriores. As regras oficiais ainda não foram publicadas pela Receita Federal, mas espera-se a manutenção desse cronograma.
Quem recebe 2 salários mínimos voltará a pagar IR em 2025?
Não, quem recebe até 2 salários mínimos continuará isento de pagar Imposto de Renda em 2025. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, a faixa de isenção será ajustada para rendimentos mensais de até R$ 3.036, conforme confirmado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Qual o valor isento de Imposto de Renda em 2025?
O valor isento de Imposto de Renda em 2025 está previsto para ser equivalente a dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 3.036, considerando o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518. Esse valor representa a faixa de renda mensal sobre a qual não haverá tributação, conforme orientações preliminares anunciadas pelo governo.
Tabela do Imposto de Renda em 2025 (calendário de 2024)
Faixas de IR | Base de cálculo | Alíquota | Parcela mensal de dedução |
---|---|---|---|
1 | Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
2 | De R$ 2.259,21 a R$ 2.828,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
3 | De 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
4 | De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
5 | + de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Com o atraso da aprovação do Orçamento de 2025 e do envio da reforma do Imposto de Renda, a tabela do Imposto de Renda para este ano não mudou.
Tabela anual do IR em 2025 (ano-calendário de 2024)
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 26.963,20 | – | – |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
Com o atraso da aprovação do Orçamento de 2025 e do envio da reforma do Imposto de Renda, a tabela anual do Imposto de Renda para este ano não mudou.
Quem precisa fazer a declaração do IR em 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano de 2024, sujeitos ao ajuste na declaração.
- Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto ou realizou operações de alienação em bolsa de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Quem obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50.
- Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.
- Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e manteve essa condição até 31 de dezembro.
- Quem optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, aplicando o valor na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, conforme a Lei nº 11.196/2005.
- Quem, pela Lei 14.754/2023 (Lei das Offshores), declarou bens e direitos no exterior, detalhou bens de entidade controlada, possuía trust no exterior ou optou por atualizar bens no exterior.
Quem não precisa declarar imposto de renda em 2025?
- Receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 no ano-calendário de 2024.
- Possuem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte inferiores a R$ 200.000 no total.
- Não realizaram operações de alienação de bens ou direitos com ganhos de capital sujeitos à tributação ou que não ultrapassaram R$ 40.000 em alienações na bolsa de valores.
- Não possuem bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total seja superior a R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2024.
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Resumindo
– Receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 no ano-calendário de 2024.
– Possuem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte inferiores a R$ 200.000 no total.
– Não realizaram operações de alienação de bens ou direitos com ganhos de capital sujeitos à tributação ou que não ultrapassaram R$ 40.000 em alienações na bolsa de valores.
– Não possuem bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total seja superior a R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2024.
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano de 2024, sujeitos ao ajuste na declaração.
– Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
– Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto ou realizou operações de alienação em bolsa de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
– Quem obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50.
– Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.
– Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e manteve essa condição até 31 de dezembro.
– Quem optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, aplicando o valor na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, conforme a Lei nº 11.196/2005.
– Quem, pela Lei 14.754/2023 (Lei das Offshores), declarou bens e direitos no exterior, detalhou bens de entidade controlada, possuía trust no exterior ou optou por atualizar bens no exterior.
Atualmente, quem recebe acima de R$ 2.824,00, pouco menos de dois salários mínimos, paga o imposto de renda. Porém, em 2025, com a elevação do salário mínimo, o valor da isenção subirá para R$ 3.036.
Crédito de imagem: Leonidas Santana