Quando você decide empreender, precisa pensar no tipo de empresa que pretende começar. Nessa hora, muita gente pensa em abrir uma EIRELI. Afinal, esse formato dispensa a existência de um sócio e você se responsabiliza sozinho.
Para várias pessoas, essa é a melhor alternativa. No entanto, será que é a ideal para você? O que caracteriza essa categoria empresarial? Quais são suas vantagens?
Neste post, vamos responder essas perguntas e ainda trazer outras informações relevantes para você abrir sua empresa com tranquilidade e certeza da decisão que tomou. Então, que tal saber mais? Confira o artigo!
O que é EIRELI?
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma categoria de negócio em que há apenas um sócio, ou seja, o proprietário. O regime foi criado em 2011 pela Lei 12.441. Uma de suas principais características é a separação dos patrimônios privado e empresarial.
Na prática, isso significa que, se o negócio der errado e falir, apenas os bens corporativos são usados para quitar dívidas. A exceção ocorre apenas em caso de constatação de fraude.
A maior mudança implementada poelo modelo EIRELI é a exclusão do sócio fantasma. Como antes era necessário ter dois ou mais proprietários, muitos empreendedores usavam os chamados “laranjas” somente para compor os documentos e manter a responsabilidade limitada.
Desde 2011, abrir uma EIRELI se tornou a alternativa para milhares de empresários, que preferem tocar o negócio sozinhos. Em 2020, a estimativa é que haja cerca de 796 mil empresas cadastradas nesse modelo.
Em 2019, foi discutida uma proposta para extinguir a EIRELI. A iniciativa não deu certo e o modelo permaneceu após a publicação da Lei 13.874/2019.
Quais são os requisitos para ser uma EIRELI?
Para abrir uma EIRELI, o empresário precisa cumprir alguns critérios. As exigências estão previstas em lei e consistem em:
- ter um capital social de 100 salários mínimos ou mais — em 2020, isso resulta em R$ 104.500;
- incluir o termo EIRELI após a denominação social ou a firma da empresa;
- ser um empresário com apenas uma empresa nesse formato.
O objetivo de comprovar o capital social é oferecer uma garantia para a responsabilidade limitada. Como os bens do proprietário não serão usados para pagamento de possíveis dívidas, é necessário garantir que a própria companhia seja capaz de arcar com esses compromissos.
Além disso, depois de 30 dias do registro da empresa e emissão do CNPJ, o empresário deve comprovar a integralização do capital. Em outras palavras, isso significa que é necessário fazer um depósito em conta aberta para a companhia. O valor não pode ser retirado depois.
Uma alternativa é fazer a integralização do capital social com bens. Nesse caso, é preciso criar uma lista com a descrição, tipo, data de aquisição, modelo e valor de mercado de cada item. Caso opte por esse documento, é necessário registrá-lo junto ao ato constitutivo.
Nesse momento, você deve estar se perguntando: “acontece alguma coisa se eu descumprir a exigência?”. Sim, tanto o empresário quanto o contador podem responder por crime de falsificação de documentos e estão sujeitos a multas e prisão.
A boa notícia é que, ao integralizar o capital, você deve considerar o salário mínimo do ano vigente. No caso de 2020, R$ 1.045. Em 2021, quando outra quantia for considerada, o montante não precisa ser atualizado.
Quais são as vantagens desse tipo de empresa?
Abrir uma EIRELI é vantajoso, apesar dos requisitos a serem cumpridos. Você não tem limite de faturamento e vários ramos de atividade econômica são permitidos, tanto do setor comercial quanto do industrial e de serviços.
Ainda existem outros benefícios importantes. Veja quais são eles abaixo.
Responsabilidade limitada
Ter uma empresa nessa categoria é uma forma de ser o único proprietário e não comprometer seus bens pessoais. Com isso, você corre menos riscos, já que dados do Sebrae mostram que, excluindo os MEIs, apenas 54% dos negócios sobrevivem após 2 anos de existência.
Redução da informalidade
Ter uma EIRELI é uma forma de abrir sua empresa sem um sócio, sem prejudicar suas finanças pessoais e sem limite de faturamento. É importante lembrar de que essa classificação surgiu para facilitar a vida dos empresários.
Se não fosse esse modelo, seria necessário recorrer à Sociedade Limitada (Ltda.) — que exige um sócio — ou ao Microempreendedor Individual (MEI) — que tem um limite de faturamento de R$ 81 mil por ano. Por esse motivo, a identidade jurídica reduz a informalidade.
Liberdade para escolher o regime tributário
Abrir uma EIRELI significa poder escolher qualquer regime de tributação existente no Brasil. Em outras palavras, você tem a chance de optar pelo:
- Simples Nacional, que tende a reduzir a incidência de tributos e faz o recolhimento simplificado;
- Lucro Real, em que a cobrança é feita de acordo com o lucro efetivamente obtido. Assim, se a empresa teve prejuízo, está isenta de pagamentos;
- Lucro Presumido, no qual é usada uma tabela de referência para a cobrança dos impostos.
Separação dos patrimônios
Ter isenção de responsabilidade em caso de dívidas traz tranquilidade para o empresário. Isso significa que, mesmo que ele fracasse, seus bens pessoais não serão afetados. Basta cumprir a legislação e não cometer fraudes.
Aumento das oportunidades
Ter uma pessoa jurídica é um requisito para muitas empresas contratarem serviços. Ao se formalizar, você ganha mais oportunidades e tem a chance de fechar negócios. Com isso, há aumento do faturamento e sua empresa atinge outro patamar.
Recebimento de benefícios
Abrir uma EIRELI permite aproveitar vários incentivos e subsídios governamentais. Dois deles são o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a Inovação Tecnológica.
Como abrir uma EIRELI?
A abertura desse negócio é feita da mesma maneira que outras empresas. O processo precisa ser feito de maneira presencial e segue uma série de etapas. Por isso, vale a pena contar com um contador ou um advogado. Esses profissionais são especialistas e conseguem indicar o melhor caminho a seguir.
De toda forma, você pode fazer o processo para abrir uma EIRELI de forma independente e vale a pena conhecer os diferentes estágios desse procedimento. Veja o passo a passo!
Elabore o ato constitutivo da EIRELI
O ato constitutivo é um documento que formaliza a EIRELI, assim como um contrato social. Ali estão as informações do empresário e do negócio, como:
- nome;
- razão social e nome fantasia;
- atividades a serem exercidas;
- porte da empresa;
- regime tributário escolhido;
- endereço.
Faça o registro da empresa na Junta Comercial
A elaboração do ato constitutivo leva a essa segunda etapa. Aqui, o foco é registrar o negócio na Junta Comercial do estado em que ficará localizada. Cada unidade da federação tem procedimentos próprios. Por isso, é preciso fazer uma pesquisa específica para evitar imprevistos.
Vale a pena destacar que o registro na Junta Comercial é uma etapa fundamental. É a partir dela que o negócio passa a existir oficialmente e você pode tirar seu CNPJ. Apesar disso, saiba que esse processo ainda não autoriza o funcionamento da empresa. Apenas é o ato principal para a regularização.
Caso não tenha Junta Comercial na cidade em que a empresa ficará localizada, o procedimento pode ser realizado no cartório da comarca do município.
Solicite seu CNPJ e inscrição estadual
A emissão do CNPJ e da inscrição estadual da empresa, geralmente, acontece junto com o registro da empresa na Junta Comercial. No entanto, é necessário ir à Receita Federal.
Depois de fazer o registro e formalizar seu negócio, entre com o pedido de abertura na Receita. O procedimento pode ser feito pela internet ou em uma agência da entidade. O número é liberado no prazo de 5 a 10 dias.
O CNPJ é outra etapa fundamental, porque ele comprova que sua empresa realmente existe perante clientes, fornecedores e governo. Assim que o obtiver, você consegue:
- emitir nota fiscal;
- contratar fornecedores;
- abrir conta-corrente para pessoa jurídica;
- contratar empréstimos ou financiamentos para o negócio;
- participar de licitações do governo;
- contratar colaboradores pelo regime CLT;
- realizar compras técnicas e em grande escala com a obtenção de descontos.
Em relação à inscrição estadual, é uma formalidade exigida devido ao recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ela é obrigatória para empresas que exercem atividades de energia, comunicação, indústria, comércio e transportes.
Em muitos estados, é possível obter esse número pela internet com o cadastro do CNPJ. Isso porque existe um convênio entre a unidade da federação e a Receita Federal.
Faça sua inscrição municipal e tire os alvarás
Os processos para abrir uma EIRELI já estão no final, mas você ainda deve regularizar o negócio perante a Prefeitura. Cada município tem procedimentos específicos. Portanto, também é necessário conferir como funciona no seu caso.
De toda forma, é possível que você tenha que fazer uma análise de viabilidade. Essa etapa serve para comprovar que a atividade a ser exercida pode ser executada no endereço esperado. Além disso, você terá que emitir os alvarás de funcionamento e localização.
O segundo vem após a análise de viabilidade, desde que sejam cumpridas as regras de zoneamento municipal. Aqui, a dica é verificar se a empresa pode ser aberta naquele endereço antes mesmo de qualquer outra etapa.
Obtenha as licenças e autorizações de órgãos municipais e estaduais
A atividade que sua empresa vai exercer poderá precisar de algumas licenças e autorizações especiais. Para saber se esse é o caso, verifique quais são as exigências para abrir uma EIRELI no segmento esperado. Alguns dos exemplos estão:
- licença ambiental: é exigida, principalmente, para empresas que realizam atividades têxtil, mecânica, química e agropecuária. O recomendado é consultar o órgão ambiental e obter a dispensa, quando o setor for isento;
- licença sanitária: existe, especialmente, para empresas dos ramos alimentício e farmacêutico;
- alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros: comprova o cumprimento das normas de segurança. É obrigatório para quase todas as empresas.
Todo o processo de abrir uma EIRELI costuma levar de 15 a 20 dias úteis. Como você pode ver, apesar das diferentes etapas, é fácil cumpri-las. No entanto, o prazo pode demorar mais, a depender do seu estado e do seu município.
Ainda existem épocas do ano em que leva um tempo maior. Isso ocorre, principalmente, no final do ano, quando alguns órgãos públicos entram em recesso ou têm menos pessoas trabalhando.
O que acontece se você já tiver uma empresa Ltda. e quiser transformá-la em EIRELI? Sem problemas. Basta seguir alguns requisitos.
O primeiro é excluir os sócios da empresa e deixar apenas o proprietário. Além disso, é preciso garantir o cumprimento das regras da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou seja, ter o capital social de 100 salários mínimos, incluir o EIRELI ao final do nome e o dono deve ter apenas um negócio com essa identidade jurídica.
Em seguida, transforme o contrato social em ato constitutivo. A diferença é praticamente nula, já que o segundo tem cláusulas que preveem as normas e é capaz de produzir consequências jurídicas.
Inclusive, o ato constitutivo é como o contrato social da EIRELI. Então, o que é o outro documento, que vale para o restante das empresas?
O contrato social é o documento de registro do negócio que tem sócios. Ele traz informações sobre a sociedade, indica quem pode assinar pela empresa, os direitos e deveres de cada parte, e como será feita a distribuição de lucro e cotas do capital social.
Se excluir essa parte, o contrato social vira ato constitutivo. É bastante simples, porque basta tirar a parte que se refere aos sócios, já que a EIRELI não tem essa previsão.
Apesar de ser simples, é preciso apresentar um documento com as alterações e as novas cláusulas, de acordo com o padrão estipulado por normativa da Junta Comercial do seu estado.
Por último, mude a razão social para incluir o EIRELI no nome da empresa. É preciso preencher as informações necessárias nos órgãos federal, estadual, municipal e de classe. É necessário fazer o registro da alteração na Receita Federal e na Junta Comercial.
Depois de gerar os formulários necessários, você precisará assinar alguns documentos. Você deve levá-los à Junta Comercial para formalizar o pedido de alteração do contrato social. Quando for autorizado, é necessário mudar os dados na Prefeitura.
Novamente, os procedimentos variam de acordo com o município. De toda forma, deve-se preencher um requerimento, muitas vezes, online. Ainda pode ser solicitada uma nova análise de viabilidade.
Depois de todas essas etapas, pronto! Sua empresa de sociedade limitada virou uma individual de responsabilidade limitada.
Tenha em mente que, qualquer que seja sua opção, é necessário fazer um bom planejamento para abrir uma EIRELI. Avalie as possibilidades, verifique a burocracia e tome uma decisão consciente.
Junto a isso, elabore um plano de negócios. Esse documento identifica a viabilidade da ideia e guia as ações futuras. Com ele, você descobre:
- capital necessário;
- custos;
- potenciais fornecedores;
- público-alvo.
EIRELI x MEI x EI x Ltda.: quais são as diferenças?
Uma questão que gera muitas dúvidas é a diferença entre as identidades jurídicas. É bem provável que você já tenha entendido, por exemplo, por que algumas pessoas optam por abrir uma EIRELI em vez de uma sociedade limitada.
Porém, sabe dizer qual a diferença para o MEI? E para o Empresário Individual (EI)? Como fica claro, os nomes indicam poucas diferenças. Por isso, é preciso atentar aos detalhes para entender qual categoria é a mais adequada para o seu caso.
Para facilitar, vamos apresentar as características de cada uma das identidades jurídicas abaixo. Acompanhe!
EIRELI
Essa categoria, como vimos, é caracterizada por ter apenas o proprietário e sua responsabilidade ser limitada. Assim, as dívidas são pagas apenas com o patrimônio da empresa.
Para se enquadrar nessa identidade, é preciso inserir EIRELI no nome da empresa, ter um capital social equivalente a 100 salários mínimos e ter apenas um negócio com essa denominação.
MEI
O Microempreendedor Individual também conta apenas com o proprietário do negócio, como a sigla indica. No entanto, a sua responsabilidade é ilimitada. Em outras palavras, se forem contraídas dívidas, o MEI deve usar seus bens pessoais para honrar os compromissos assumidos.
Ainda existem outros detalhes relevantes. Enquanto a EIRELI não tem limite de faturamento, o MEI tem um teto de R$ 81.000 por ano. Se você ultrapassar esse limite e superar em até 20% — que resulta em R$ 97.200 —, poderá pagar uma multa no ano seguinte e solicitar o reenquadramento tributário.
Caso fique acima dos 20%, deverá informar imediatamente a Receita Federal para começar a pagar os impostos como Microempresa (ME). Aliás, o pagamento de tributos é uma diferença importante do MEI para a EIRELI.
Essa figura jurídica foi criada para simplificar ao máximo a formalização. Por isso, todos os impostos são recolhidos em uma guia única, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). O valor, em 2020, é de R$ 52,25. Para comércio e indústria é acrescido R$ 1; para serviços, R$ 5; e para comércio e serviços, R$ 6.
Ainda existem mais duas limitações para o Microempreendedor Individual: a contratação de apenas um funcionário e algumas atividades. A lista de segmentos contemplados é variada e chega a 466. No entanto, há alterações quase todos os anos.
Por isso, é preciso atentar a elas para evitar problemas na execução das atividades. Para confirmar quais são permitidas, basta acessar o Portal do Empreendedor.
EI
O Empresário Individual é uma pessoa física que exerce uma atividade empresarial, assim como o MEI. Por isso, há apenas o proprietário do negócio. A diferença, aqui, reside na separação do patrimônio pessoal e corporativo.
Enquanto ao abrir uma EIRELI você protege seus bens, no EI você precisa se desfazer deles, se contrair dívidas. Portanto, a responsabilidade é ilimitada.
Por outro lado, a maioria das atividades pode ser enquadrada como EI. Uma das principais exceções é a área de Direito, que exige uma sociedade para abrir o CNPJ. O limite de faturamento existe, mas é muito maior que o do MEI.
O máximo é R$ 4,8 milhões. Caso a empresa tenha uma receita de até R$ 360 mil, fica enquadrada como ME. Se ficar entre esse valor e o teto, passa a ser uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Ltda.
A sociedade limitada protege o patrimônio, devido à sua responsabilidade. No entanto, é preciso ter, pelo menos, dois sócios. Essa é a principal diferença para a EIRELI.
É possível escolher qualquer regime tributário existente no Brasil: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Caso opte pelo primeiro, o porte será definido a partir do faturamento. Se for de até R$ 360 mil por ano, será uma ME. Caso fique acima disso, mas até R$ 4,8 milhões, é uma EPP.
Como existem vários sócios, a Ltda. não precisa de garantias. Enquanto a EIRELI exige os 100 salários mínimos, a sociedade limitada não tem capital solicitado. Apesar de ser uma vantagem em um primeiro momento, pode se tornar um problema, se não houver consentimento entre os sócios para manter a quantia necessária para as operações.
Os sócios podem receber investimentos iguais ou equivalentes à porcentagem que cada um tem da empresa. O restante é praticamente igual, já que, como informamos antes, a EIRELI surgiu a partir da necessidade de abrir um negócio sozinho com responsabilidade limitada.
Depois de ver todas essas informações, fica mais fácil saber quando a EIRELI vale a pena. Existem várias possibilidades e cada uma delas tem suas características. Agora é verificar qual delas é mais indicada para o seu caso, de acordo com a expectativa de negócio e sua capacidade financeira.
Afinal, abrir uma EIRELI requer um bom capital para garantir a responsabilidade limitada, o que não acontece em outras figuras jurídicas. A vantagem é que você pode executar várias atividades e até mesmo exportar e importar produtos. Basta contar com uma plataforma segura para realizar as operações financeiras internacionais.
Se esse for o seu objetivo, conte com a Remessa Online. Você enviará dinheiro a baixo custo, poderá abrir a conta no seu CNPJ e fazer movimentações rápidas, que chegam em até 1 dia útil. Agora, ficou ainda mais interessante abrir uma EIRELI, certo?
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Resumindo:
Não existe limite de faturamento, porque a EIRELI pode se enquadrar no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. No caso de optar pelo primeiro regime tributário, o teto é de R$ 4,8 milhões.
É preciso:
1) cumprir os requisitos referentes a capital mínimo para abertura e não possuir outra EIRELI aberta em seu nome;
2) elaborar o ato constitutivo;
3) entregar os documentos na Junta Comercial;
4) solicitar o CNPJ e a inscrição estadual;
5) regularizar a empresa na Prefeitura;
6) pedir as licenças e autorizações dos órgãos especiais.
Entre as principais estão a responsabilidade limitada, a possibilidade de ser o único proprietário e a liberdade para escolher o regime tributário.