Você sabe o conceito de ações nominativas? Conheça os detalhes e saiba como negociar esses ativos.
Existem várias formas de investir seu dinheiro. Uma delas é colocando seu capital nas ações nominativas. Basicamente, elas são caracterizadas por registrarem e identificarem qual é o titular atual.
Porém, quais são as reais diferenças? O que isso implica para você? Existem alguns detalhes a observar. Afinal, ainda que sejam iguais aos demais tipos de ações, há algumas mudanças relevantes no registro.
Neste post, vamos explicar melhor quais são essas alterações, como funciona esse tipo de ativo e qual a diferença para as chamadas ações escriturais. Então, que tal saber mais? Continue a leitura!
O que são ações nominativas?
As ações nominativas são aquelas que exigem o registro do nome do proprietário no chamado Livro de Registro das Ações Nominativas. Esse documento é da companhia que emitiu os títulos. Dessa forma, a anotação é feita por meio de certificado ou cautela.
Devido a essa característica, o comprador da ação nominativa só pode dizer ser detentor do título depois da efetivação do registro. Portanto, a simples aquisição é insuficiente.
No mercado de capitais brasileiro, existem somente as ações com o registro no nome do titular. Isso porque todas as transações são feitas de forma eletrônica. Porém, elas podem ser escriturais, porque dispensam a necessidade de certificado físico.
Ou seja, ainda existem ações nominativas. Contudo, a tendência é que elas deixem de existir e passem a ser totalmente escriturais. Adiante, vamos explicar melhor o que isso significa.
O que é uma ação ordinária nominativa?
As ações ordinárias nominativas são aquelas registradas no nome do titular e que garantem direito ao voto e à participação nas decisões da companhia. Todas são caracterizadas pelo número 3 no ticker, o código das ações.
Por exemplo, VALE3, WEGE3 e RENT3. No entanto, é importante deixar claro que nem toda ação ordinária é nominativa. Ela também pode ser escritural, caso o registro seja somente eletrônico.
O que são ações nominativas sem valor nominal?
Uma ação nominativa sem valor nominal indica um ativo com registro de titularidade cujo preço da emissão é definido pelos fundadores da empresa. No caso de aumento de capital, ele é determinado pelo Conselho de Administração ou Assembleia Geral. Além disso, o valor pode ser fixado para destinar parte da quantia para a formação de reserva de capital.
Como as ações nominativas funcionam?
O processo de compra desse tipo de ativo é igual ao de qualquer outra ação. Ou seja, via home broker da corretora de valores. No entanto, é necessário que o investidor oficialize a detenção do título por meio do registro de titularidade.
Esse instrumento foi criado pela chamada Lei das Sociedades Anônimas. Contudo, o registro não era obrigatório para todas ações até 1990. Assim, elas podiam ser:
- endossáveis: requeria o registro de titularidade somente na primeira negociação. Assim, se houvesse a venda da ação, era feito o endosso para o novo comprador, sem nenhuma identificação;
- ao portador: possibilitava a circulação do ativo entre vários investidores, sem que fossem identificados. Por isso, qualquer pessoa poderia ser a titular do papel.
Em 1990, a Lei 8.021 determinou a identificação do proprietário para todo investidor que atue no mercado financeiro. Portanto, as ações nominativas endossáveis e ao portador foram extintas.
Com essa mudança, passou a ser necessário que o Livro de Registros apresente alguns pontos. Eles são:
- resgates e reembolsos;
- amortização de ações;
- quantidade de cotas e nome do acionista.
Dessa forma, toda empresa de capital aberto mantém um inventário atualizado dos cotistas ativos. Também está anotada a quantidade de cotas que os investidores têm e outras informações. Isso garante que todos que atuem no mercado de capital sejam identificados.
Quais são os tipos de ações nominativas?
De modo geral, todas as ações presentes atualmente no mercado de capitais brasileiro são nominativas. Isso porque todas são registradas. No entanto, existem diferentes tipos, a depender das suas características.
Dentro desse contexto, existem 4 possibilidades. Veja quais são elas:
- ação nominativa ordinária: garante o direito ao voto e à participação do investidor nas decisões da companhia;
- ação nominativa preferencial: é aquela que garante a preferência no recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio;
- ação nominativa escritural: é um ativo mantido somente em contas de depósito. Ou seja, não existe negociação física dos documentos nem certificado;
- ação nominativa não escritural: tem movimentação material, ou seja, depende de documentos físicos e do certificado.
O que são ações nominativas e escriturais?
Todas as ações do mercado de capitais são nominativas. No entanto, algumas são chamadas de escriturais. Isso porque a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) classifica esses ativos em: com ou sem certificado.
Portanto, aquelas que têm esse documento físico são as nominativas. Por sua vez, as que contam apenas com o registro online são chamadas de escriturais.
Na prática, a diferença entre elas é pequena. No entanto, no caso das ações nominativas, a transferência depende de cautela e averbação do termo.
Enquanto isso, as escriturais dependem de certificados. Assim, os valores mobiliários são creditados ou debitados dos acionistas, e as ações ficam em contas bancárias. Nesse caso, a instituição financeira deve ser autorizada a operar pela CVM.
Como vender ações nominativas?
A negociação de compra e venda de ações é feita sempre da mesma forma. Ou seja, via home broker da corretora de valores. Porém, o que fazer se esse processo for relativo a uma empresa de capital fechado?
Essa companhia é aquela que não negocia suas ações na bolsa de valores. Portanto, existem algumas formalidades a cumprir. Veja o que fazer para vender ações nominativas em uma companhia de capital fechado.
Realize um contrato de compra e venda de ações
Apesar de opcional, esse documento é importante para deixar registrados os principais itens da operação. Por exemplo, forma de pagamento, preço, responsabilidade por contingências etc. É recomendado consultar um advogado.
Registre a operação no Livro de Transferência de Ações Nominativas
Esse documento já deve existir. Ele é adquirido em uma papelaria especializada, com registro na Junta Comercial ainda em branco. O processo deve ser feito na constituição da Sociedade Anônima (S/A).
Apure e recolha o Imposto de Renda
O IR sobre ganho de capital deve ser calculado pelo acionista que vende sua participação na companhia. O ganho de capital é obtido pela diferença entre o valor de venda das ações e o custo da compra.
Se o resultado ficar em até R$ 5 milhões, a alíquota é de 15% sobre o lucro. Caso seja acima disso, depende da tabela progressiva. Por isso, pode ficar em até 22,5%.
Contudo, se a operação ficar em até R$ 35 mil no mês, há isenção do tributo. O recolhimento dos valores deve ser feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 4600.
O prazo para o procedimento é o último dia útil ao mês seguinte ao do ganho de capital. Por exemplo, se a operação ocorrer em fevereiro, o recolhimento deve ser realizado em março. Além disso, o comprovante de recolhimento do imposto precisa ser apresentado à empresa em até 15 dias após o vencimento.
Faça a declaração de Transferência de Titularidade de Ações
A DTTA é usada para prestar informações à Receita Federal. Ela foi aprovada pela Instrução Normativa RFB 892/2008. Segundo a norma, ela deve ser apresentada quando:
- o vendedor da ação não mostrar o comprovante de pagamento do tributo;
- não houver incidência, a fim de declarar a inexistência de imposto devido.
Esse documento deve ser apresentado pela S/A. O prazo são os meses de:
- março, para operações realizadas no 2° semestre do ano anterior;
- setembro, para transações efetivadas no 1° semestre do ano atual.
Caso a DTTA não seja apresentada, esteja inexata ou incompleta, a empresa está sujeita à multa de 30% sobre o valor do imposto devido. Outras sanções podem ser praticadas, já que a omissão de informações ou a apresentação de dados falsos caracteriza crime contra a ordem tributária.
Portanto, você percebeu que as ações nominativas são a regra dentro do mercado de capitais. No entanto, elas sofrem algumas divisões devido a suas características diferenciadas.
De toda forma, a negociação ocorre da mesma maneira. Existem apenas algumas diferenças quando a compra e a venda envolvem uma companhia de capital fechado. Assim, o procedimento é mais longo e abrange mais detalhes.
Logo, sempre que você comprar uma participação em sociedade de empresa, vai adquirir uma das ações nominativas disponíveis. Porém, algumas delas são escriturais, porque não têm o registro em documento físico.
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Resumindo
As ações nominativas exigem o registro de titularidade no Livro de Registros das Ações Nominativas da companhia emissora. Esse processo deve ser feito por meio de certificado ou cautela.
As ações nominativas têm o registro de titularidade feito em certificado ou cautela. Portanto, o processo é realizado no Livro de Registro das Ações Nominativas. Por sua vez, as escriturais têm somente o cadastro eletrônico. Assim, funcionam via contas de depósito.
A ação ordinária nominativa é aquela que dá direito ao voto e à participação nas decisões da empresa e ainda tem o registro de titularidade.
A ação nominativa sem valor nominal é aquela com o registro de titularidade, mas sem valor convencionado. O preço é definido pelos fundadores, quando da emissão, ou pela Assembleia Geral e Conselho de Administração, no caso de aumento de capital. Parte da quantia ainda pode ser voltada para a reserva de capital.