Tudo que você precisa saber sobre aposentadoria MEI

Para entender o funcionamento da aposentadoria MEI, é importante conhecer todos os detalhes dessa modalidade de natureza jurídica.

Se há alguns anos um trabalhador informal, autônomo e sem renda comprovada suficiente para ter um CNPJ tinha dificuldades para legalizar seu pequeno negócio, com o MEI, a formalização chegou para solucionar o problema.

O que talvez muitos não saibam é que a aposentadoria MEI é um direito para quem se enquadra nessa natureza jurídica. Isso porque o microempreendedor individual (MEI) faz recolhimentos mensais ao INSS, com alíquota de 5% do salário-mínimo.

A aposentadoria MEI conta com algumas particularidades que devem ser avaliadas para garantir um bom planejamento dessa etapa da vida. Mas antes disso é importante saber mais sobre essa modalidade para ter acesso aos benefícios da forma correta. É o que você vai conferir neste post!

O que é MEI?

Criado pelo governo em 2008, o MEI ou Microempreendedor Individual é uma modalidade simplificada de empresa, que contempla as pessoas que trabalham como autônomas, a fim de formalizar as atividades e garantir direitos como a aposentadoria.

O limite de faturamento anual no valor de R$ 81 mil estabelece que somente alguns trabalhadores se enquadram na categoria, visto que há benefícios específicos. O programa é voltado a pequenos empreendedores, para poderem ter direito a um CNPJ, autorização para emitir notas fiscais, contratação de um funcionário registrado com salário-mínimo e acesso aos benefícios da Previdência Social.

Quem pode ser MEI?

Além do faturamento anual, para ter condições de formalizar na modalidade de microempreendedor individual, conforme as regras previstas em lei, o autônomo precisa atender a alguns requisitos:

  • ser maior de 18 anos;
  • não ser sócio, administrador ou proprietário de outra empresa;
  • não ter mais de um funcionário;
  • exercer uma das atividades listadas na tabela MEI.

Dentro do CNAE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas —, quem for MEI pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas no CNPJ, sendo uma atividade principal e quinze secundárias, em uma lista de mais de 460 ocupações permitidas.

Por exemplo, um profissional de beleza pode se cadastrar na atividade principal de cabeleireira e definir entre as outras quinze, ocupações como manicure, maquiadora, design de sobrancelhas, que estejam correlacionadas ao trabalho central.

Existe uma particularidade específica para os caminhoneiros autônomos, que podem se cadastrar como MEI. No entanto, o faturamento desses profissionais não deve ultrapassar o valor de R$ 251,6 mil por ano na tabela vigente em 2022.

Quanto custa ser MEI?

O cadastro e o registro no MEI para pequenos empreendedores é gratuito, desde que atenda às regras impostas. Após formalizado, o microempreendedor terá que arcar com uma contribuição mensal, recolhida por meio do DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O valor é alterado no início do ano com base em 5% do salário-mínimo vigente. Assim, para o ano de 2023 a mensalidade a ser pagar via DAS está distribuída da seguinte forma:

  • R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria;
  • R$ 5,00 para serviços — ISS ou;
  • R$ 6,00 para Comércio e Serviços — ICMS e ISS.

Para facilitar a visualização, criamos uma tabela:

Atividade MEIINSS + ICMS e/ou ISSContribuição mensal 2022
Comércio e Indústria — ICMS66 + 1,00R$ 67
Serviços — ISS66 + 5,00R$ 71
Comércio e Serviços — ICMS e ISS66 + 6,00R$ 72

O vencimento do DAS é dia 20 de cada mês, podendo ser pago por meio de aplicativos do banco ou Casas Lotéricas. Lembrando que para ter direito a alguns benefícios da Previdência é preciso estar em dia com as obrigações tributárias.

Quais são as vantagens de ser MEI?

Sintetizando em uma pequena lista os principais benefícios de ser regularizado pelo MEI:

  • cadastro gratuito e formalização — a legalidade é um dos pontos positivos de se tornar MEI e com a vantagem de não pagar nada por isso;
  • emissão de nota fiscal — além de maior controle e transparência, a emissão do documento fiscal confere ao microempreendedor maior profissionalismo perante os clientes;
  • direitos do trabalhador — auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte;
  • simplificação tributária — o MEI  faz parte do Simples Nacional e está isento de pagar os tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL;
  • não precisa de contador — com um controle simplificado, o próprio microempreendedor pode cuidar da declaração de Imposto de Renda e outras obrigações correspondentes;
  • ter um funcionário — o MEI pode contratar uma pessoa por regime CLT, sob o valor de um salário-mínimo e garantir todos os direitos trabalhistas;
  • linhas de crédito com juros reduzidos — nos bancos e instituições financeiras quem é MEI pode solicitar crédito e empréstimos como PJ com taxas mais acessíveis e melhores condições de pagamento.

Como se tornar um MEI?

O processo para se tornar um MEI é fácil e nada burocrático, exigindo a criação de uma conta gov.br, com abertura efetivada no site do Portal do Empreendedor. Basta seguir os passos abaixo.

Passo 1

Entre no Portal do Empreendedor.

Passo 2

Clique em “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”, não antes de conferir mais uma vez informações importantes e úteis sobre as atividades de MEI, quem pode ou não se formalizar, os benefícios, direitos e obrigações.

Passo 3

Em seguida, crie um acesso ou insira o login, caso já tenha cadastrado uma conta anteriormente no Portal. Diversas atividades originadas do Governo Federal, como Carteira de Trabalho, Imposto de Renda, Vacinação, entre outros, vão exigir esse cadastro.

Passo 4

Preencha todos os dados do sistema, conforme as orientações, como dados pessoais, endereço, renda, enquadramento da atividade conforme CNAE — principal e secundárias — nome fantasia para identificação no documento oficial emitido pelo governo.

Passo 5

Confira as informações preenchidas, leia com atenção, assinalando os termos de responsabilidade. O Certificado MEI será emitido em seguida, em que constarão dados do CNPJ, CNAE e atividades definidas, bem como outras informações de relevância para essa nova fase.

De posse desse documento, basta se cadastrar no serviço de emissão de notas fiscais do município (o portal e as regras variam) e iniciar as atividades de prestação de serviços com o negócio devidamente formalizado.

A formalização por MEI no Portal do Microempreendedor gerará além do número de CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e na Previdência Social.

Quais são as atividades permitidas para um MEI?

O enquadramento no MEI está ligado a atividades do comércio e/ou indústria, o que pode ser produção caseira, prestação de serviços de natureza comum, como salgadeira, cabeleireiro, chaveiro, lava-jato, manutenção elétrica e hidráulica, pequenas confecções, entre outros.

São atividades que não exigem uma formação superior específica ou registro em órgãos como Conselhos, por exemplo. Assim, com exceção do contador, profissionais como médicos, engenheiros, dentistas, psicólogos, arquitetos e advogados não são elegíveis a ter registro como MEI.

Quais são os tipos de aposentadoria?

Existem diversos tipos de aposentadoria, então é importante que o MEI entenda as regras de cada um, para compreender quais são os seus direitos e como se planejar da melhor forma.

Por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição era paga para os segurados que completassem um período mínimo de pagamentos ao INSS — 35 anos para os homens ou 30 anos para as mulheres.

Ela deixou de existir após a Reforma da Previdência, podendo ser aplicada apenas para as pessoas que se encaixam nas regras de transição ou que tenham cumprido os requisitos antes da mudança, que passou a ser oficial em 13 de novembro de 2019.

Porém, essa modalidade não era válida para o MEI.  Assim, o microempreendedor que deseja contar o período de recolhimento para a aposentadoria por tempo de contribuição precisa complementar os pagamentos para atingir 20% do salário-mínimo.

Por idade

A aposentadoria por idade também sofreu alterações recentes e é a modalidade aplicada aos MEIs. Os homens conseguem receber o benefício após completarem 65 anos e contarem com, pelo menos, 20 anos de contribuição (240 meses). Para as mulheres, as regras são diferentes — é preciso ter 62 anos e contar com, no mínimo, 15 anos de recolhimento ao INSS.

Por invalidez

A aposentadoria por invalidez é devida quando o segurado não tem mais condições de exercer atividades profissionais, ficando totalmente incapaz para o trabalho. A carência para receber o benefício é de 12 meses, mas esse requisito é dispensado diante de doenças indicadas na legislação previdenciária.

Como funciona a aposentadoria MEI?

O MEI contribui para a Previdência Social com 5% do salário-mínimo, por isso, esse é o valor utilizado no cálculo da contribuição. Quem só pagou o INSS como microempreendedor, terá a aposentadoria equivalente ao salário-mínimo.

No entanto, quem tem outras atividades, seguirá o cálculo normal do benefício. Pelas regras atualizadas na Reforma da Previdência, funciona da seguinte forma: será calculada a média de todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

O valor do benefício será equivalente a 60% dessa média, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que ultrapassar o mínimo exigido — 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. A aposentadoria não poderá ser inferior ao salário-mínimo, nem ultrapassar o teto da Previdência Social.

Após conhecer as regras para aposentadoria MEI, fica mais fácil se planejar para esse momento. Para isso, não se esqueça de manter um bom controle financeiro e buscar as opções mais vantajosas para os pagamentos da sua empresa. Caso precise fazer transações internacionais, conte com a Remessa Online para garantir o melhor custo-benefício.

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Resumindo

Quais são os tipos de aposentadoria?

Dependendo das condições específicas, o MEI pode se aposentar por idade ou invalidez. A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a Reforma da Previdência e não era válida para a categoria, que precisa fazer um pagamento complementar referente ao período como microempreendedor para que ele integrasse no cálculo do benefício.

Como é a aposentadoria do MEI?

O MEI pode se aposentar, caso seja homem, por idade aos 65 anos e com 20 anos de contribuição; se mulher, 62 anos e 15 anos de contribuição. Além disso, caso fique incapaz para o trabalho, é possível se aposentar por invalidez, independentemente da idade, desde que cumpra os demais requisitos legais.

Qual é o valor do benefício?

O benefício terá o valor de um salário-mínimo. Porém, caso o MEI tenha recolhido INSS por outras modalidades — por exemplo, contribuinte individual ou empregado, o cálculo seguirá a média dos recolhimentos e dependerá do tempo de contribuição.

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