A partir deste ano, não existe mais a obrigatoriedade no envio da declaração do Imposto de Renda para a Remessa, como acontecia nos anos anteriores, para alguns perfis de clientes da nossa plataforma. Porém ainda existe a recomendação do envio para clientes que possuem limites diários mais elevados, evitando o downgrade desse limite.
Neste post você vai entender tudo o que está relacionado a essa mudança e saber exatamente em que casos o envio da declaração ainda é recomendado.
A atualização do IR 2023 na Remessa não é mais necessária?
Não é mais necessário enviar sua declaração para a Remessa Online, porém, existem casos bem específicos para os quais ainda é recomendado ao cliente avaliar se envia ou não seu documento para a Remessa.
Portanto, o que antes era obrigatório agora é uma questão de escolha, de decisão por parte do cliente da Remessa Online. Vamos entender melhor esses pontos.
Seu cadastro não será desativado
Nos anos anteriores, os clientes que tinham enviado o Imposto de Renda para upgrade de cadastro na Remessa Online, precisavam enviar anualmente o documento para manter o cadastro ativo. Caso contrário, o cadastro era bloqueado e desativado.
Entretanto, a partir deste ano, ainda que o cliente não envie o documento, seu cadastro estará mantido e suas operações poderão ser realizadas normalmente.
Porém, alguns clientes poderão ter uma redução no seu limite de operações, como veremos a seguir.
Limite reduzido sem a atualização do IR 2023
Clientes com limite de operação diária superior a R$ 360 mil terão esse valor reduzido para R$ 180 mil, caso optem por não realizar o envio da declaração. Porém, reforçamos que o cadastro do cliente está garantido e as operações continuarão normalmente, ainda que com o limite reduzido.
Portanto, se você precisa de um limite de operações mais alto nas suas transferências internacionais, a recomendação é pelo envio da declaração.
Qual a regra utilizada para aumentar o limite de operações?
A Remessa Online utiliza como regra de cálculo para conceder o aumento do limite dos clientes que precisam desse recurso, 40% do valor dos bens e direitos declarados pelo cliente na declaração do imposto de renda encaminhada à empresa pelo cliente.
O que acontece com clientes que não enviaram a declaração nos anos anteriores?
Os clientes da Remessa Online que não chegaram a encaminhar sua declaração no período estabelecido pela Remessa, nos anos anteriores, terão seus cadastros na plataforma desbloqueados e poderão voltar a operar normalmente com a Remessa.
Os limites de operação nestes casos serão de até R$ 360 mil, mas o cliente poderá solicitar o aumento seguindo as orientações citadas no item anterior.
Qual o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda?
Os clientes que optarem pela entrega da declaração do Imposto de Renda para a Remessa Online poderão fazer isso a partir do dia 03 de abril de 2023 e terão até 12 de junho deste ano para fazer essa entrega.
O que acontece se o cliente perder o prazo de entrega?
Após esse prazo, o cadastro do cliente que optou por não enviar sua declaração terá seu limite diário de operações reduzido, sendo de R$180 mil, e o limite geral será de R$360 mil
O envio da declaração passa a ser opcional, mas a Remessa recomenda o envio para clientes que possuem limite superior a R$ 360 mil e que desejam manter esse limite. Quem optar por não enviar a declaração terá seu limite de operações reduzido, mas o cadastro mantido e poderá operar normalmente, com o limite reduzido, pela Remessa Online.
Os clientes da Remessa Online que não chegaram a encaminhar sua declaração no período estabelecido pela Remessa, nos anos anteriores, terão seus cadastros na plataforma desbloqueados e poderão voltar a operar normalmente com a Remessa.
Os clientes que optarem pela entrega da declaração do Imposto de Renda para a Remessa Online poderão fazer isso a partir do dia 03 de abril de 2023 e terão até 12 de junho deste ano para fazer essa entrega antes que o cadastro passe a ter limite diário de R$ 180 mil, mas caso o cliente queira aumentar o limite novamente, poderá enviar o documento a qualquer momento.