A partir deste ano, não existe mais a obrigatoriedade no envio da declaração do Imposto de Renda para a Remessa, como acontecia nos anos anteriores, para alguns perfis de clientes da nossa plataforma. Porém ainda existe a recomendação do envio para clientes que possuem limites diários mais elevados, evitando o downgrade desse limite.
Neste post você vai entender tudo o que está relacionado a essa mudança e saber exatamente em que casos o envio da declaração ainda é recomendado.
Não é mais necessário enviar sua declaração para a Remessa Online, porém, existem casos bem específicos para os quais ainda é recomendado ao cliente avaliar se envia ou não seu documento para a Remessa.
Portanto, o que antes era obrigatório agora é uma questão de escolha, de decisão por parte do cliente da Remessa Online. Vamos entender melhor esses pontos.
Nos anos anteriores, os clientes que tinham enviado o Imposto de Renda para upgrade de cadastro na Remessa Online, precisavam enviar anualmente o documento para manter o cadastro ativo. Caso contrário, o cadastro era bloqueado e desativado.
Entretanto, a partir deste ano, ainda que o cliente não envie o documento, seu cadastro estará mantido e suas operações poderão ser realizadas normalmente.
Porém, alguns clientes poderão ter uma redução no seu limite de operações, como veremos a seguir.
Clientes com limite de operação diária superior a R$ 360 mil terão esse valor reduzido para R$ 180 mil, caso optem por não realizar o envio da declaração. Porém, reforçamos que o cadastro do cliente está garantido e as operações continuarão normalmente, ainda que com o limite reduzido.
Portanto, se você precisa de um limite de operações mais alto nas suas transferências internacionais, a recomendação é pelo envio da declaração.
A Remessa Online utiliza como regra de cálculo para conceder o aumento do limite dos clientes que precisam desse recurso, 40% do valor dos bens e direitos declarados pelo cliente na declaração do imposto de renda encaminhada à empresa pelo cliente.
Os clientes da Remessa Online que não chegaram a encaminhar sua declaração no período estabelecido pela Remessa, nos anos anteriores, terão seus cadastros na plataforma desbloqueados e poderão voltar a operar normalmente com a Remessa.
Os limites de operação nestes casos serão de até R$ 360 mil, mas o cliente poderá solicitar o aumento seguindo as orientações citadas no item anterior.
Os clientes que optarem pela entrega da declaração do Imposto de Renda para a Remessa Online poderão fazer isso a partir do dia 03 de abril de 2023 e terão até 12 de junho deste ano para fazer essa entrega.
Após esse prazo, o cadastro do cliente que optou por não enviar sua declaração terá seu limite diário de operações reduzido, sendo de R$180 mil, e o limite geral será de R$360 mil
O envio da declaração passa a ser opcional, mas a Remessa recomenda o envio para clientes que possuem limite superior a R$ 360 mil e que desejam manter esse limite. Quem optar por não enviar a declaração terá seu limite de operações reduzido, mas o cadastro mantido e poderá operar normalmente, com o limite reduzido, pela Remessa Online.
Os clientes da Remessa Online que não chegaram a encaminhar sua declaração no período estabelecido pela Remessa, nos anos anteriores, terão seus cadastros na plataforma desbloqueados e poderão voltar a operar normalmente com a Remessa.
Os clientes que optarem pela entrega da declaração do Imposto de Renda para a Remessa Online poderão fazer isso a partir do dia 03 de abril de 2023 e terão até 12 de junho deste ano para fazer essa entrega antes que o cadastro passe a ter limite diário de R$ 180 mil, mas caso o cliente queira aumentar o limite novamente, poderá enviar o documento a qualquer momento.
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