Pessoa que sofreu lesões no trabalho e está recendo p auxílio-acidente do INSS
O auxílio-acidente é um benefício do INSS destinado a trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho. Ele tem caráter indenizatório e pode ser acumulado com o salário, garantindo um suporte financeiro para o segurado.
Esse benefício pode ser solicitado por empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos, empregados domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) e segurados especiais. Para ser concedido, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará o impacto do acidente na capacidade laboral do segurado.
Quer entender como funciona, qual o valor pago e quais os passos para solicitar? Acompanhe este conteúdo completo e tire todas as suas dúvidas!
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório concedido pelo INSS ao segurado que, em decorrência de um acidente, apresenta uma sequela permanente que reduz definitivamente sua capacidade para o trabalho. Esse benefício não impede que o segurado continue exercendo suas atividades laborais e é avaliado por perícia médica do INSS.
O auxílio-acidente é concedido quando o segurado sofre um acidente que resulta em uma sequela definitiva que reduz sua capacidade de trabalho em mais de 25%. O benefício é devido apenas para empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos, empregados domésticos (acidentes a partir de 01/06/2015) e segurados especiais.
O benefício auxílio-acidente é pago mensalmente ao segurado que comprovar a redução permanente da capacidade de trabalho em decorrência de um acidente. Esse valor é calculado com base no salário de contribuição do segurado no dia do acidente.
Vale mencionar que pagamento é feito mesmo que o beneficiário continue trabalhando, e o auxílio-acidente cessa quando o segurado se aposenta, solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou em caso de óbito.
O valor do auxílio-acidente é uma alíquota de 50% calculado com base no salário de contribuição do segurado no dia do acidente e corresponde a um percentual da redução da capacidade para o trabalho. Pela legislação, o benefício não pode ser inferior ao salário de benefício do segurado.
Caso o auxílio-acidente seja concedido após a cessação de um benefício por incapacidade, o valor deste último poderá ser utilizado como base para o cálculo, caso seja mais vantajoso.
Além disso, o segurado tem direito ao abono anual (13º salário), e, em caso de falecimento, metade do valor do auxílio-acidente será incorporada à pensão por morte, caso o óbito não tenha ocorrido em razão do acidente de trabalho.
Sim, os beneficiários do auxílio-acidente têm direito ao 13º salário, também chamado de abono anual. Embora o auxílio-acidente seja um benefício de natureza indenizatória e não substitua o salário do trabalhador, ele garante o pagamento dessa gratificação.
Em média, o tempo estimado para a aprovação do auxílio-acidente é de 45 dia(s) útil(eis).
O auxílio-acidente é um benefício de longa duração e pode ser considerado vitalício, pois o segurado continuará recebendo o pagamento mensal enquanto não se aposentar. Assim, o benefício cessa automaticamente nos casos de aposentadoria ou por falecimento do segurado.
O auxílio-acidente não deve ser confundido com o auxílio-doença ou com a aposentadoria por invalidez, pois enquanto o auxílio-doença é um benefício temporário concedido a segurados que estão incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente, o auxílio-acidente é permanente e pago como indenização para aqueles que sofreram sequelas definitivas, mas que ainda podem continuar trabalhando.
Já a aposentadoria por invalidez é destinada a segurados que, devido a uma incapacidade total e permanente, não têm mais condições de exercer qualquer atividade profissional.
Dessa forma, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário do trabalhador, ao contrário dos outros benefícios.
Sim, para receber o auxílio, é necessário passar por perícia médica no INSS após o acidente. O perito avaliará se o trabalhador apresenta uma sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho, condição essencial para a concessão do benefício.
O andamento do pedido e o resultado da perícia podem ser acompanhados pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. Caso o benefício seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou solicitar uma nova perícia na Justiça.
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O auxílio-acidente é concedido quando o segurado sofre um acidente que resulta em uma sequela definitiva que reduz sua capacidade de trabalho em mais de 25%. O benefício é devido apenas para empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos, empregados domésticos (acidentes a partir de 01/06/2015) e segurados especiais.
O valor do auxílio-acidente é uma alíquota de 50% calculado com base no salário de contribuição do segurado no dia do acidente e corresponde a um percentual da redução da capacidade para o trabalho. Pela legislação, o benefício não pode ser inferior ao salário de benefício do segurado.
Sim, os beneficiários do auxílio-acidente têm direito ao 13º salário, também chamado de abono anual. Embora o auxílio-acidente seja um benefício de natureza indenizatória e não substitua o salário do trabalhador, ele garante o pagamento dessa gratificação.
Crédito de imagem: Envato Elements
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