O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um direito garantido aos segurados do INSS que estejam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, seja por motivo de doença ou acidente. Regulamentado pela Lei nº 8.213/91, esse benefício garante o sustento do trabalhador durante o período de recuperação.
Para ter direito ao auxílio, o segurado precisa cumprir alguns requisitos, como manter a qualidade de segurado, cumprir o tempo de carência de 12 contribuições mensais (exceto para casos específicos de doenças graves ou acidentes) e passar por uma perícia médica do INSS.
Se você quer entender quem tem direito a ele, quais doenças permitem o acesso ao benefício, como calcular o valor e como dar entrada no pedido, continue a leitura e confira todas as informações!
O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que ficarem incapacitados para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS.
Têm direito ao auxílio-doença a pessoa que esteja doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual, além de todos os segurados do INSS. Isso inclui empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, MEIs, contribuintes individuais e facultativos, trabalhadores rurais, pescadores e donas de casa que contribuem para a Previdência Social.
O benefício por incapacidade temporária pode ser concedido para qualquer doença que inabilite temporariamente o trabalhador, desde que seja comprovada a impossibilidade de exercer sua atividade habitual. Algumas doenças graves dispensam o tempo de carência, como câncer, tuberculose ativa, hanseníase, AIDS, esclerose múltipla, entre outras listadas pelo Ministério da Saúde.
O tempo de carência para ter direito ao auxílio-doença é de 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, há exceções para doenças graves, doenças ocupacionais e acidentes, onde o benefício pode ser concedido sem carência. Se o segurado perder a qualidade de segurado, será necessário contribuir novamente para recuperar o direito ao benefício.
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário-de-benefício, que é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto do INSS. Se o segurado necessitar de assistência permanente, poderá haver um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez, mas esse adicional não se aplica ao auxílio-doença.
Exemplo de um segurado com média salarial de R$ 3.000
Para segurados especiais (pescador artesanal, seringueiro, pessoa residente em imóvel rural, etc), o benefício poderá ser de um salário mínimo (R$ 1518 em 2025).
O auxílio-doença dura enquanto até 120 dias, sendo possível prorrogá-lo por mais 120, momento em que o segurado ainda estiver incapacitado para o trabalho, conforme avaliação médica do INSS.
O pedido de entrada ao benefício por incapacidade temporária é iniciado completamente pela internet, não tendo necessidade de ir ao INSS. Porém, durante a análise, você pode ser chamado para a perícia médica.
Passo a passo para dar entrada no auxílio-doença pela internet:
O valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença (benefício por Incapacidade Temporária) segue o teto do INSS, que em 2025 é R$ 8.157,41.
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O auxílio-doença é concedido a segurados do INSS que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Isso inclui empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, MEIs, contribuintes individuais e facultativos, trabalhadores rurais, pescadores e donas de casa que contribuem para a Previdência Social.
O auxílio-doença pode ser concedido para qualquer doença que cause incapacidade temporária para o trabalho, desde que comprovada por perícia médica. Algumas doenças graves, como câncer, hanseníase, tuberculose ativa, AIDS, esclerose múltipla e cardiopatia grave, dispensam o tempo de carência de 12 meses exigido para outros casos.
O auxílio-doença corresponde a 91% do salário-de-benefício, que é calculado com base na média de todas as contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994. O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto do INSS, que em 2025 é R$ 8.157,41.
Crédito de imagem: Envato Elements
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