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Auxílio-doença: requisitos e como solicitar o benefício

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um direito garantido aos segurados do INSS que estejam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, seja por motivo de doença ou acidente. Regulamentado pela Lei nº 8.213/91, esse benefício garante o sustento do trabalhador durante o período de recuperação.

Para ter direito ao auxílio, o segurado precisa cumprir alguns requisitos, como manter a qualidade de segurado, cumprir o tempo de carência de 12 contribuições mensais (exceto para casos específicos de doenças graves ou acidentes) e passar por uma perícia médica do INSS.

Se você quer entender quem tem direito a ele, quais doenças permitem o acesso ao benefício, como calcular o valor e como dar entrada no pedido, continue a leitura e confira todas as informações!

O que é benefício por Incapacidade Temporária?

O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que ficarem incapacitados para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS.

Quem tem direito a receber auxílio-doença?

Têm direito ao auxílio-doença a pessoa que esteja doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual, além de todos os segurados do INSS. Isso inclui empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, MEIs, contribuintes individuais e facultativos, trabalhadores rurais, pescadores e donas de casa que contribuem para a Previdência Social. 

Quem não tem direito ao benefício por incapacidade temporária?

  • Art. 59, § 1º: Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão.
  • Art. 59, § 2º: Não será devido o auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado. 
  • Art. 59, § 3º: O segurado em gozo de auxílio-doença na data do recolhimento à prisão terá o benefício suspenso

Quais os requisitos para receber o auxílio-doença?

  • Estar incapacitado para o trabalho por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
  • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que mantém direitos mesmo sem contribuição).
  • Cumprir o período de carência de 12 meses de contribuições ao INSS, salvo exceções previstas em lei.

Qual o tipo de doença que dá direito ao benefício por incapacidade temporária?

O benefício por incapacidade temporária pode ser concedido para qualquer doença que inabilite temporariamente o trabalhador, desde que seja comprovada a impossibilidade de exercer sua atividade habitual. Algumas doenças graves dispensam o tempo de carência, como câncer, tuberculose ativa, hanseníase, AIDS, esclerose múltipla, entre outras listadas pelo Ministério da Saúde.

Doenças que o INSS ausenta o tempo de carência a trabalhadores acometidos por elas

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doenças de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;

Tempo de carência para o benefício por incapacidade temporária

O tempo de carência para ter direito ao auxílio-doença é de 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, há exceções para doenças graves, doenças ocupacionais e acidentes, onde o benefício pode ser concedido sem carência. Se o segurado perder a qualidade de segurado, será necessário contribuir novamente para recuperar o direito ao benefício.

Qual é o valor do salário de auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário-de-benefício, que é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto do INSS. Se o segurado necessitar de assistência permanente, poderá haver um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez, mas esse adicional não se aplica ao auxílio-doença.

Exemplo de um segurado com média salarial de R$ 3.000

  • Salário-de-benefício: R$ 3.000
  • Valor do auxílio-doença (91% do salário-de-benefício): R$ 2.730

Para segurados especiais (pescador artesanal, seringueiro, pessoa residente em imóvel rural, etc), o benefício poderá ser de um salário mínimo (R$ 1518 em 2025). 

Quanto tempo dura o auxílio-doença?

O auxílio-doença dura enquanto até 120 dias, sendo possível prorrogá-lo por mais 120, momento em que o segurado ainda estiver incapacitado para o trabalho, conforme avaliação médica do INSS. 

Como dar entrada no auxílio-doença pela internet?

O pedido de entrada ao benefício por incapacidade temporária é iniciado completamente pela internet, não tendo necessidade de ir ao INSS. Porém, durante a análise, você pode ser chamado para a perícia médica.

Passo a passo para dar entrada no auxílio-doença pela internet:

  1. Acesse o Meu INSS no site ou aplicativo.
  2. Faça login com seu CPF e senha da conta Gov.br.
  3. Clique em “Benefício por Incapacidade” e selecione “Auxílio-doença”.
  4. Preencha os dados solicitados no formulário.
  5. Anexe os documentos obrigatórios: identificação (RG, CPF ou CNH), atestado médico com informações completas e comprovante de contribuições, se necessário.
  6. Escolha entre perícia presencial ou análise documental (ATESTMED).
  7. Envie a solicitação e acompanhe o andamento em “Consultar pedidos” no Meu INSS.
  8. Aguarde a resposta do INSS, que pode ser consultada pelo site ou pelo telefone 135.
  9. Caso o benefício seja negado, solicite um recurso dentro de 30 dias.

Documentos necessários para todos os casos

  1. Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas); 
  2. Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF; 
  3. Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver; 
  4. Documentos pessoais originais do procurador com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF; 

Qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença?

O valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença (benefício por Incapacidade Temporária) segue o teto do INSS, que em 2025 é R$ 8.157,41.

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Resumindo

Quem tem direito a receber auxílio-doença?

O auxílio-doença é concedido a segurados do INSS que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Isso inclui empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, MEIs, contribuintes individuais e facultativos, trabalhadores rurais, pescadores e donas de casa que contribuem para a Previdência Social.

Qual o tipo de doença que dá direito a auxílio?

O auxílio-doença pode ser concedido para qualquer doença que cause incapacidade temporária para o trabalho, desde que comprovada por perícia médica. Algumas doenças graves, como câncer, hanseníase, tuberculose ativa, AIDS, esclerose múltipla e cardiopatia grave, dispensam o tempo de carência de 12 meses exigido para outros casos.

Qual é o valor do salário de auxílio-doença?

O auxílio-doença corresponde a 91% do salário-de-benefício, que é calculado com base na média de todas as contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994. O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto do INSS, que em 2025 é R$ 8.157,41.

Crédito de imagem: Envato Elements

Rodrigo Valinor

Especialista em conteúdo, revisor, copywriter e ex-coordenador de marketing digital com foco em conteúdo, responsável pela comunicação de grandes players do mercado financeiro. Atualmente, analista de conteúdo sênior pela Remessa Online.

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