O microempreendedor individual (MEI) é uma modalidade simplificada de formalização para pequenos empreendedores, oferecendo diversas facilidades, como isenções fiscais e contribuições reduzidas. No entanto, existem situações em que esse tipo de empresa precisa ser encerrado, processo conhecido como baixa do MEI.
Isso pode ocorrer por diferentes motivos, como desenquadramento MEI, mudança de atividade, o desejo de formalizar outro tipo de empresa ou até mesmo o encerramento definitivo do negócio. Neste texto, você vai saber o que significa ter um MEI baixado, como solicitar a baixa, se há custos envolvidos e o que acontece após o encerramento.
O que é um MEI baixado?
Um MEI baixado é aquele que teve o registro oficialmente encerrado no sistema da Receita Federal, deixando de existir como microempreendedor individual. Ou seja, a empresa é oficialmente fechada e o empreendedor fica isento de continuar pagando o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Após realizar o processo de baixa, o empreendedor perde os direitos e benefícios oferecidos pelo MEI, como acesso ao INSS e à emissão de notas fiscais. Esse encerramento pode ser solicitado a qualquer momento de forma online, e a baixa é definitiva. Vale ressaltar que o pedido de baixa não impede o empreendedor de abrir um novo MEI no futuro, caso ele deseje reativar suas atividades ou iniciar um novo negócio.
Como solicitar baixa no MEI?
A solicitação de baixa no MEI deve ser feita no Portal do Empreendedor. O processo envolve o preenchimento de um formulário de baixa e a confirmação do pedido de encerramento.
Passo a passo para solicitar baixa no MEI
- Acesse o Portal do Empreendedor pelo endereço: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
- Clique em “Já sou MEI”.
- Vá em “Baixa da Empresa” e depois em “Solicitar baixa”.
- Acesse com sua conta gov.br, inserindo seu CPF e senha.
- Marque a opção de que está ciente e deseja prosseguir com o formulário, e clique em “Continuar”.
- Leia os dados da sua microempresa e marque a opção de declaração de baixa.
- Emita e guarde o comprovante de situação cadastral de baixa.
Além do Portal do Empreendedor, também é possível buscar auxílio em escritórios de contabilidade que oferecem serviços gratuitos para MEIs.
Tem que pagar para dar baixa no MEI?
Não, o processo de baixa no MEI é gratuito, por meio do Portal do Empreendedor. Porém, todas as contribuições mensais (DAS) devem ser quitadas até o mês em que a empresa foi baixada.
Se houver débitos em aberto, eles continuarão ativos mesmo após a baixa do CNPJ, o que pode gerar cobranças futuras e complicações legais. Dessa forma, o empreendedor deve regularizar todas as suas pendências para evitar problemas no futuro.
O que acontece depois de dar baixa no MEI?
Após dar baixa no MEI, o CNPJ é extinto, o empreendedor não precisa mais pagar as guias do DAS nem enviar a Declaração Anual, perde os benefícios do INSS e continua responsável por eventuais débitos fiscais que, se não quitados, podem ser inscritos na Dívida Ativa da União.
Ao dar baixa no CNPJ, o empreendedor encerra formalmente sua empresa, deixando de ter obrigações fiscais atreladas a ela, como o pagamento das guias mensais e a entrega da Declaração Anual. Isso significa que não há mais a necessidade de recolher o DAS ou prestar contas sobre os rendimentos anuais da empresa a partir daquela data.
Contudo, o encerramento também implica a perda de benefícios previdenciários garantidos, como a contribuição para o INSS, que pode impactar no cálculo da aposentadoria ou no acesso a auxílios, como o auxílio-doença e o salário-maternidade.
É importante destacar que a baixa do CNPJ como microempreendedor individual não extingue dívidas fiscais ou obrigações pendentes. Caso o microempreendedor tenha débitos não quitados, eles continuarão em aberto, podendo ser inscritos na Dívida Ativa da União. Essa inscrição pode resultar em problemas como a restrição de crédito, cobrança judicial e outros transtornos financeiros futuros.
Por isso, é essencial que o empreendedor verifique e quite todas as pendências fiscais antes de formalizar a baixa, assegurando que o encerramento seja feito de maneira correta e sem complicações legais futuras.
Precisa declarar MEI baixado?
Sim, após dar baixa no MEI, o microempreendedor deve informar à Receita Federal o faturamento do período em que a empresa esteve ativa naquele ano. Essa declaração é obrigatória e serve para encerrar formalmente as obrigações fiscais do MEI.
Mesmo que o MEI tenha sido encerrado durante o ano, é preciso informar todos os rendimentos obtidos até a data da baixa. A falta dessa declaração pode gerar multas e complicações com o fisco. Portanto, é essencial que, após o encerramento, o empreendedor não se esqueça de cumprir essa última etapa para evitar problemas futuros.
A baixa do MEI é simples e gratuita
A baixa do MEI é um processo simples e acessível, mas que requer atenção a algumas obrigações e cuidados. Entender o que significa ter um MEI baixado, como solicitar o encerramento, se há custos envolvidos e o que acontece após a baixa é essencial para qualquer microempreendedor que deseja encerrar suas atividades de maneira correta.
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Resumindo
1. Acesse o Portal do Empreendedor pelo endereço https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
2. Clique em “Já sou MEI”.
3. Vá em “Baixa da Empresa” e depois em “Solicitar baixa”.
4. Acesse com sua conta gov.br, inserindo seu CPF e senha.
5. Marque a opção de que está ciente e deseja prosseguir com o formulário, e clique em “Continuar”.
6. Leia os dados da sua microempresa e marque a opção de declaração de baixa.
7. Emita e guarde o comprovante de situação cadastral de baixa.
Não, o processo de baixa no MEI é gratuito, por meio do Portal do Empreendedor. Porém, todas as contribuições mensais (DAS) devem ser quitadas até o mês em que o MEI foi baixado.
Após dar baixa no MEI, o CNPJ é extinto, o empreendedor não precisa mais pagar as guias do DAS nem enviar a Declaração Anual, perde os benefícios do INSS e continua responsável por eventuais débitos fiscais que, se não quitados, podem ser inscritos na Dívida Ativa da União.