O balanço patrimonial é um documento fundamental para as empresas entenderem como está o seu patrimônio financeiro. Considerado como um dos documentos fiscais mais importantes, deve ser realizado em períodos determinados.
Além de ser uma relação obrigatória, o documento também auxilia a empresa em diferentes fases do negócio, mostrando sua real situação financeira. Neste artigo, você vai entender o que é balanço patrimonial, como estruturar um e conferir alguns exemplos. Aproveite a leitura!
O que é balanço patrimonial?
O balanço patrimonial é um documento, como um relatório, que mostra como está a situação financeira da empresa, de acordo com o seu patrimônio. O relatório mostra o que a empresa tem financeiramente e o que ela está devendo no mercado. O equilíbrio, então, é apresentado para que a empresa consiga saber se está devendo mais do que tem ou se está com seu balanço financeiro equilibrado.
No documento deve constar as dívidas e obrigações fiscais diárias do negócio. A empresa deve ir acompanhando essas informações para garantir que suas finanças estão equilibradas e evitar que fiquem desreguladas.
Caso a empresa identifique que a situação financeira não está positiva, uma solução é avaliar seus bens e liquidar alguns para eliminar dívidas ou até mesmo usar esse valor para reinvestir no negócio.
O balanço patrimonial não deve ser confundido com um controle de fluxo de caixa. Os dois relatórios são diferentes, pois o balanço consta também as posses da empresa. Ou seja, tudo que ela tem ou deve e compõe o seu patrimônio. O controle de fluxo de caixa também é um documento importante, que deve ser acompanhado regularmente, mas não reúne tudo que faz parte do patrimônio da empresa.
Quem é obrigado a apresentar o balanço patrimonial?
O relatório mostra como está a situação financeira da empresa em um determinado período, em geral, costuma ser feito a cada 12 meses. No entanto, a empresa pode elaborar o seu balanço patrimonial em um período diferente, dependendo dos seus objetivos.
A Lei 6.404/76, porém, orienta que ao final de cada exercício social, as empresas apresentem seus demonstrativos financeiros para elaborar a escrituração contábil do negócio. Por isso, o documento deve ser desenvolvido todos os anos obrigatoriamente.
Outra lei, a Lei nº 8.666/93, determina que a administração pública pode exigir “balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta”.
Além disso, o balanço patrimonial é exigido em licitações públicas. Por isso, empresas que desejam concorrer em alguma licitação precisam atender às exigências previstas nos editais. Uma delas é a qualificação econômico-financeira, que tem o objetivo de confirmar se a empresa tem os recursos necessários para cumprir com o contrato. Essa comprovação é feita por meio do balanço patrimonial.
O único tipo de enquadramento social que está dispensado de apresentar o balanço patrimonial é o MEI (Microempreendedor Individual). O MEI não precisa apresentar balanço patrimonial em licitação, conforme determina o artigo 1.179, §2º do código civil.
Em outros casos, dependendo da licitação, a empresa pode adotar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que facilita a comprovação fiscal e contábil por meio de um sistema eletrônico. “O Sped envia um resumo das informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD) para a Junta Comercial, tais como requerimento, termo de abertura e termo de encerramento. Após realizado o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), o arquivo fica disponível para ser analisado pela Jucesp”.
Ou ainda, segundo o Art. 27 da Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da MPE): “As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor”. Esse artigo trata especificamente de fins fiscais e pode não valer para todos os processos de licitação. É preciso avaliar cada caso.
Modelo de balanço patrimonial: como fazer
O modelo de balanço patrimonial deve ser construído pela contabilidade da empresa. O exemplo de balanço patrimonial não se enquadra para todas as empresas e é necessário fazer um personalizado, de acordo com o histórico do negócio e tipo de enquadramento em que a empresa está. Por isso, procure um profissional para fazer o balanço patrimonial do seu negócio.
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