Banco Central adia prazo para entrega da declaração CBE

Como parte das medidas visando flexibilizar a vida de pessoas e empresas que estão passando por um momento delicado devido a pandemia de coronavírus, o Banco Central anunciou alteração na datas de entrega das declarações CBE de 2020.

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deve ser enviada ao Banco Central 1 ou 4 vezes ao ano, dependendo do perfil do declarante. O prazo para envio da declaração anual referente ao ano de 2019 terminaria no próximo dia 5 de abril, mas foi prorrogado para 1 de junho. Em nota, a instituição explicou o motivo da alteração da data:

“Na avaliação do BC, houve impacto da pandemia na capacidade de os declarantes reunirem as informações necessárias quanto a seus ativos no exterior, como, por exemplo, o fechamento temporário de vários serviços públicos e empresas em diversos países”.

A seguir você confere mais informações sobre a declaração CBE, quem precisa entregar o documento e quais são as novas datas de envio.

O que é a declaração CBE e quem precisa enviar?

A declaração CBE é um documento que deve ser preenchido e enviado ao Banco Central do Brasil de maneira online, através de um portal no site do BC. A declaração tem uma  função estatística e serve principalmente para que o Banco Central saiba quanto capital brasileiro está circulando no exterior e onde está esse montante.

Todas as pessoas físicas ou jurídicas brasileiras que tenham capitais no exterior em valor igual ou superior a USD 100.000 em 31 de dezembro de cada ano-base precisam enviar a declaração CBE anualmente. No caso de pessoas ou empresas cujo patrimônio seja igual ou superior a USD 100 milhões, o envio da declaração CBE deve ser feito trimestralmente. 

Para informações mais detalhadas sobre o assunto, leia nosso artigo Declaração CBE: o que é e como fazer.

Quais os prazos originais de envio da declaração CBE? 

As datas-base originais de envio da declaração CBE dizem respeito aos seguintes períodos:

  1. Declaração anual: 31 de dezembro
  2. Declarações trimestrais: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e a declaração anual de 31 de dezembro.

Os prazos originais para realização de cada declaração, tendo como norteador as datas-base, são:

  1. declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro: pode ser entregue no período entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
  2. declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: pode ser entregue no período entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho subsequente;
  3. declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: pode se entregue no período entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro subsequente;
  4. a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: pode ser entregue no período entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro subsequente;
O Banco Central vem tomando algumas medidas para amenizar os efeito da crise causada pelo Coronavírus. O prorrogamento da data de envio da declaração CBE é uma dessas medidas.

Quais são os novos prazos de envio da CBE?

O Banco Central alterou apenas os prazos de envio da declaração CBE anual referente ao ano de 2019 e também da declaração CBE trimestral referente ao período de janeiro a março de 2020. Os novos prazos de envio, válidos somente para 2020, são:

Tipo de declaração CBE:Prazo original de envioNovo prazo de envio
Declaração anual5 de abril de 20201 de junho de 2020
Trimestral de março1 de junho de 202015 de julho de 2020

Por hora não haverá alteração na data dos envios das declarações trimestrais de junho e setembro. Em caso de um prolongamento da crise global e necessidade de prorrogação dos prazos, o Banco Central comunicará a população futuramente.

Conte com a Remessa Online

Se você mantém relações econômicas com o exterior, é importante contar com serviços seguros e baratos para te ajudar a fazer transações com simplicidade e economia. Neste sentido, você precisa conhecer a Remessa Online.

A Remessa Online é uma plataforma digital de transferências internacionais credenciada pelo Banco Central. Por meio dela você pode realizar transações de dinheiro ao exterior pagando o menor custo de serviço do mercado. Uma das maiores vantagens da plataforma é que ela permite que tanto pessoas quanto empresas abram uma conta e possam começar a operar. O cadastro de pessoas é rápido e simples, leva menos de 5 minutos.

Cadastre-se e descubra as vantagens de usar a Remessa Online.

Related posts

Ripple: o que é, como comprar, cotação e mais!

Passo a passo de como fazer um inventário

Confira as notas de corte da Fuvest 2025