A bitributação é um imposto cobrado duplamente por dois poderes públicos diferentes, causando um prejuízo a mais no orçamento das empresas, das pessoas físicas ou jurídicas e dos investidores.
Para não acabar pagando um imposto de forma duplicada, é importante entender quando a bitributação tem respaldo legal. Continue a leitura para saber mais sobre esse tema!
A bitributação ocorre quando um contribuinte paga o mesmo imposto duas vezes, seja por parte de diferentes entes públicos (União, estados ou municípios) ou por dois países distintos.
Segundo a Constituição Federal, a bitributação é uma prática ilegal, exceto em duas situações específicas: caso iminente de guerra e bitributação internacional.
No caso de bitributação interna, quando dois entes públicos cobram o mesmo imposto, isso indica um conflito na aplicação das normas tributárias, onde um ente invade a competência do outro. Esse é um problema administrativo, não culpa do contribuinte.
Quem realiza operações internacionais deve conhecer a legislação do país envolvido para evitar problemas, como dívidas tributárias ou o pagamento em excesso. Cada país tem autonomia para definir e cobrar seus próprios impostos, salvo quando existem acordos específicos entre eles. Diferentemente do que ocorre dentro de um país, onde há uma hierarquia clara entre os entes federativos, entre nações não há essa hierarquia.
A bitributação de empresas de comércio e serviços normalmente ocorre com a cobrança dupla de impostos como o Imposto sobre Serviço (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O ISS é um imposto municipal sobre prestação de serviços. A bitributação ocorre quando dois municípios cobram o imposto da mesma empresa, geralmente porque a sede está registrada em uma cidade, mas as atividades são realizadas em outra.
No caso do ICMS, a bitributação ocorre quando o imposto é cobrado tanto pelo estado de origem (sede da empresa) quanto pelo estado de destino da mercadoria.
Em situações em que não está claro se a área onde está localizada uma propriedade é rural ou urbana, pode haver um conflito sobre imposto cobrado, ocorrendo a bitributação com a cobrança do IPTU e do ITR (Imposto Territorial Urbano) pela União.
Outra situação em que o IPTU pode provocar bitributação é quando o imóvel está no limite entre dois municípios. Isso pode levar a um conflito entre as prefeituras sobre qual deve recolher o tributo.
A bitributação acontece quando dois Direitos Públicos (União, estados e municípios), cobram de uma pessoa física ou jurídica o mesmo tributo.
Isso pode acontecer internamente, quando dois entes federativos cobram tributos idênticos sobre uma mesma operação ou renda, ou internacionalmente, quando dois países cobram impostos sobre a mesma renda ou patrimônio de um contribuinte.
A bitributação acontece porque há conflito na aplicação dos tributos por parte dos entes de direito, seja da União, municipal ou estadual. Ou seja, quando dois entes cobram impostos sobre o mesmo fato gerador, configurando uma invasão de competência tributária.
No Brasil, há uma divisão clara de responsabilidades sobre quais tributos cada ente pode cobrar. Por exemplo, impostos de competência federal não podem ser recolhidos por estados ou municípios, e vice-versa. Quando essa regra é desrespeitada, surge a bitributação.
Para entender melhor como identificar se está ocorrendo uma bitributação sobre algum imposto recolhido, é importante entender como acontece essa divisão. As competências e responsabilidades de recolhimento se dividem entre União, estados e municípios. Entenda cada uma delas.
Se você perceber que está sofrendo bitributação, deve entender se é um caso legal ou não. Se for ilegal, deve pedir a seu contador para iniciar o processo de contestação junto ao fisco.
Para isso, reúna documentos e comprovantes, como notas fiscais, guias de pagamento e outros documentos que comprovem a cobrança duplicada. Então, entre com um pedido administrativo no órgão responsável por um dos tributos cobrados para contestar a bitributação e solicitar reembolso ou cancelamento.
Para resolver a bitributação, você deve evitar que ela aconteça novamente. Portanto, monitore suas obrigações fiscais para prevenir conflitos semelhantes no futuro. Vale lembrar que resolver cobranças duplicadas pode ser um processo longo e impactar o orçamento da empresa, então é essencial sempre seguir as dicas para prevenir a bitributação.
Podem sofrer com a bitributação pessoas físicas ou jurídicas que pagam impostos duplicados. Por exemplo, uma bitributação comum é a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e a do Imposto sobre Serviços (ISS).
Lembrando que a bitributação só é permitida no caso da bitributação internacional ou em situações extraordinárias como guerra. Na guerra, situação de grandes conflitos internacionais, o país pode decidir por implementar impostos extraordinários. Conforme a estabilização do conflito, esses impostos devem ser gradativamente cessados. Fora isso, você não deve pagar a bitributação.
A Bitributação ocorre quando o mesmo imposto é cobrado duas vezes, seja por diferentes entes públicos (União, estados ou municípios) ou por dois países distintos.
A bitributação acontece porque há conflitos na aplicação de tributos entre entes federativos ou países. Isso ocorre quando há invasão de competência tributária e dois entes públicos ou países cobram impostos sobre o mesmo fato gerador.
Identifique se a cobrança é legal ou ilegal;
Se ilegal, reúna documentos como notas fiscais e guias de pagamento;
Peça ao contador para iniciar uma contestação administrativa junto ao órgão responsável;
Solicite reembolso ou cancelamento do tributo duplicado.
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