Como declarar o Imposto de Renda morando no exterior?

Brasileira pronta para declarar imposto de renda morando no exterior

Morar no exterior é um sonho para muitos brasileiros, seja para estudar, trabalhar ou viajar. No entanto, a dúvida de muitos é sobre como declarar o Imposto de Renda morando no exterior. É importante saber que essa exigência continua sendo obrigatória, a depender da sua situação.

Portanto, se você mora ou está pensando em morar fora do país, confira o artigo abaixo para saber quem precisa declarar o Imposto de Renda e como preparar sua declaração para evitar problemas com a Receita Federal. Vamos lá?

Quem mora fora do país precisa declarar Imposto de Renda?

Depende! Brasileiros que não entregaram a Declaração de Saída Definitiva do País devem declarar o Imposto de Renda morando no exterior porque a isenção só se aplica aos cidadãos “não residentes” que tenham entregado esse documento.

Portanto, quem não fez essa declaração continua sendo considerado residente fiscal no Brasil. Além disso, se você mantém contas bancárias ou recebe rendimentos de fontes brasileiras, também é necessário pagar o Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 15% a 25%, com tributação exclusiva na fonte. Os rendimentos do trabalho podem ser tributados na fonte com uma alíquota de 25%, mesmo sem vínculo empregatício.

Quem mora no exterior como declarar Imposto de Renda?

  1. Reúna toda a documentação necessária, como documentos pessoais e informes de rendimentos;
  2. Faça o download do Programa da Receita Federal de 2025;
  3. Se desejar fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Android ou iOS;
  4. Siga as instruções do próprio programa;
  5. Se você tiver contas no exterior, acesse a seção “Declaração de Bens e Direitos – Depósito bancário em conta corrente no exterior, Código 62” e preencha o campo “Discriminação” com os dados da conta bancária;
  6. Preencha todas as informações de forma clara e verdadeira;
  7. Faça o upload dos documentos necessários. 

Após enviar a declaração, você pode acompanhar o processo por meio do programa ou aplicativo.

Como comprovar renda morando no exterior?

Para comprovar renda morando no exterior, você pode usar alguns documentos como holerites ou contracheques, extratos bancários, contrato de trabalho ou prestação de serviços, recibos de pagamento ou invoices e declaração de rendimentos do país de residência.

É obrigatório declarar saída definitiva do Brasil?

Sim, pessoas que irão morar por mais de 12 meses consecutivos fora do Brasil devem entregar a Declaração Definitiva de Saída do País à Receita Federal com a Comunicação de Saída Definitiva do País. Ou seja, é destinada a quem saiu do país definitivamente ou passou à condição de não residente após ter saído do território em caráter temporário.

A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser entregue entre 30 dias antes da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte. O processo pode ser feito no site da Receita Federal.

Viajante elaborando a declaração de saída definitiva do país.
Fazer a declaração definitiva de saída do país é importante para evitar problemas com o fisco.

O contribuinte que não entregar a sua Declaração de Saída Definitiva deve pagar uma multa. Além disso, ele pode ser notificado pela Receita Federal e enfrentar um longo processo para regularizar sua situação.

Assim que entregar a Declaração Definitiva de Saída do País, a renda recebida no exterior passa a ser tributada no novo país de residência, caso o cidadão tenha remuneração a ser declarada.

Qual a vantagem de declarar saída definitiva do Brasil?

A principal vantagem de declarar a saída definitiva do Brasil é evitar problemas fiscais, como multas e irregularidades no CPF. Sem essa declaração, o contribuinte continua sendo considerado residente fiscal no Brasil, mesmo morando no exterior, o que o obriga a prestar contas à Receita Federal e pagar imposto sobre rendimentos obtidos fora do país, podendo sofrer bitributação.

Com a declaração, a residência fiscal passa a ser reconhecida no exterior, garantindo a isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos fora do Brasil e evitando a necessidade de prestar a declarar imposto de renda morando no exterior.

Imposto de Renda, se não entregou a Declaração de Saída Definitiva

Se o contribuinte não entregou a Declaração de Saída Definitiva, ele continua sendo considerado residente fiscal no Brasil e precisa declarar o Imposto de Renda de residente no exterior normalmente, incluindo os rendimentos ganhos no exterior.

Isso também se aplica a quem ficou menos de 12 meses fora do país ou residentes no exterior com bens no Brasil que mantêm renda ativa, como aluguéis, aposentadoria e pensões. Nessas situações, a obrigação de declarar o IR continua a mesma.

Quem é considerado não residente no Brasil para fins tributários?

Uma pessoa física é considerada não residente no Brasil para fins tributários, de acordo com a Instrução Normativa SRF Nº 208, da Receita Federal quando:

  • Não reside permanentemente no Brasil;
  • Sai permanentemente do território nacional na data de sua partida e entrega a Declaração de Saída Definitiva;
  • Entra no Brasil para prestar serviços como funcionário de órgão de governo estrangeiro;
  • Entra no Brasil com visto temporário;
  • Se ausentar temporariamente do Brasil.

Quem está fora do país a turismo ou de forma temporária deve seguir com as obrigações fiscais. A mesma regra vale para quem mora no exterior, mas ainda registra movimentações financeiras no Brasil.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

  • Recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024;
  • Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • Teve ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Fez operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis;
  • Obteve receita bruta acima de R$ 169.440,00 com atividade rural ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores; Possuía, em 31 de dezembro, bens e direitos acima de R$ 800 mil;
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  • Optou por declarar bens e direitos mantidos no exterior por meio do Regime de Transparência Fiscal.

Brasileiros residentes no país que não se enquadram em nenhuma das regras acima em relação à renda não precisam declarar o imposto de renda.

Tem que pagar Imposto de Renda morando no exterior?

Depende da sua situação fiscal. Se não entregou a Declaração de Saída Definitiva, continua sendo considerado residente fiscal no Brasil e deve fazer a DIRF de residentes no exterior. Por outro lado, se entregou a Declaração de Saída Definitiva, passa a ser não residente e só paga imposto sobre rendimentos de fontes brasileiras, como aluguéis, aposentadoria e investimentos, com alíquotas fixas de 15% a 25%.

Quais bens no Brasil precisam ser declarados por quem mora fora?

  1. Informe de rendimento do empregador, caso tenha trabalhado com vínculo empregatício em 2024;
  2. Informe de rendimento da sua instituição bancária;
  3. Informe de rendimentos, divididos entre tributáveis e não tributáveis.
  4. Tributáveis: Salário, férias, comissões, licença especial ou licença-prêmio, 13º salário, pensões, ações, aluguéis e fundos de investimento como CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letras de Câmbio), por exemplo;
  5. Não tributáveis: rendimento da caderneta de poupança, LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), abono pecuniário (1/3 do período de férias), aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer e Aids, bolsas de estudo e pesquisa, PIS/PASEP, indenização por rescisão de contrato de trabalho e FGTS, salário-família, seguro-desemprego entre outros.

O que acontece se eu não declarar meu imposto de renda?

Se você não declarar o Imposto de Renda, seu CPF pode ficar irregular, impedindo empréstimos, concursos públicos e matrícula em universidades. Além disso, você estará sujeito a multas por atraso no Imposto de Renda e cobranças retroativas, podendo até perder bens.

Em casos graves, a omissão pode ser considerada sonegação fiscal, com pena de até cinco anos de prisão e novas cobranças sobre sua renda, podendo até perder bens.

Para regularizar a situação, é possível declarar o IR com atraso, mas isso acarreta multas, sendo de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74, contadas a partir do primeiro dia após o prazo oficial.

Como fica o Imposto de Renda de aposentado residente no exterior?

Aposentados que moram no exterior agora seguem a mesma tabela progressiva do Imposto de Renda aplicada aos residentes no Brasil, conforme estabelecido pela Lei 11.482/2007. Ou seja, a tributação varia entre 0% e 27,5%, conforme a faixa de renda.

Mulher aposentada elaborando declaração de imposto de renda.
Aposentados que moram no exterior precisam declarar o Imposto de Renda.

Até 2024, a regra determinava que todos os aposentados residentes no exterior pagavam um imposto fixo de 25%, independentemente do valor recebido. Esse desconto era feito diretamente na fonte, sem a possibilidade de utilizar deduções, como ocorre com os aposentados que vivem no Brasil.

No entanto, em outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa regra inconstitucional, argumentando que ela desrespeitava a progressividade do imposto e criava um tratamento desigual entre aposentados dentro e fora do país. Com a decisão, os rendimentos de aposentadoria pagos pelo INSS a brasileiros no exterior passaram a ser tributados pela tabela progressiva do Imposto de Renda, garantindo um modelo mais justo e alinhado aos princípios da Constituição.

Perguntas frequentes

Quem precisa declarar o Imposto de Renda morando no exterior?

Quem não entregou a Declaração de Saída Definitiva do País deve fazer a declaração. Já quem entregou a declaração só precisa declarar rendimentos de fontes brasileiras, como aluguéis, aposentadoria e investimentos.

Como declarar o Imposto de Renda morando no exterior?

O processo pode ser realizado pela internet através do Programa da Receita Federal, reunindo a documentação necessária, preenchendo os formulários corretamente e fazendo o upload dos documentos.

O que acontece se não declarar Imposto de Renda?

Você receberá da Receita Federal uma multa por atraso, que começa a contar no dia seguinte ao término do prazo da declaração. O valor varia entre R$ 165,74 a 20% do imposto devido

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