De acordo com dados do Itamaraty, o número de brasileiros morando no exterior chegou a 4,2 milhões. Esses dados mostram que existe uma grande comunidade de brasileiros que escolheram outros países para viver. No entanto, muitos ainda mantêm relações com o Brasil, não só familiares, mas principalmente econômicas. Com o início de um novo ano, o imposto de renda para brasileiros no exterior surge como um assunto importante para essa comunidade.
Diante disso, surge a dúvida: se eu deixo o Brasil, em quais situações devo declarar o imposto de renda? Como faço isso? Vamos conversar um pouco mais sobre o assunto, neste artigo. Continue lendo e acabe com todas as suas dúvidas sobre imposto de renda para brasileiros.
À rigor, todos os brasileiros cuja residência oficial seja o Brasil devem declarar o imposto de renda 2022 através dos canais oficiais estipulados pela Receita Federal. As regras gerais dizem que os brasileiros que devem declarar são aqueles que:
Isso significa que, caso a pessoa se enquadre em algum dos requisitos acima e esteja morando no exterior apenas por uma temporada ou tenha se mudado mas não tenha dado saída definitiva do país, ela deve realizar sua declaração de Imposto de Renda em 2022. Falaremos mais sobre esses casos adiante. Mas antes, e quem não precisa declarar?
Brasileiros residentes no país que não se enquadram em nenhuma das regras acima em relação à renda não precisam declarar o imposto de renda. Em relação aos brasileiros que vivem no exterior e estrangeiros que estão vivendo no Brasil, a Instrução Normativa diz que estão isentos de declaração aqueles que se enquadram nas seguintes situações:
Se você vai viver no exterior por um período inferior a 12 meses, continua obrigado a declarar seu imposto de renda. Se vai viver no exterior por um período superior a 12 meses, não precisará enviar a declaração do imposto de renda, porém deve cumprir outra obrigação, a Comunicação de Saída Definitiva do País.
Ao enviar esse documento, você fica desobrigado de fazer a declaração, voltando a realizar normalmente suas obrigações fiscais quando voltar a viver no país.
Como você viu acima, brasileiros que vivem no exterior mas não apresentaram saída definitiva do Brasil ainda estão obrigados a declarar Imposto de Renda. A apresentação da declaração e a quitação das obrigações fiscais ainda vigentes até o momento do pedido são requisitos obrigatórios para que ele esteja desobrigado a declarar quando for viver no exterior.
Além do caso acima, brasileiros que deram saída definitiva do país, mas continuam mantendo rendimentos no país também estão obrigados a continuar realizando sua declaração anual. Neste caso, o processo para fazer a declaração do Imposto de Renda é simples e pode ser feito e entregue pela internet.
Caso você não vá mais viver no Brasil ou vá passar um longo período fora, você precisará comunicar ao governo que não é mais um residente brasileiro. Só assim estará desobrigado a continuar declarando o imposto de renda. O documento para fazer isso é a Declaração Definitiva de Saída do País.
A Declaração pode ser preenchida online pelo site ou aplicativo da receita. Em linhas gerais, as regras descritas na Instrução Normativa que determinam a exigência de apresentação dessa declaração são:
Como você viu em destaque acima, quando você apresenta sua Declaração de Saída Definitiva do País precisa quitar todas as pendências fiscais que tiver até o momento da declaração. Só assim sua declaração será validada.
O cidadão que deixar o Brasil em definitivo e não cumprir com as obrigações acima descritas estará sujeito a multas. Além disso, ele pode ter complicações caso decida, mais adiante, dar entrada nesse pedido ou até mesmo retornar ao Brasil.
Para mais detalhes, consulte a página da Receita federal sobre declaração de saída definitiva.
Se você se aposentou e quer curtir essa fase da vida em outro país, saiba que ainda é necessário realizar a declaração do imposto de renda. Estes aposentados se enquadram naquela regra que descrevemos acima e que diz que brasileiros de não moram mais no país porém ainda recebem rendimentos provenientes do Brasil devem declarar o IR.
Em 2016, o governo federal editou a Lei 13.315 para tratar dos aposentados que vivem fora do Brasil. Foi estipulado um desconto de 25% no Imposto de Renda para brasileiros que recebem benefício do INSS mas não vivem mais no Brasil. O cálculo é feito sobre o valor total do benefício.
Brasileiros que vivem no exterior e não apresentaram saída definitiva ou brasileiros residentes que estão dentro das faixas estipuladas pela Receita Federal e não declaram o imposto de renda sofrem diversas punições. A primeira é a restrição do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Com o CPF bloqueado, a pessoa não poderá emitir passaporte, solicitar empréstimos, prestar concurso público ou até mesmo matricular-se em uma universidade. Se a situação não for regularizada, ela será considerada oficialmente uma sonegador de impostos e poderá sofrer punições judiciais.
Além disso, quem perde o prazo estipulado pela Receita Federal ou deixa de enviar a declaração tem de pagar multa que vai de R$ 165,74 a até 20% do valor do imposto devido.
Se você já é cliente da Remessa Online, sabia que poderá aumentar seu limite para além dos R$ 100.000? Para isso, você deverá solicitar um cadastro completo enviando a declaração do Imposto de Renda. Seu novo limite será calculado levando em conta o patrimônio declarado no documento.
Para aqueles que já possuem o cadastro completo, o envio da Declaração do Imposto de Renda se faz necessário para que você mantenha seu cadastro completo ativo na Remessa Online. Ou seja, uma vez tendo entregue a declaração à receita Federal, aproveite e já envie uma cópia para a Remessa Online.
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