Brasileiros que vivem no exterior precisam declarar o Imposto de Renda 2022?

De acordo com dados do Itamaraty, o número de brasileiros morando no exterior chegou a 4,2 milhões. Esses dados mostram que existe uma grande comunidade de brasileiros que escolheram outros países para viver. No entanto, muitos ainda mantêm relações com o Brasil, não só familiares, mas principalmente econômicas. Com o início de um novo ano, o imposto de renda para brasileiros no exterior surge como um assunto importante para essa comunidade.

Diante disso, surge a dúvida: se eu deixo o , em quais situações devo declarar o ? Como faço isso? Vamos conversar um pouco mais sobre o assunto, neste artigo. Continue lendo e acabe com todas as suas dúvidas sobre imposto de renda para brasileiros.

Quem deve declarar o imposto de renda?

À rigor, todos os brasileiros cuja residência oficial seja o devem declarar o 2022 através dos canais oficiais estipulados pela Receita Federal. As regras gerais dizem que os brasileiros que devem declarar são aqueles que:

  1. tenham obtido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  2. tenham obtido rendimentos na fonte superior a R$ 40.000 em 2021;
  3. tenham obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos em 2021;
  4. tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021;
  5. tenham ou tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terras, de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021.

Isso significa que, caso a pessoa se enquadre em algum dos requisitos acima e esteja morando no exterior apenas por uma temporada ou tenha se mudado mas não tenha dado saída definitiva do país, ela deve realizar sua declaração de Imposto de Renda em 2022. Falaremos mais sobre esses casos adiante. Mas antes, e quem não precisa declarar?

Há alguns casos em que brasileiros que vivem no exterior precisam declarar Imposto de Renda. Se você não vai mais morar no Brasil, é importante estar atento aos documentos necessários para ser desobrigado de declarar IR.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?

Brasileiros residentes no país que não se enquadram em nenhuma das regras acima em relação à renda não precisam declarar o . Em relação aos brasileiros que vivem no exterior e estrangeiros que estão vivendo no , a Instrução Normativa diz que estão isentos de declaração aqueles que se enquadram nas seguintes situações:

  1. não resida mais no Brasil permanentemente;
  2. seja estrangeiro com visto temporário ou que permaneça no Brasil por até 183 dias;
  3. resida temporariamente fora do país por um período superior a 12 meses;
  4. seja estrangeiro que ingressou no Brasil como funcionário de um governo de outro país.

Se você vai viver no exterior por um período inferior a 12 meses, continua obrigado a declarar seu imposto de renda. Se vai viver no exterior por um período superior a 12 meses, não precisará enviar a declaração do imposto de renda, porém deve cumprir outra obrigação, a Comunicação de Saída Definitiva do País.

Ao enviar esse documento, você fica desobrigado de fazer a declaração, voltando a realizar normalmente suas obrigações fiscais quando voltar a viver no país.

Em quais casos os brasileiro que vivem no exterior devem declarar Imposto de Renda?

Como você viu acima, brasileiros que vivem no exterior mas não apresentaram saída definitiva do ainda estão obrigados a declarar Imposto de Renda. A apresentação da declaração e a quitação das obrigações fiscais ainda vigentes até o momento do pedido são requisitos obrigatórios para que ele esteja desobrigado a declarar quando for viver no exterior.

Além do caso acima, brasileiros que deram saída definitiva do mas continuam mantendo rendimentos no país também estão obrigados a continuar realizando sua declaração anual. Neste caso, o processo para fazer a declaração do Imposto de Renda é simples e pode ser feito e entregue pela internet. 

Como enviar a declaração de saída definitiva do país?

Caso você não vá mais viver no ou vá passar um longo período fora, você precisará comunicar ao governo que não é mais um residente brasileiro. Só assim estará desobrigado a continuar declarando o . O documento para fazer isso é a Declaração Definitiva de Saída do País. 

A Declaração pode ser preenchida online pelo site ou aplicativo da receita. Em linhas gerais, as regras descritas na Instrução Normativa que determinam a exigência de apresentação dessa declaração são:

  1. Apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, de 30 dias antes da data de saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente;
  2. Apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, ou da caracterização da condição de não residente;
  3. Recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária;
  4. Comunicar tal condição, por escrito, à fonte pagadora, para que esta proceda à retenção do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor. O Comunicado da condição de não residente às Fontes Pagadoras pode ser gerado pelo aplicativo de Comunicação de Saída Definitiva do País ou pelo Programa IRPF.

Como você viu em destaque acima, quando você apresenta sua Declaração de Saída Definitiva do País precisa quitar todas as pendências fiscais que tiver até o momento da declaração. Só assim sua declaração será validada.

O cidadão que deixar o em definitivo e não cumprir com as obrigações acima descritas estará sujeito a multas. Além disso, ele pode ter complicações caso decida, mais adiante, dar entrada nesse pedido ou até mesmo retornar ao .

Para mais detalhes, consulte a página da Receita federal sobre declaração de saída definitiva.

Os aposentados que recebem benefícios no Brasil mas moram no exterior precisam pagar uma porcentagem do benefício ao governo.

A situação dos aposentados

Se você se aposentou e quer curtir essa fase da vida em outro país, saiba que ainda é necessário realizar a declaração do . Estes aposentados se enquadram naquela regra que descrevemos acima e que diz que brasileiros de não moram mais no país porém ainda recebem rendimentos provenientes do devem declarar o IR. 

Em 2016, o governo federal editou a Lei 13.315 para tratar dos aposentados que vivem fora do Brasil. Foi estipulado um desconto de 25% no Imposto de Renda para brasileiros que recebem benefício do INSS mas não vivem mais no Brasil. O cálculo é feito sobre o valor total do benefício.

O que acontece com brasileiros que não declaram o Imposto de Renda 2022?

Brasileiros que vivem no exterior e não apresentaram saída definitiva ou brasileiros residentes que estão dentro das faixas estipuladas pela Receita Federal e não declaram o sofrem diversas punições. A primeira é a restrição do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Com o CPF bloqueado, a pessoa não poderá emitir passaporte, solicitar empréstimos, prestar concurso público ou até mesmo matricular-se em uma universidade. Se a situação não for regularizada, ela será considerada oficialmente uma sonegador de impostos e poderá sofrer punições judiciais.

Além disso, quem perde o prazo estipulado pela Receita Federal ou deixa de enviar a declaração tem de pagar multa que vai de R$ 165,74 a até 20% do valor do imposto devido.

Por que enviar uma cópia do Imposto de Renda 2020 para a Remessa Online?

Se você já é cliente da Remessa Online, sabia que poderá aumentar seu limite para além dos R$ 100.000? Para isso, você deverá solicitar um cadastro completo enviando a declaração do Imposto de Renda. Seu novo limite será calculado levando em conta o patrimônio declarado no documento.

Para aqueles que já possuem o cadastro completo, o envio da Declaração do Imposto de Renda se faz necessário para que você mantenha seu cadastro completo ativo na Remessa Online. Ou seja, uma vez tendo entregue a declaração à receita Federal, aproveite e já envie uma cópia para a Remessa Online. 

Entre em contato conosco em caso de qualquer dúvida. Nossa equipe está a postos no chat para esclarecer suas dúvidas. O chat funciona de segunda a sexta-feira das 9h às 20h.

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