Caixa vai cobrar tarifa PIX de empresas a partir de julho

A partir de 19 de julho de 2023, a Caixa Econômica Federal vai cobrar tarifa PIX para seus clientes que são pessoas jurídicas privadas. As taxas não vão afetar pessoas físicas e os MEI (Microempreendedores Individuais) e quem recebe benefícios de programas sociais.

Quer saber mais sobre os valores das taxas PIX que a Caixa vai cobrar para as empresas? Então confira este conteúdo!

Caixa vai cobrar PIX de pessoa jurídica? 

A partir de 19 de julho de 2023 a Caixa vai cobrar tarifa Pix para seus clientes que são pessoas jurídicas privadas. A cobrança é permitida desde novembro de 2020, segundo Resolução do Banco Central nº 30/2020. As taxas serão cobradas conforme o tipo de operação (PIX Transferência, PIX Compra, PIX Checkout). Pessoas físicas, MEI (Microempreendedores Individuais) e contemplados por programas sociais não serão cobrados.

Operações em que a Caixa vai cobrar tarifa PIX das empresas

1. PIX Transferência, com tarifa PIX de 0,89%, taxa máxima de R$ 8,50 e mínima de R$ 1

Na modalidade PIX Transferência, a Caixa vai cobrar tarifa PIX de 0,89% sobre o valor da transferência enviada. O valor máximo da taxa será de R$ 8,50 e o mínimo de R$ 1. O PIX Transferência inclui o envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física e para outra pessoa jurídica. Para pessoa física, a transferência precisa ser feita via inclusão de dados da conta, chave PIX ou iniciação de transação de pagamento. Para outra pessoa jurídica, via dados da conta ou chave PIX.

2. PIX Compra, com tarifa PIX de 0,89%, taxa máxima de R$ 130 e mínima de R$ 1

Na modalidade PIX Compra, a Caixa vai cobrar das empresas tarifa PIX de 0,89% sobre o valor da transferência recebida. O valor máximo da taxa será de R$ 130 e o mínimo de R$ 1. O PIX Compra inclui recebimento de PIX em transferências de pessoa física para pessoa jurídica via inclusão de dados da conta, chave PIX, iniciação de transação de pagamento ou QR Code estático. A modalidade inclui também o recebimento de transferências de pessoa jurídica via QR Code estático e iniciação de transação de pagamento.

3. PIX Checkout, com tarifa PIX de 1,2%, taxa máxima de R$ 130 e mínima de R$ 1

Na modalidade PIX Checkout, a Caixa vai cobrar das empresas tarifa PIX de 1,2% sobre o valor da transferência recebida. O valor máximo da taxa será de R$ 130 e o mínimo de R$ 1. O PIX Compra inclui o recebimento de PIX em transferências de pessoa física para pessoa jurídica e entre pessoas jurídicas via QR Code dinâmico.

É verdade que o Pix vai ser cobrado em 2023?

O Banco Central autoriza as instituições financeiras a cobrarem tarifa PIX para transações envolvendo pessoas jurídicas. As transferências PIX entre pessoas físicas não podem ser taxadas. Cada instituição pode estabelecer suas próprias regras ao cobrar tarifa PIX para pessoas jurídicas. Assim, há instituições que podem oferecer o PIX gratuitamente para empresas, enquanto outras vão optar por cobrar taxas. O Banco Central permite que cada instituição financeira defina os critérios e valores das suas tarifas PIX para empresas. 

Quais bancos cobram taxa PIX?

  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Brasil;
  • Itaú;
  • Santander;
  • Bradesco;
  • Safra.

O Banco Central não definiu uma taxa fixa de cobrança pelas transações via PIX de pessoa jurídica. Por isso, cada banco tem autonomia para estabelecer as tarifas próprias.

Caixa vai cobrar PIX para pessoa jurídica?

A Caixa vai cobrar taxas de transferência via PIX para pessoa jurídica a partir de 19 de julho de 2023. A cobrança PIX é autorizada pelo Banco Central desde 2020 e outras instituições bancárias já tinham suas tarifas. No entanto, a cobrança não será feita para clientes pessoa física, MEIs e beneficiários de programas sociais.

Qual é o limite de PIX por dia na Caixa? 

Para pessoa física, o limite PIX por dia é de R$ 2 mil. Para pessoa jurídica, o limite padrão de PIX por dia na Caixa é de R$ 5 mil pelo Internet Banking e o app da Caixa. Já para contas no app Caixa que tenham o celular validado no caixa eletrônico, o limite de PIX é de R$ 60 mil. Esses limites de PIX são válidos para o período diurno das transações.

Qual é o limite de PIX a noite na Caixa?

Durante a noite, o limite PIX para pessoa física na Caixa é de R$ 1 mil entre 20:00 e 05:59. Já no período diurno, o valor é de R$ 2 mil entre 6:00 e 19:59.

Qual a tarifa do PIX na Caixa?

A tarifa na Caixa para pessoa jurídica na modalidade PIX Transferência é de 0,89% sobre o valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50. Para a modalidade PIX Compra, a taxa é de 0,89% sobre o valor total da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130. Com o PIX Checkout, a cobrança é de 1,20% sobre a quantia da operação, com a cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

Quem envia ou recebe transferências como Pessoa Jurídica, precisa ficar atualizado sobre a tarifa PIX que a Caixa vai cobrar das empresas a partir de julho. Afinal, esses valores entram na lista de novos gastos que a sua organização terá, caso você seja cliente do banco.

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Resumindo

Caixa vai cobrar PIX de pessoa jurídica? 

A partir de 19 de julho de 2023 a Caixa vai cobrar tarifa Pix para seus clientes que são pessoas jurídicas privadas. A cobrança é permitida desde novembro de 2020, segundo Resolução do Banco Central nº 30/2020. As taxas serão cobradas conforme o tipo de operação (PIX Transferência, PIX Compra, PIX Checkout). Pessoas físicas, MEI (Microempreendedores Individuais) e contemplados por programas sociais não serão cobrados.

Operações em que a Caixa vai cobrar tarifa PIX das empresas:

1. PIX Transferência, com tarifa de 0,89%, taxa máxima de R$ 8,50 e mínima de R$ 1
2. PIX Compra, com tarifa de 0,89%, taxa máxima de R$ 130 e mínima de R$ 1
3. PIX Checkout, com tarifa de 1,2%, taxa máxima de R$ 130 e mínima de R$ 1

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