O Carnê-leão 2025 é uma ferramenta obrigatória para o recolhimento mensal do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior e não têm imposto retido na fonte.
Com isso, quem se encaixa nesta categoria deve preencher e pagar o imposto devido todo mês. Saiba tudo sobre ele neste artigo, incluindo como preencher, quando pagar e quem está obrigado a utilizá-lo.
O Carnê-leão 2025 é um meio de pagamento mensal do Imposto de Renda para profissionais autônomos, liberais, pessoas que recebem aluguéis ou pensões de pessoas físicas, e rendimentos de fontes no exterior. Este imposto deve ser calculado e pago mensalmente, conforme o valor dos rendimentos, e é uma obrigação de quem não tem o imposto retido na fonte.
Assim, todo mês, o contribuinte deve calcular o imposto devido sobre os seus rendimentos e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte. O sistema leva em consideração a tabela progressiva do Imposto de Renda, permitindo a dedução de algumas despesas, como gastos com saúde e educação.
A diferença principal do DARF e do Carnê-leão é que o DARF é o documento usado para efetuar o pagamento de impostos, enquanto o segundo é o processo de cálculo e recolhimento do Imposto de Renda para rendimentos de pessoas físicas ou do exterior. Além disso, ele utiliza o DARF para formalizar o pagamento do imposto devido.
Devem fazer o Carnê-leão 2025 todas as pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas, como profissionais autônomos, liberais, locadores de imóveis e quem recebe pensões ou valores do exterior. Se o valor mensal ultrapassar R$ 2.112,00, a pessoa é obrigada a preencher o Carnê-leão.
Sim, quem receber aluguel de bens móveis ou imóveis deve preencher o Carnê-leão 2025. O valor do aluguel recebido deve ser declarado e o imposto devido pago mensalmente.
Para ser obrigatório o recolhimento do Carnê-leão, o rendimento mensal deve ser superior a R$ 2.122. Caso o valor recebido seja inferior a esse, o contribuinte não precisa fazer o pagamento do imposto mensalmente, mas deve incluí-lo na declaração anual de Imposto de Renda.
Se o contribuinte não realizar o pagamento do Carnê-leão, ele poderá ser penalizado com uma multa de até 50% sobre o imposto devido, podendo atingir 75% caso haja suspeita de má conduta. O não pagamento também pode gerar a inclusão do contribuinte na malha fina da Receita Federal.
Para pagar o Carnê-leão, o contribuinte deve gerar a guia DARF no próprio sistema e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos rendimentos. O pagamento pode ser realizado em bancos, lotéricas ou via internet banking.
No Carnê-leão, é possível deduzir despesas com dependentes, contribuições à previdência, despesas médicas e outras despesas relacionadas à atividade profissional. Essas deduções ajudam a reduzir o valor do imposto a ser pago.
O pagamento do Carnê-leão deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. O atraso no pagamento pode acarretar juros e multas.
O cálculo do Carnê-leão é feito aplicando a tabela progressiva do Imposto de Renda sobre os rendimentos mensais, após as deduções permitidas. O próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo.
No momento da declaração do Imposto de Renda, é possível importar os dados do Carnê-leão diretamente para o programa da Receita Federal. Para isso, basta acessar a opção “Importar Dados do Carnê-leão” no programa de IRPF, utilizar o login no gov.br e revisar as informações.
O valor a ser pago no Carnê-leão 2025 varia conforme o rendimento mensal do contribuinte. Quem recebe mais de R$ 2.640,00 mensalmente estará sujeito à tributação, e o valor do imposto dependerá da faixa de rendimento em que o contribuinte se enquadra.
Para ser obrigatório o seu recolhimento, o rendimento mensal deve ser superior a R$ 2.112,00. Caso o valor recebido seja inferior a esse, o contribuinte não precisa fazer o pagamento do imposto mensalmente, mas deve incluí-lo na declaração anual de Imposto de Renda.
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O Carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. Ele funciona como um registro mensal detalhado dos rendimentos recebidos pela pessoa física, bem como das despesas relacionadas à prestação de serviços. Esses registros permitem que o contribuinte calcule e recolha o IR devido de forma adequada.
1. Acesse o portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/) e faça login.
2. Clique no botão “Declarações e Demonstrativos”.
3. Vá em “Meu Imposto de Renda” e clique em “Acessar”.
4. No Web, preencha as informações solicitadas em “Configuração” e “Identificação”.
5. Em “Rendimentos”, clique em “+ RENDIMENTO” para cadastrar seus rendimentos recebidos.
6. Em “Pagamentos”, clique em “+ PAGAMENTO” para cadastrar seus pagamentos realizados.
São obrigados a pagar os profissionais autônomos, liberais e pessoas físicas que recebem mais de R$ 2.112 por mês de clientes pessoa física e não têm retenção na fonte. Pessoas que recebem pensões, valores provenientes do exterior, aluguéis e outras receitas também devem utilizar esse sistema.
Crédito da imagem: Envato Elements
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