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Carnê-leão 2025: o que é, como preencher e qual valor do documento?

O Carnê-leão 2025 é uma ferramenta obrigatória para o recolhimento mensal do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior e não têm imposto retido na fonte. 

Com isso, quem se encaixa nesta categoria deve preencher e pagar o imposto devido todo mês. Saiba tudo sobre ele neste artigo, incluindo como preencher, quando pagar e quem está obrigado a utilizá-lo.

O que é e como funciona o Carnê-leão 2025?

O Carnê-leão 2025 é um meio de pagamento mensal do Imposto de Renda para profissionais autônomos, liberais, pessoas que recebem aluguéis ou pensões de pessoas físicas, e rendimentos de fontes no exterior. Este imposto deve ser calculado e pago mensalmente, conforme o valor dos rendimentos, e é uma obrigação de quem não tem o imposto retido na fonte.

Assim, todo mês, o contribuinte deve calcular o imposto devido sobre os seus rendimentos e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte. O sistema leva em consideração a tabela progressiva do Imposto de Renda, permitindo a dedução de algumas despesas, como gastos com saúde e educação.

Qual a diferença para o DARF?

A diferença principal do DARF e do Carnê-leão é que o DARF é o documento usado para efetuar o pagamento de impostos, enquanto o segundo é o processo de cálculo e recolhimento do Imposto de Renda para rendimentos de pessoas físicas ou do exterior. Além disso, ele utiliza o DARF para formalizar o pagamento do imposto devido.

Quem é obrigado a fazer o Carnê-leão 2025?

Devem fazer o Carnê-leão 2025 todas as pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas, como profissionais autônomos, liberais, locadores de imóveis e quem recebe pensões ou valores do exterior. Se o valor mensal ultrapassar R$ 2.112,00, a pessoa é obrigada a preencher o Carnê-leão.

Quem recebe aluguel tem que fazer Carnê-leão?

Sim, quem receber aluguel de bens móveis ou imóveis deve preencher o Carnê-leão 2025. O valor do aluguel recebido deve ser declarado e o imposto devido pago mensalmente.

Qual o valor mínimo para recolher?

Para ser obrigatório o recolhimento do Carnê-leão, o rendimento mensal deve ser superior a R$ 2.122. Caso o valor recebido seja inferior a esse, o contribuinte não precisa fazer o pagamento do imposto mensalmente, mas deve incluí-lo na declaração anual de Imposto de Renda.

O que acontece se não fizer?

Se o contribuinte não realizar o pagamento do Carnê-leão, ele poderá ser penalizado com uma multa de até 50% sobre o imposto devido, podendo atingir 75% caso haja suspeita de má conduta. O não pagamento também pode gerar a inclusão do contribuinte na malha fina da Receita Federal.

Como preencher Carnê-leão 2025?

  1. Acesse o portal e-CAC.
  2. Clique em “Declarações e Demonstrativos”.
  3. Selecione “Meu Imposto de Renda” e clique em “Acessar Carnê-leão”.
  4. Preencha as informações de rendimentos e despesas.

Como pagar Carnê-leão?

Para pagar o Carnê-leão, o contribuinte deve gerar a guia DARF no próprio sistema e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos rendimentos. O pagamento pode ser realizado em bancos, lotéricas ou via internet banking.

O que pode ser deduzido?

No Carnê-leão, é possível deduzir despesas com dependentes, contribuições à previdência, despesas médicas e outras despesas relacionadas à atividade profissional. Essas deduções ajudam a reduzir o valor do imposto a ser pago.

Tabela do Carnê-leão 2025

  • Até R$ 2.640,00: isento.
  • De R$ 2.640,01 a R$ 3.900,00: alíquota de 7,5% com parcela a deduzir de R$ 198,00.
  • De R$ 3.900,01 a R$ 5.850,00: alíquota de 15% com parcela a deduzir de R$ 585,00.
  • De R$ 5.850,01 a R$ 7.800,00: alíquota de 22,5% com parcela a deduzir de R$ 1.265,00.
  • Acima de R$ 7.800,00: alíquota de 27,5% com parcela a deduzir de R$ 1.705,00.

Quando devo pagar o Carnê-leão?

O pagamento do Carnê-leão deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. O atraso no pagamento pode acarretar juros e multas.

Como calculá-lo?

O cálculo do Carnê-leão é feito aplicando a tabela progressiva do Imposto de Renda sobre os rendimentos mensais, após as deduções permitidas. O próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo.

Como importar Carnê-leão para o Imposto de Renda?

No momento da declaração do Imposto de Renda, é possível importar os dados do Carnê-leão diretamente para o programa da Receita Federal. Para isso, basta acessar a opção “Importar Dados do Carnê-leão” no programa de IRPF, utilizar o login no gov.br e revisar as informações.

Qual o valor do Carnê-leão 2025?

O valor a ser pago no Carnê-leão 2025 varia conforme o rendimento mensal do contribuinte. Quem recebe mais de R$ 2.640,00 mensalmente estará sujeito à tributação, e o valor do imposto dependerá da faixa de rendimento em que o contribuinte se enquadra.

Qual o valor mínimo para recolher o Carnê-leão?

Para ser obrigatório o seu recolhimento, o rendimento mensal deve ser superior a R$ 2.112,00. Caso o valor recebido seja inferior a esse, o contribuinte não precisa fazer o pagamento do imposto mensalmente, mas deve incluí-lo na declaração anual de Imposto de Renda.

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Resumindo

O que é Carnê-leão e como funciona?

O Carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. Ele funciona como um registro mensal detalhado dos rendimentos recebidos pela pessoa física, bem como das despesas relacionadas à prestação de serviços. Esses registros permitem que o contribuinte calcule e recolha o IR devido de forma adequada.

Como fazer Carnê-leão?

1. Acesse o portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/) e faça login.
2. Clique no botão “Declarações e Demonstrativos”.
3. Vá em “Meu Imposto de Renda” e clique em “Acessar”.
4. No Web, preencha as informações solicitadas em “Configuração” e “Identificação”.
5. Em “Rendimentos”, clique em “+ RENDIMENTO” para cadastrar seus rendimentos recebidos.
6. Em “Pagamentos”, clique em “+ PAGAMENTO” para cadastrar seus pagamentos realizados.

Quem precisa pagar o Carnê-leão?

São obrigados a pagar os profissionais autônomos, liberais e pessoas físicas que recebem mais de R$ 2.112 por mês de clientes pessoa física e não têm retenção na fonte. Pessoas que recebem pensões, valores provenientes do exterior, aluguéis e outras receitas também devem utilizar esse sistema.

Crédito da imagem: Envato Elements

Rodrigo Valinor

Especialista em conteúdo, revisor, copywriter e ex-coordenador de marketing digital com foco em conteúdo, responsável pela comunicação de grandes players do mercado financeiro. Atualmente, analista de conteúdo sênior pela Remessa Online.

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