Cofins: o que é o imposto e como funciona cálculo?

Imposto. Só de ouvir essa palavra, muita gente já fica preocupada. Afinal, entender a carga tributária pode parecer complicado, mas não precisa ser assim. Um dos tributos importantes no Brasil é a Cofins. Mas, o que é e como funciona seu cálculo?

Neste artigo, explicaremos o que é a Cofins, para onde vai o dinheiro arrecadado, como é feita a base de cálculo e quem deve pagar. Continue lendo e descubra tudo sobre esse tributo.

O que é o imposto Cofins?

Cofins, sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um tributo federal que incide sobre a receita bruta das empresas. A Cofins é destinada a financiar a seguridade social, ou seja, saúde, previdência e assistência social no Brasil, e surgiu como uma fonte de recursos estável para a seguridade social, garantindo que a população tenha acesso a esses serviços.

A Cofins incide sobre a receita bruta das empresas, ou seja, a soma das receitas auferidas pela venda de produtos, mercadorias e serviços. A Cofins pode ser cobrada de duas formas: pelo regime cumulativo ou pelo regime não cumulativo. No primeiro, a alíquota aplicada é de 3%, e não há possibilidade de deduzir créditos de insumos adquiridos. Já no regime não cumulativo, a alíquota é de 7,6%, permitindo que a empresa desconte créditos referentes a insumos e despesas necessárias para a realização da atividade empresarial.

Qual o significado de Cofins?

Cofins significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, e corresponde à finalidade desse imposto: financiar a seguridade social, a saúde pública e a assistência social. É importante mencionar que o termo “seguridade social” engloba um conjunto de políticas públicas que visam a proteger os cidadãos em situações de necessidade, como doença, desemprego, velhice ou pobreza.

Qual a diferença de PIS e Cofins?

A diferença entre o PIS e Cofins é que o Programa de Integração Social é destinado ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial, beneficiando trabalhadores de empresas privadas. Já a Cofins tem como finalidade financiar a seguridade social, que inclui saúde, previdência e assistência social.

Além disso, existem diferenças em relação às isenções e às bases de cálculo. Enquanto algumas receitas podem ser isentas de PIS, mas não de Cofins, ou vice-versa, a base de cálculo de ambos é o faturamento da empresa, mas suas aplicações específicas podem variar dependendo do setor e do tipo de operação realizada pela empresa.

PIS e Cofins são impostos federais?

Sim, tanto o PIS quanto a Cofins são impostos federais. Como são administrados e recolhidos pelo governo federal, as regras e alíquotas são estabelecidas pelo governo e aplicáveis em todo o território nacional, sem variações entre estados ou municípios.

Para que serve a Cofins?

A Cofins serve para financiar a seguridade social no Brasil, abrangendo saúde pública, previdência e assistência social. Então, os recursos arrecadados por meio desse imposto são utilizados pelo governo para manter e melhorar serviços essenciais que beneficiam toda a população, como hospitais, clínicas, programas de aposentadoria e benefícios sociais.

Para quem vai a Cofins?

A arrecadação da Confins vai para o governo federal, que é o responsável por gerenciar o sistema de seguridade social e segurança pública. Os recursos desse tributo entram no Orçamento da Seguridade Social (OSS), que é separado do Orçamento Fiscal e tem suas próprias fontes de receita e áreas de aplicação, definidas pela Constituição Federal.

Qual é a alíquota da Cofins?

A alíquota da Cofins é de 3% no regime cumulativo, e de 7,6% no regime não cumulativo. O regime cumulativo pode ser vantajoso para empresas que não têm muitos insumos a deduzir, já o regime não cumulativo pode ser mais benéfico para empresas com uma cadeia de produção complexa, pois a possibilidade de deduzir créditos pode resultar em uma carga tributária efetiva menor.

Qual a base de cálculo da Cofins?

A base de cálculo da Cofins é a receita bruta das empresas, que inclui todas as receitas decorrentes da venda de produtos, mercadorias e prestação de serviços. No regime cumulativo, a receita bruta é calculada sem a possibilidade de dedução de créditos, o que pode resultar em uma carga tributária mais alta. Já no regime não cumulativo, além da receita bruta, a empresa pode abater despesas com insumos e mercadorias utilizadas no processo produtivo, além de serviços contratados, o que pode ser mais vantajoso para empresas com operações mais complexas.

Como calcular a Cofins?

Como calcular a Cofins no regime cumulativo?

  1. Determine a receita bruta da empresa;
  2. multiplique a receita bruta pela alíquota de 3% da Cofins.
  3. Exemplo com receita bruta de R$ 100 mil: 100.000 X 3% = 3.000.

Como calcular a Cofins no regime não cumulativo?

  1. Determine a receita bruta da empresa;
  2. calcule todos os créditos permitidos na Cofins (como insumos, serviços, mercadorias);
  3. subtraia os créditos da receita bruta total da empresa;
  4. multiplique pela alíquota de 7,6% da Cofins.
  5. Exemplo com receita de R$ 100 mil e créditos de R$ 20 mil: (100.000 – 20.000) X 7,6% = 6.080.

Quem tem que pagar Cofins?

A Cofins deve ser paga por todas as pessoas jurídicas, incluindo empresas de grande, médio e pequeno porte, além das entidades equiparadas pela legislação. Ou seja, qualquer organização que realize atividades econômicas e gere receita bruta está sujeita ao pagamento desse tributo. No entanto, MEIs optantes do Simples Nacional não têm que pagar Cofins.

Vale destacar que a Cofins deve ser paga independentemente do lucro, então mesmo empresas sem lucro em determinado período ainda precisam recolher o imposto. A responsabilidade pelo pagamento e pela correta apuração da Cofins recai sobre a empresa, que deve seguir as normas e prazos estabelecidos pela Receita Federal.

Quem tem isenção de Cofins?

  • Templos religiosos, independentemente da crença;
  • partidos políticos;
  • instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos;
  • entidades filantrópicas, recreativas, culturais e científicas sem fins lucrativos;
  • sindicatos, federações e confederações;
  • instituições autorizadas por lei para prestar serviços de interesse coletivo;
  • conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
  • fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
  • condomínios residenciais ou comerciais;
  • organizações de cooperativas brasileiras e estaduais.

Casos específicos de isenção de Cofins:

  • exportação de mercadorias — receitas provenientes da exportação de bens para o exterior estão isentas;
  • serviços prestados a residentes ou domiciliados no exterior — desde que o pagamento represente entrada de divisas;
  • vendas para empresas comerciais exportadoras — com o fim específico de exportação;
  • vendas de querosene de aviação — destinado ao consumo em aeronaves em tráfego internacional;
  • vendas de biodiesel — quando realizadas por pessoas jurídicas não enquadradas como importadoras ou produtoras.

Qual é o fato gerador de Cofins?

O fato gerador da Cofins é o auferimento de receita bruta pela empresa. Em termos simples, sempre que uma empresa realiza vendas de produtos, mercadorias ou presta serviços e recebe dinheiro por essas atividades, ocorre o fato gerador da Cofins.

Como é paga a Cofins?

A Cofins é paga mensalmente todo dia 25 pelas empresas, que usam o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ou outros sistemas autorizados para apurar o valor do imposto e emitir a Guia de Recolhimento de Receitas Federais (GRRF). Além de recolher o tributo, as empresas devem declarar a Cofins no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), através da EFD-Contribuições.

Caso a empresa tenha valores a restituir ou compensar, como créditos acumulados de Cofins, é possível fazer essa compensação nas apurações seguintes utilizando o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Qual a data de vencimento da Cofins?

A data de vencimento da Cofins é até o dia 25 do mês seguinte ao mês de competência. Se o dia 25 cair em um sábado, domingo ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior. Portanto, as empresas devem ficar atentas ao calendário para garantir que o pagamento seja feito dentro do prazo, evitando multas e juros por atraso.

Qual período de apuração da Cofins?

O período de apuração da Cofins é mensal. Isso significa que as empresas devem calcular o valor do tributo devido com base nas receitas brutas obtidas em cada mês. Esse valor deve ser apurado e recolhido no mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Onde fica a Cofins na nota fiscal?

A Cofins é destacada na nota fiscal na seção destinada aos tributos incidentes sobre a operação. Em uma nota fiscal eletrônica (NF-e), essa informação está localizada na área específica que detalha os impostos e contribuições federais, estaduais e municipais. Na estrutura da NF-e, a Cofins aparece no campo “Dados dos Tributos Incidentes” ou “Detalhamento de Tributos”. Esse campo inclui todos os impostos cobrados na operação, como ICMS, IPI, PIS e Cofins.

Onde entra a Cofins na DRE?

Na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), a Cofins entra na seção de deduções da receita bruta, como uma despesa operacional. Esse processo ajuda a determinar o lucro operacional, que posteriormente será utilizado para calcular o lucro líquido da empresa após a consideração de outras despesas e receitas financeiras e a provisão para impostos como IRPJ e CSLL. A DRE tem o objetivo de mostrar o desempenho financeiro de uma empresa ao longo de um período específico, geralmente um ano, detalhando receitas, custos e despesas.

O que acontece se não pagar Cofins?

Se a empresa não pagar Cofins, pode receber uma multa de ofício que corresponde a 75% do valor dos tributos devidos. Ela é aplicada quando a fiscalização da Receita Federal detecta a falta de pagamento de impostos. Ainda há a multa de mora, cobrada quando há atraso no pagamento de tributos, que vai de 0,33% a 20% do valor devido. A taxa de 0,33% ao dia é aplicada por até 60 dias, acumulando até alcançar o limite máximo de 20%. Dependendo do caso, a empresa pode ser obrigada a pagar ambas as multas.

Cofins: garantia da manutenção da seguridade

Agora que você sabe como calcular, pagar e apurar a Cofins, além de onde ela aparece na DRE e na nota fiscal, sua empresa está mais preparada para lidar com esse imposto. É importante compreender todos os detalhes da Cofins, desde o que é e como funciona até quem deve pagar e as possíveis isenções, para estar conforme a legislação tributária e evitar penalidades e problemas legais.

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Resumindo

O que é e como funciona a Cofins?

A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal brasileiro que incide sobre a receita bruta de todas as empresas. Sua função é financiar a seguridade social, incluindo saúde pública, previdência e assistência social. A Cofins pode ser cobrada de duas formas: pelo regime cumulativo, com alíquota de 3%, ou pelo regime não cumulativo, com alíquota de 7,6%. No regime cumulativo, não é possível deduzir créditos de insumos, enquanto no não cumulativo, as empresas podem descontar créditos relativos a insumos e despesas operacionais​.

Quem é isento da Cofins?

– Templos religiosos;
– partidos políticos;
– instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, conforme a Lei nº 9.532/97;
– entidades filantrópicas, recreativas, culturais e científicas, desde que sem fins lucrativos;
– sindicatos, federações e confederações;
– serviços sociais autônomos criados ou autorizados por lei;
– conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
– fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
– condomínios residenciais ou comerciais;
– organizações de cooperativas brasileiras e estaduais de cooperativas.

Quem são os contribuintes da Cofins?

Os contribuintes da Cofins são todas as pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui empresas de diversos setores e portes que realizam atividades econômicas e geram receita bruta. Vale lembrar que o tributo é obrigatório independentemente do lucro, ou seja, mesmo empresas que não registram lucro devem recolher o tributo sobre suas receitas brutas​.

Qual o destino do imposto Cofins?

O imposto Cofins é destinado ao financiamento da seguridade social no Brasil. Isso inclui investimentos em saúde pública, previdência social e assistência social. Os recursos arrecadados ajudam a manter hospitais, clínicas, programas de aposentadoria e diversos benefícios sociais que visam garantir o bem-estar da população.

Crédito das imagens: Envato Elements

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