O décimo terceiro salário é um direito de todos os brasileiros que trabalham com carteira assinada. Embora seja recebido por milhões de cidadãos todos os anos, boa parte dos trabalhadores não sabem como calcular o décimo terceiro salário. Por isso, é uma dúvida recorrente.
É bastante comum que, mesmo depois de receber o pagamento, algumas pessoas ainda tenham dúvidas e não consigam entender os valores depositados. Neste artigo, você vai entender, de uma vez por todas, como calcular o décimo terceiro salário em 2024. Continue lendo e confira!
Quem tem direito ao décimo terceiro salário 2024?
Todos os trabalhadores em regime previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenham atuado por, no mínimo, 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa têm direito ao décimo terceiro salário.
Confira a lista de quem tem direito ao décimo terceiro salário em 2023:
- Funcionários com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados;
- pensionistas do INSS;
- trabalhadores rurais;
- trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
- trabalhadores domésticos.
Vale ressaltar que estagiários não têm direito ao 13º salário, uma vez que não são regidos pela CLT e não são considerados empregados, conforme estabelece a Lei 11.788/08, que rege esse tipo de trabalho.
Quando será pago o décimo terceiro salário 2024?
O pagamento do décimo terceiro salário, em 2024, será realizado em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. No caso de a data de pagamento cair em um final de semana, a empresa deve adiantar o pagamento, sujeita a multa por descumprimento.
É importante ressaltar que o desconto do IRRF e do INSS ocorre somente na segunda parcela do pagamento. Além disso, existe a possibilidade de que o pagamento do 13º seja realizado em uma parcela única e, neste caso, deve ser realizado até o dia 30 de novembro ou junto com as férias (desde que solicitado com antecedência pelo colaborador).
Como calcular o décimo terceiro salário em duas parcelas?
Para calcular o valor do décimo terceiro salário, em empresas que realizam o pagamento em duas parcelas, basta dividir o salário bruto do colaborador por 12 (meses do ano), multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados e dividir o produto por 2 (número de parcelas). A primeira metade corresponde à primeira parcela do 13º.
Para calcular o valor da segunda parcela, subtraia do salário bruto os descontos do INSS e do IRRF e, posteriormente, o valor da primeira parcela.
Confira abaixo um exemplo fictício do cálculo do décimo terceiro em duas parcelas:
- Salário bruto: R$3.000,00
- Meses trabalhados: 12 meses
- R$3.000,00 / 12 = R$250,00
- R$250,00 * 12 = R$3.000,00
- R$3.000,00 / 2 = R$1.500,00
- Valor da primeira parcela: R$1.500,00
- R$3.000,00 – desconto do INSS – desconto do IRRF = R$2.258,56
- Valor da segunda parcela: R$2.258,56 – R$1.500,00 = R$ 758,56.
Vale lembrar que as alíquotas do INSS e do IRRF variam de acordo com o salário do colaborador.
Quais são os descontos do INSS no décimo terceiro salário em 2024?
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
De R$ 1.412,00 a R$ 2.666,68 | 9% |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% |
Confira a tabela completa no site jusbrasil.com.br.
Quais são os descontos do Imposto de Renda (IR) no décimo terceiro salário em 2024?
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.259,00 | – | – |
De R$ 2.259.01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Fonte: Receita Federal
Como calcular o décimo terceiro salário proporcional em 2024?
Para calcular o décimo terceiro salário proporcional, divida o salário bruto por 12 (meses do ano) e multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados. O produto dessa operação deverá ser dividido por 2 (número de parcelas do pagamento). A primeira metade corresponde à primeira parcela. A segunda parcela deve ser calculada a partir da dedução do INSS e do IRRF do salário bruto e, posteriormente, da subtração do valor pago na primeira parcela.
Como calcular o décimo terceiro salário em caso de demissão?
Para calcular o décimo terceiro salário, em caso de demissão, você terá que dividir o salário recebido, contando com as horas e os adicionais, por 12 (meses do ano). Em seguida, multiplique pelo total de meses que você trabalhou no ano. Você deve considerar na conta apenas os meses que trabalhou mais de 15 dias. Por exemplo, se você trabalhou 5 meses e 18 dias, considere que trabalhou 6 meses.
O pagamento é feito junto com o valor total da sua rescisão, que inclui aviso prévio, férias, salário proporcional, horas extras e outros valores.
O que acontece com a empresa que não pagou o décimo terceiro salário no prazo?
Caso a empresa não pague o décimo terceiro no prazo, qualquer pessoa pode fazer uma denúncia para o Ministério do Trabalho. A empresa pode receber uma multa no valor de R$170,25 por funcionário. Em caso de reincidência, a empresa paga o dobro do valor.
A multa não vai para os funcionários, mas sim para o Ministério do Trabalho. As denúncias são importantes, pois só assim o órgão é capaz de fiscalizar.
Lembre-se de sempre conferir os valores no seu recibo de pagamento e tirar as dúvidas com o setor responsável da sua empresa. Gostou do artigo? Então, siga a Remessa Online nas redes sociais. Estamos no Instagram, X (antigo Twitter), Facebook e LinkedIn.
Resumindo
Todos os trabalhadores em regime previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenham atuado por, no mínimo, 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa têm direito ao décimo terceiro salário.
O pagamento do décimo terceiro salário, em 2024, será realizado em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. No caso de aposentados e pensionistas do INSS, neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento das parcelas para os meses de maio e julho.
Caso a empresa não pague o décimo terceiro no prazo, qualquer pessoa pode fazer uma denúncia para o Ministério do Trabalho. A empresa pode receber uma multa no valor de R$170,25 por funcionário. Em caso de reincidência, a empresa paga o dobro do valor.