A declaração de ações no exterior pode ser feita online.
Investir no exterior pode ser uma ótima estratégia, mas é essencial entender como declarar ações no exterior no Imposto de Renda para evitar problemas fiscais, principalmente com as mudanças recentes na tributação. Mesmo que você não tenha tido lucros, a declaração é obrigatória, e qualquer erro pode levar à temida malha fina.
Para evitar problemas com a Receita Federal, confira o passo a passo atualizado para declarar ações no exterior no IRPF 2025 e entenda como funciona a tributação.
Para declarar ações no exterior no Imposto de Renda 2025, utilize o Programa da Receita Federal, lembrando de ter em mãos seus documentos pessoais, notas de corretagem e o histórico de compra e venda das ações.
Além disso, é fundamental informar corretamente os detalhes dos ativos, custos e país de origem. Dessa forma, você evita erros e garante que a tributação seja calculada da maneira certa.
A partir do IRPF 2025 (referente a rendimentos de 2024), a tributação de investimentos no exterior passa a ter uma alíquota única de 15%. Assim, todos os rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros de entidades controladas serão tributados a essa taxa fixa, sem faixas de isenção.
Também não há mais distinção entre renda e ganho de capital. Agora, dividendos, juros, vendas de ativos e até a variação cambial positiva são tributados da mesma forma.
Outra regra é que, se o investidor pagar impostos sobre os ganhos no exterior, pode descontá-lo do imposto devido no Brasil, como já acontece com alguns investimentos. Contudo, isso é válido apenas se houver um acordo entre os países para evitar a dupla tributação ou se o Brasil tiver reciprocidade com o país de origem do rendimento. O valor pago no exterior é convertido para reais usando a cotação do dia do pagamento.
Sim, todos os investimentos no exterior devem ser declarados, incluindo investimentos nos Estados Unidos. Aliás, todo patrimônio no exterior precisa ser informado, independentemente do valor.
Vale lembrar que o Brasil tem reciprocidade de tratamento com os Estados Unidos, portanto, o Imposto de Renda federal pago sobre os rendimentos nos EUA pode ser considerado no Brasil.
Atualmente, não há mais isenção para vendas de ações no exterior, independentemente do valor. Todos os rendimentos de aplicações financeiras no exterior, incluindo ações e a variação cambial, são tributados a uma alíquota fixa de 15%, conforme a nova Lei 14.754/23.
A única exceção é para contas-correntes ou cartões no exterior, desde que não gerem juros ou rendimentos e sejam de bancos reconhecidos no país em que operam.
Até 2023, existia uma isenção em rendimentos de até R$ 35 mil por mês ou R$ 20 mil, no caso de ações negociadas em mercado de balcão. Entretanto, essa regra não é mais válida.
Quem não declarar ações no exterior pode ter de pagar multa por não declarar IRPF de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, além de restrições como bloqueio de financiamentos, dificuldade para emitir passaporte, receber aposentadoria, abrir contas bancárias ou usar serviços financeiros, como o Pix.
Outras consequências podem incluir a proibição de ocupar cargos públicos, ingressar em universidades públicas ou solicitar cartões de crédito.
Acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo”, selecione o código “31 – Ações” e informe o país, detalhes das ações, valor da compra na moeda estrangeira e custo de aquisição atualizado.
A alíquota é fixada em 15% sobre todos os rendimentos, incluindo ganhos de capital, dividendos e variação cambial positiva. Além disso, não há mais faixa de isenção.
Sim, todos os investimentos e patrimônios no exterior devem ser declarados, independentemente do valor.
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