O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado criado para facilitar a vida de micro e pequenos empresários. Mas para aqueles que fazem negócios com o exterior, fica a dúvida: como declarar exportação no Simples Nacional?
Se você trabalha ou quer começar no ramo das exportações e é optante do Simples Nacional, continue a leitura para entender como declarar suas exportações. Vamos lá?
O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, criado pelo Governo Federal para unificar as informações e facilitar o controle de dados referentes às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Através do regime tributário Simples Nacional, o empresário e o microempresário pagam apenas um boleto por mês cujo valor contempla todos os tributos referentes ao exercício de sua atividade profissional, além da contribuição previdenciária. A adesão ao programa depende da receita da empresa e seu número de funcionários registrados.
O Simples Nacional agrupa diversos tributos em uma única guia de pagamento. São eles: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Podem optar pelo Simples Nacional:
Há diversos poréns em relação a alguns tipos de empresas que podem ou não optar pelo Simples Nacional, inclusive em relação à natureza de suas atividades. Para esclarecer esses pontos, consulte o manual disponibilizado pela Receita Federal.
Por meio de iniciativas públicas e privadas, as empresas brasileiras são incentivadas a exportar seus produtos e serviços. A Constituição Federal determina uma uma série de incentivos tributários que têm como objetivo estimular a exportação, entre os principais estão a imunidade do PIS e da Cofins, do IPI e do ICMS.
As empresas do Simples Nacional não só podem exportar produtos, como têm o dobro do limite normal, quando exportam seus produtos. Ou seja, essas organizações têm o limite de R$ 4.8 milhões para vendas no mercado nacional e mais R$ 4,8 milhões para exportação.
Apesar dos incentivos, declarar exportação no Simples Nacional ainda gera muitas dúvidas. Por isso, é sempre importante contar com o auxílio de profissionais para que não ocorram erros na hora de fazer sua declaração.
De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a exportação de serviços para o exterior é a prestação de serviços ou venda de produtos de uma empresa para uma pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional podem ter como receita, além dos recebimentos do mercado interno, receitas de exportação de mercadorias e de serviços até o limite de R$ 4,8 milhões. Limite determinado e válido desde 1° de janeiro de 2018 e ainda não houve aumento.
As receitas obtidas das transações para o mercado exterior devem ter os tributos calculados sobre o faturamento na sistemática do Simples, separando as receitas de exportação de mercadorias ou serviços das receitas obtidas no mercado interno. A Lei Complementar n° 123/2006 prevê a redução no montante a ser recolhido no Simples Nacional relativo aos valores das receitas decorrentes da exportação, correspondente às alíquotas relativas à COFINS, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ao ISS17.
Com relação às receitas decorrentes de exportação para o exterior, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determina que serão desconsiderados no cálculo do Simples Nacional, conforme o caso, os percentuais relativos à COFINS, à Contribuição para o PIS/Pasep, ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e ao ISSQN18.
As empresas optantes do Simples Nacional terão o IRPJ, a CSLL e a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) tributados, normalmente, em relação às operações de exportação de serviços para o exterior. Além disso, em algumas situações o recolhimento ocorrerá à parte do Simples Nacional (como, por exemplo, nos casos de contribuição para o PIS/Pasep, COFINS e IPI incidentes na importação).
Vale apontar que após a emissão da Nota Fiscal, comprovando a venda, o embarque da mercadoria para a exportação deve acontecer em, no máximo, 180 dias. Caso esse prazo não seja cumprido, a empresa está sujeita a pagar todos os encargos aos quais teve desconto e ainda juros e multa.
A declaração de exportação no Simples Nacional ocorre da mesma forma que qualquer outra, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E). Para fazer o documento, siga o passo a passo:
Para mais detalhes, veja aqui o passo a passo para elaborar a Declaração Única de Exportação.
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Sim. Aliás, além de ser permitido que empresas do Simples Nacional exportem produtos, elas recebem uma série de incentivos para isso, como redução ou isenção do PIS e da Cofins, do IPI e do ICMS. Além disso, podem vender até R$4,8 milhões exclusivamente para o mercado externo.
Para fazer a declaração, você deve acessar o Siscomex e na opção “Importador Exportador” fazer a Declaração Única de Exportação (DU-E) seguindo as etapas indicadas.
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