Desde 2008, com a crise financeira global, os investimentos em imóveis em outros países se tornaram mais comuns. Hoje, com a alta do dólar, este tipo de investimento não vive seu melhor momento para ser iniciado, mas permanece sendo uma boa fonte de renda para aqueles que já possuem propriedades fora.
Se você busca informações sobre a declaração de 2020, leia nosso artigo sobre Como declarar imóveis no exterior no Imposto de Renda 2020
Saiba como declarar seus imóveis no exterior em seu imposto de renda e não tenha problemas com a Receita Federal!
Para declarar imóveis no exterior, dois tipos de declarações diferentes são necessárias, sendo uma para a Receita Federal e outra para o Banco Central.
A declaração de seu imóvel do exterior deve ser realizada na parte de “Bens e Direitos” da DIRPF (Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física), utilizando o código referente ao tipo de imóvel e o país da propriedade.
Outras informações que podem ser solicitadas são:
A declaração ao Banco Central do Brasil é feita através da CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Esta declaração é obrigatória para aqueles que moram no Brasil e possuem ativos que totalizam USD 100 mil.
A CBE trimestral segue a mesma regra da anual, porém, é voltada para aqueles que possuem um total de USD 100 milhões.
Recomendamos que a declaração de imóveis e recursos no exterior seja realizada ou revisada com um contador de sua confiança para evitar preenchimentos errados e problemas com a justiça.
A Remessa Online oferece o serviço de consultoria e declaração de capitais brasileiros no exterior para que você não se preocupe com toda a burocracia envolvida.
Além da CBE, nosso time de especialistas presta consultoria para diversos outros tipos de declarações. Não deixe de entrar em contato!
Caso você venda sua propriedade no exterior, os ganhos também são tributados no Brasil. Nos Estados Unidos, por exemplo, o governo local retém 10% do valor na fonte, reembolsando este valor após o pagamento dos impostos.
Esta não é uma regra geral, já que países como a França e o Uruguai só aplicam tributação sobre ganho de capital se o brasileiro for residente destes países. Nos casos em que a pessoa more no Brasil, apenas os 15% referentes ao IR brasileiro são tributados.
Para enviar sua declaração e recibo de envio do Imposto de Renda referente ao ano anterior, acesse seu dashboard Remessa Online, clique em “Limite” e depois em “Aumentar Limite”.
O limite disponível para transações na Remessa Online é atualizado de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, que exige as informações do IR para aqueles que transacionam valores acima de R$ 100.000 anuais.
O limite na plataforma é baseado no total de bens e direitos declarados, por isso solicitamos que todos os clientes com Cadastro Completo enviem a declaração do Imposto de Renda e o recibo de envio para atualização do limite de suas transferências internacionais por ano.
Agora que você já sabe como declarar imóveis no exterior e conhece o serviço de declarações da Remessa Online, fique de olho no prazo das declarações!
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