Declarar investimentos no exterior é uma obrigação para qualquer pessoa física que possua ativos ou rendimentos provenientes de fora do Brasil. Esse processo pode parecer complicado, mas, com o entendimento correto das regras e orientações, é possível realizar tudo de maneira prática.
Se você quer entender mais sobre como declarar seus investimentos no exterior e como evitar problemas com a Receita Federal, continue lendo o artigo e descubra todos os detalhes para uma declaração descomplicada.
Sim, quem possui investimentos no exterior deve declarar. Conforme as novas regras do Imposto de Renda 2025, qualquer pessoa que tenha rendimentos provenientes de ativos financeiros ou investimentos fora do Brasil precisa informar esses rendimentos na declaração, independentemente do valor.
Essa exigência é válida mesmo para quem não se enquadra em outras situações de obrigatoriedade.
A declaração agora inclui, na versão pré-preenchida, informações sobre contas bancárias no exterior, o que facilita o processo. No entanto, é importante verificar se os dados importados estão corretos, pois pode haver problemas de transferência entre as instituições financeiras e a Receita Federal.
Além disso, quem pagou impostos no país de origem do investimento pode compensar esses valores na declaração no Brasil, evitando a bitributação.
Os investimentos no exterior são tributados no Brasil segundo as regras da Receita Federal: rendimentos provenientes de aplicações financeiras, lucros, dividendos e ganhos de capital obtidos no exterior são sujeitos à tributação progressiva, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, dependendo do valor dos rendimentos.
Essa tributação ocorre anualmente, na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), e os valores devem ser convertidos para reais, utilizando a cotação do dólar do dia em que os rendimentos foram auferidos.
Além disso, caso haja ganho de capital com a venda de ativos no exterior, como imóveis ou ações, a tributação é de 15% sobre o lucro obtido na transação. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Também é possível compensar o imposto pago no exterior, por meio de acordos de bitributação, desde que comprovado o pagamento de tributo no país de origem do rendimento. Os valores de investimentos devem ser declarados na seção de Bens e Direitos da DIRPF, com os códigos específicos para cada tipo de ativo, como ações, contas bancárias ou imóveis.
Para declarar ganhos de capital no exterior no Brasil, o contribuinte deve informar as transações na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), na seção de “Ganhos de Capital”. O processo envolve a apuração da diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição dos ativos, como imóveis, ações ou outros investimentos, ocorrendo no exterior. Dessa forma, o ganho obtido será tributado com uma alíquota de 15% sobre o valor do lucro.
O imposto sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal. Além disso, o contribuinte deve converter os valores para reais, utilizando a cotação do dólar na data da venda.
Caso haja retenção de imposto no país de origem, o contribuinte pode compensar esse valor no Brasil, desde que o país tenha acordo de bitributação com o Brasil, evitando a duplicação da tributação.
A tributação de investimentos no exterior para pessoa física segue o regime de apuração da renda a cada evento de realização, pelo regime de caixa. A partir de 2025, essa tributação passa a ser realizada anualmente na Declaração de Ajuste Anual (DAA). A alíquota aplicada sobre os rendimentos é de 15%.
Sim, a isenção de R$ 35 mil para vendas de ativos no exterior acabou. A partir do IR 2025, qualquer ganho de capital obtido com a venda de ativos no exterior, independentemente do valor, será tributado, eliminando a isenção que anteriormente se aplicava a transações com valores inferiores a R$ 35 mil por mês.
A tributação sobre a venda de ações no exterior no Brasil ocorre quando o ganho de capital ultrapassa R$ 20.000. Nesse caso, o investidor deve pagar 15% de imposto sobre o lucro obtido na venda das ações. Caso o ganho seja inferior a R$ 20.000, não há tributação. O imposto é calculado sobre o valor excedente à quantia investida, ou seja, a diferença entre o preço de venda e o valor de aquisição das ações.
Para realizar o pagamento, o investidor deve gerar e pagar a DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Caso tenha realizado pagamentos de impostos no país de origem da ação, o valor pago pode ser compensado, evitando a bitributação, desde que haja acordo entre os países.
Para declarar o salário recebido no exterior, o contribuinte deve informar os rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” da Declaração de Imposto de Renda. Além disso, é necessário recolher mensalmente o imposto por meio do Carnê-Leão, gerando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores.
Para a declaração anual, os dados do Carnê-Leão devem ser importados para o programa de Imposto de Renda. Se o salário for pago em moeda estrangeira, o valor precisa ser convertido para reais, utilizando a cotação do Banco Central do dia do recebimento.
Caso suas aplicações sejam inferiores a US$ 100 mil, o processo é mais simples do que quando esses valores são ultrapassados. Nesse caso, não será necessário preencher a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior — CBE, do Banco Central.
Você deve declarar esses investimentos no exterior, na parte de “Bens e direitos e aplicações financeiras” da sua declaração de imposto de renda, da mesma forma que um investimento em território nacional é feito.
Além disso, é necessário especificar o país do investimento no campo “localização” e o código correspondente a cada ativo. Não se esqueça que é imprescindível preencher todas as informações corretamente.
Investidores com montante igual ou superior a US$ 100 mil em investimentos no exterior devem preencher a Declaração CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) trimestralmente, conforme exigido pelo Banco Central. A declaração deve ser enviada até o dia 4 de abril de 2025, referente ao último trimestre de 2024.
Além disso, esses valores também precisam ser informados na Declaração de Imposto de Renda, na seção de “Bens e Direitos”, convertendo os valores para reais com a cotação do Banco Central na data de aquisição dos investimentos.
Quem investe na poupança fora do Brasil deve declarar os rendimentos obtidos, já que qualquer valor superior a R$ 20.000,00 em ganhos mensais com a poupança está sujeito à tributação de 15% sobre os rendimentos.
Mesmo que não haja a necessidade de realizar operações de venda ou resgates, os ganhos obtidos devem ser informados na declaração de Imposto de Renda (DIRPF), na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sem a necessidade de apuração de ganho de capital.
Caso o prazo não seja respeitado, ocorre multa. O valor para quem declara fora do prazo é de 1% do valor declarado, com limite de R$ 25 mil. Caso as informações não sejam verdadeiras, a multa sobe para 10% do valor, limitada a R$ 250 mil.
Esta multa pode receber um desconto, caso o atraso seja inferior a 60 dias do prazo. Mesmo amenizando o valor, ainda assim pode ser um prejuízo considerável. Portanto, o melhor é evitar ao garantir que tudo seja realizado dentro do prazo e com as informações corretas e verídicas.
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– Acesse o programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal.
– Selecione a opção para declarar a venda de ações no exterior.
– Informe os dados da operação, como a data da venda, quantidade de ações, valores de compra e venda.
– Adicione os custos envolvidos, como taxas de corretagem, para calcular o ganho de capital.
– Calcule o imposto devido, considerando se o ganho ultrapassou R$ 40.000 em vendas no mês.
– Gere a DARF para pagamento do imposto devido.
– Importe o resultado para a sua declaração de Imposto de Renda no programa IRPF 2025, na ficha “Renda Variável”.
Quem investe na poupança fora do Brasil deve declarar os rendimentos obtidos, já que qualquer valor superior a R$ 20.000,00 em ganhos mensais com a poupança está sujeito à tributação de 15% sobre os rendimentos.
Crédito de imagem: Envato Elements
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