Como declarar o Imposto de Renda morando no exterior?

Quem planeja morar no exterior precisa declarar o imposto de renda.

Morar no exterior é um sonho para muitos brasileiros, seja para estudar, trabalhar ou viajar. No entanto, a dúvida de muitos é sobre como declarar o Imposto de Renda morando no exterior. É importante saber que essa exigência continua sendo obrigatória, a depender da sua situação. Mas, há diferenças em cada situação.

Portanto, se você mora ou está pensando em morar fora do país, confira o artigo abaixo para saber quem precisa declarar o Imposto de Renda e como preparar sua declaração para evitar problemas com a Receita Federal. Vamos lá?

Moro no exterior: preciso declarar meu Imposto de Renda?

Sim, se você é um brasileiro que mora no exterior e não entregou a Declaração de Saída Definitiva, precisa declarar o Imposto de Renda, mesmo residindo fora do país. A isenção só se aplica aos cidadãos “não residentes” que tenham entregado esse documento.

Se você mantém contas bancárias ou recebe rendimentos de fontes brasileiras, também é necessário pagar o Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 15% a 25%, com tributação exclusiva na fonte. Os rendimentos do trabalho podem ser tributados na fonte com uma alíquota de 25%, mesmo sem vínculo empregatício.

Imposto de Renda, se a Declaração de Saída Definitiva foi entregue

Se você entregou a Declaração de Saída Definitiva, você está isento de declarar o Imposto de Renda, pois é considerado um cidadão “não residente” para fins fiscais brasileiros. 

A Declaração de Saída Definitiva é entregue sempre que a pessoa vai para o exterior com o intuito de permanecer por mais de 12 meses fora ou quando são completados 12 meses consecutivos, ainda que em caráter temporário. No entanto, essa informação precisa ser apresentada ao governo brasileiro.

Elabore a Declaração de Saída Definitiva do País para não declarar o imposto de renda no Brasil.

Ela é parecida com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. As duas são entregues uma vez ao ano até o dia 30 de abril. Se forem entregues atrasadas, há aplicação de multa de 1% ao mês ou o proporcional sobre o IR devido, com o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo a ser pago.

A diferença principal entre elas é que na Declaração de Ajuste Anual os rendimentos considerados são do ano inteiro, enquanto na Declaração de Saída Definitiva são considerados apenas os rendimentos do período de 1º de janeiro até a data da partida para o exterior. 

Assim que entregar a Declaração Definitiva de Saída do País, a renda recebida no exterior passa a ser tributada no novo país de residência, caso o cidadão tenha remuneração a ser declarada.

Quem é considerado não residente no Brasil para fins tributários?

Uma pessoa física é considerada não residente no Brasil para fins tributários, de acordo com a Instrução NormativA SRF Nº 208, da Receita Federal quando:

  • Não reside permanentemente no Brasil;
  • Sai permanentemente do território nacional na data de sua partida e entrega a Declaração de Saída Definitiva;
  • Entra no Brasil para prestar serviços como funcionário de órgão de governo estrangeiro;
  • Entra no Brasil com visto temporário;
  • Se ausentar temporariamente do Brasil.

Quem está fora do país a turismo ou de forma temporária deve seguir com as obrigações fiscais. A mesma regra vale para quem mora no exterior, mas ainda registra movimentações financeiras no Brasil.

A Declaração de Renda pode ser feita pela Internet por meio do programa da Receita Federal, lançado todos os anos.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

  1. Quem tenha obtido rendimentos acima de R$ 30.639,90;
  2. Quem tenha obtido rendimentos na fonte superior a R$ 200.000;
  3. Quem tenha obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos.

Lembrando que as novas regras para 2024 foram divulgadas pela Receita.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?

Brasileiros residentes no país que não se enquadram em nenhuma das regras acima em relação à renda não precisam declarar o imposto de renda.

Morar fora do Brasil em definitivo

Quem mora no exterior em definitivo, e já é considerado como não residente no Brasil, não tem obrigação de declarar o Imposto de Renda. No entanto, se o cidadão continua recebendo rendimentos no país, deve fazer a sua declaração, independentemente do tempo que esteja fora do país.

Nesse caso, o processo para fazer a sua declaração do IR é simples e pode ser feito pela Internet. Todo o procedimento pode ser feito por meio do programa disponível para download no site da Receita Federal.

Além disso, a entrega da declaração também é online. Portanto, não há necessidade de nenhuma entrega física. Isso certamente facilita para quem mora no exterior.

Morar fora do Brasil por um período temporário

Se você morar fora do Brasil temporariamente, mas por mais de 12 meses consecutivos, deve enviar à Receita Federal a Comunicação de Saída Definitiva do País, juntamente com a Declaração de Saída Definitiva do País. Esses documentos são necessários para ficar desobrigado de declarar o Imposto de Renda enquanto estiver no exterior.

O prazo para enviar a Comunicação começa a partir do 12º mês consecutivo fora do país e vai até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Se você permanecer menos de 12 meses consecutivos no exterior, uma nova contagem de 12 meses é feita a partir da data da próxima saída.

Declaração Definitiva de Saída do País

A Declaração Definitiva de Saída do País é um dos documentos que devem ser entregues à Receita Federal pelos não residentes, com a Comunicação de Saída Definitiva do País. Ou seja, é destinada a quem saiu do país definitivamente ou passou à condição de não residente após ter saído do território em caráter temporário.

No site da Receita é possível encontrar todas as informações referentes ao documento. Segundo o órgão federal, o documento deverá ser apresentado a partir de 30 dias antes da data de saída do país até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente. Ele pode ser gerado no aplicativo da Comunicação de Saída Definitiva do País, no site da Receita.

Como fazer declaração de não residentes no Brasil?

Para fazer a declaração de não residente no Brasil é preciso acessar o site da Gov.br e preencher a Declaração Definitiva de Saída do País. 

O que deve constar na declaração de não residente

  1. Dados do contribuinte;
  2. Dependentes;
  3. Procurador;
  4. Fontes pagadoras.

Quem não prestar contas à Receita Federal terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74, mas esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido.

Ao entregar a Declaração de Saída Definitiva, é importante incluir todos os detalhes, como o procurador responsável pelas remessas de valores recebidas no Brasil. Além disso, é necessário informar às fontes pagadoras sua condição de não residente.

Se essas informações forem omitidas, além das multas, a Receita Federal pode notificar o brasileiro residente no exterior por não fornecer esses dados.

Imposto de Renda, se não entregou a Declaração de Saída Definitiva

O contribuinte que não entregar a sua Declaração de Saída Definitiva deve pagar uma multa. Além disso, ele pode ser notificado pela Receita Federal e enfrentar um longo processo para regularizar sua situação.

Com relação aos rendimentos de trabalho, eles são tributados na fonte com alíquota de 25% para quem mora no exterior, mas recebe no país. Ao retornar ao país e ficar por mais de 184 dias, a situação é normalizada e não é necessário comunicar à Receita.

O que acontece se eu não declarar meu imposto de renda?

Se você não declarar seu Imposto de Renda, haverá consequências sérias. A primeira é a pendência do seu CPF, o que impede solicitar empréstimos, prestar concursos públicos ou matricular-se em universidades. 

Persistindo a situação, você pode ser considerado um sonegador de impostos, sujeito a multas e novas cobranças sobre sua renda, podendo até perder bens. Em casos extremos, a não declaração pode resultar em prisão por até cinco anos. 

Para regularizar a situação, é possível declarar o IR com atraso, mas isso acarreta multas, sendo de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74, contadas a partir do primeiro dia após o prazo oficial.

Quem mora no exterior como declarar Imposto de Renda?

  1. Reúna toda a documentação necessária, como documentos pessoais e informes de rendimentos;
  2. Faça o download do Programa da Receita Federal de 2024;
  3. Se desejar fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Android ou iOS;
  4. Siga as instruções do próprio programa;
  5. Se você tiver contas no exterior, acesse a seção “Declaração de Bens e Direitos – Depósito bancário em conta corrente no exterior, Código 62” e preencha o campo “Discriminação” com os dados da conta bancária;
  6. Preencha todas as informações de forma clara e verdadeira;
  7. Faça o upload dos documentos necessários. 

Após enviar a declaração, você pode acompanhar o processo por meio do programa ou aplicativo. 

Entre quais meses os cidadãos brasileiros ou estrangeiros residentes devem declarar o IR?

Os cidadãos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil devem declarar o Imposto de Renda entre os meses de março e abril de cada ano. Em 2024, esse prazo é entre 15 de março e 31 de maio. 

Quem trabalha no exterior paga Imposto no Brasil?

Depende! Se você ainda é considerado um residente no Brasil, seus rendimentos, ainda que de trabalho no exterior, estão sujeitos à tributação brasileira, independentemente de onde são obtidos.

Por outro lado, se você é considerado não residente fiscal no Brasil e seus rendimentos são provenientes exclusivamente do exterior, a tributação dependerá do país em questão. 

Como fica o Imposto de Renda de aposentado residente no exterior?

Em 2016, o governo federal editou a Lei 13.315 referente aos aposentados que moram fora do Brasil. Nesse processo, estipulou um desconto de 25% no Imposto de Renda. O cálculo é feito sobre o benefício pago pelo INSS. No entanto, ainda é necessário realizar a declaração de IR, já que há uma remuneração proveniente do Brasil.

Aposentados que moram no exterior recebem 25% de desconto no cálculo do Imposto de Renda.

Uma de suas vantagens é que, ao solicitar o Regime Fiscal para Residentes Não Habituais (RNH), é possível pedir a isenção dos tributos sobre rendimentos e pensões obtidas fora de Portugal, desde que já tenham sido tributados no Brasil.

Portanto, se você recebe aposentadoria, aplicação financeira, pensão ou aluguel e tem condições de viver em outro país, não se esqueça de fazer sua inscrição no RNH para garantir seu direito. O aposentado brasileiro poderá ter isenção de imposto sobre a renda realizada e tributada no Brasil por até 10 anos, desde que cumpra alguns requisitos.

O que eu devo declarar no meu Imposto de Renda?

  1. Informe de rendimento do empregador, caso tenha trabalhado com vínculo empregatício em 2023;
  2. Informe de rendimento da sua instituição bancária;
  3. Informe de rendimentos, divididos entre tributáveis e não tributáveis.
  4. Tributáveis: Salário, férias, comissões, licença especial ou licença-prêmio, 13º salário, pensões, ações, aluguéis e fundos de investimento como CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letras de Câmbio), por exemplo;
  5. Não tributáveis: rendimento da caderneta de poupança, LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), abono pecuniário (1/3 do período de férias), aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer e Aids, bolsas de estudo e pesquisa, PIS/PASEP, indenização por rescisão de contrato de trabalho e FGTS, salário-família, seguro-desemprego entre outros.

O que acontece se eu voltar para o Brasil?

Se você voltar para o Brasil e permanecer por mais de 184 dias, consecutivos ou não, num período de 12 meses, a Receita Federal considerará você como residente, e você estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.

No entanto, se retornar definitivamente, não precisa apresentar declarações específicas à Receita Federal, apenas informar na próxima Declaração de Ajuste Anual.

Ao preencher a declaração, declare seus bens pelo mesmo valor do último formulário entregue. Caso tenha adquirido imóveis ou ações brasileiras, deve inserir os dados pela primeira vez e informar os custos de compra dos bens.

Declare ainda as fontes de rendimento ou outros investimentos no país, conforme a legislação. As regras mais específicas podem ser encontradas no site da Receita Federal.

Da mesma forma, atente às regras de declaração de movimentação de dinheiro para o exterior. As transferências internacionais também exigem apresentação das informações, para evitar a aplicação de multas. Assim, você estará de acordo com as regras da Receita Federal.

Por que enviar uma cópia do Imposto de Renda 2024 para a Remessa Online?

Se você já é cliente da Remessa Online, sabia que poderá aumentar seu limite para além dos R$ 100.000? Para isso, você deverá solicitar um aumento de limite e enviar sua declaração do Imposto de Renda. Seu novo limite será calculado levando em conta o patrimônio declarado no documento.

Para aqueles que já possuem o cadastro completo, o envio da Declaração do Imposto de Renda se faz necessário para que você mantenha seu cadastro completo ativo na Remessa Online. Ou seja, uma vez tendo entregue a declaração à Receita Federal, aproveite e já envie uma cópia para a Remessa Online.

Gostou deste artigo? Confira também como declarar imóveis no exterior no Imposto de Renda.

Perguntas frequentes

Quem precisa declarar o Imposto de Renda morando no exterior?

Todos os brasileiros residentes no exterior que não tenham entregue a Declaração de Saída Definitiva precisam declarar o Imposto de Renda, especialmente se mantêm contas bancárias ou recebem rendimentos de fontes brasileiras.

Como declarar o Imposto de Renda morando no exterior?

O processo pode ser realizado pela internet através do Programa da Receita Federal, reunindo a documentação necessária, preenchendo os formulários corretamente e fazendo o upload dos documentos. 

O que acontece se não declarar Imposto de Renda?

Você receberá da Receita Federal uma multa por atraso, que começa a contar no dia seguinte ao término do prazo da declaração. O valor varia entre R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

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