A declaração do imposto de renda deve ser enviada todos os anos.
Morar no exterior é um sonho para muitos brasileiros, seja para estudar, trabalhar ou viajar. No entanto, a dúvida de muitos é sobre como declarar o Imposto de Renda morando no exterior. É importante saber que essa exigência continua sendo obrigatória, a depender da sua situação.
Portanto, se você mora ou está pensando em morar fora do país, confira o artigo abaixo para saber quem precisa declarar o Imposto de Renda e como preparar sua declaração para evitar problemas com a Receita Federal. Vamos lá?
Depende! Brasileiros que não entregaram a Declaração de Saída Definitiva do País devem declarar o Imposto de Renda morando no exterior porque a isenção só se aplica aos cidadãos “não residentes” que tenham entregado esse documento.
Portanto, quem não fez essa declaração continua sendo considerado residente fiscal no Brasil. Além disso, se você mantém contas bancárias ou recebe rendimentos de fontes brasileiras, também é necessário pagar o Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 15% a 25%, com tributação exclusiva na fonte. Os rendimentos do trabalho podem ser tributados na fonte com uma alíquota de 25%, mesmo sem vínculo empregatício.
Após enviar a declaração, você pode acompanhar o processo por meio do programa ou aplicativo.
Para comprovar renda morando no exterior, você pode usar alguns documentos como holerites ou contracheques, extratos bancários, contrato de trabalho ou prestação de serviços, recibos de pagamento ou invoices e declaração de rendimentos do país de residência.
Sim, pessoas que irão morar por mais de 12 meses consecutivos fora do Brasil devem entregar a Declaração Definitiva de Saída do País à Receita Federal com a Comunicação de Saída Definitiva do País. Ou seja, é destinada a quem saiu do país definitivamente ou passou à condição de não residente após ter saído do território em caráter temporário.
A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser entregue entre 30 dias antes da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte. O processo pode ser feito no site da Receita Federal.
O contribuinte que não entregar a sua Declaração de Saída Definitiva deve pagar uma multa. Além disso, ele pode ser notificado pela Receita Federal e enfrentar um longo processo para regularizar sua situação.
Assim que entregar a Declaração Definitiva de Saída do País, a renda recebida no exterior passa a ser tributada no novo país de residência, caso o cidadão tenha remuneração a ser declarada.
A principal vantagem de declarar a saída definitiva do Brasil é evitar problemas fiscais, como multas e irregularidades no CPF. Sem essa declaração, o contribuinte continua sendo considerado residente fiscal no Brasil, mesmo morando no exterior, o que o obriga a prestar contas à Receita Federal e pagar imposto sobre rendimentos obtidos fora do país, podendo sofrer bitributação.
Com a declaração, a residência fiscal passa a ser reconhecida no exterior, garantindo a isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos fora do Brasil e evitando a necessidade de prestar a declarar imposto de renda morando no exterior.
Se o contribuinte não entregou a Declaração de Saída Definitiva, ele continua sendo considerado residente fiscal no Brasil e precisa declarar o Imposto de Renda de residente no exterior normalmente, incluindo os rendimentos ganhos no exterior.
Isso também se aplica a quem ficou menos de 12 meses fora do país ou residentes no exterior com bens no Brasil que mantêm renda ativa, como aluguéis, aposentadoria e pensões. Nessas situações, a obrigação de declarar o IR continua a mesma.
Uma pessoa física é considerada não residente no Brasil para fins tributários, de acordo com a Instrução Normativa SRF Nº 208, da Receita Federal quando:
Quem está fora do país a turismo ou de forma temporária deve seguir com as obrigações fiscais. A mesma regra vale para quem mora no exterior, mas ainda registra movimentações financeiras no Brasil.
Brasileiros residentes no país que não se enquadram em nenhuma das regras acima em relação à renda não precisam declarar o imposto de renda.
Depende da sua situação fiscal. Se não entregou a Declaração de Saída Definitiva, continua sendo considerado residente fiscal no Brasil e deve fazer a DIRF de residentes no exterior. Por outro lado, se entregou a Declaração de Saída Definitiva, passa a ser não residente e só paga imposto sobre rendimentos de fontes brasileiras, como aluguéis, aposentadoria e investimentos, com alíquotas fixas de 15% a 25%.
Se você não declarar o Imposto de Renda, seu CPF pode ficar irregular, impedindo empréstimos, concursos públicos e matrícula em universidades. Além disso, você estará sujeito a multas por atraso no Imposto de Renda e cobranças retroativas, podendo até perder bens.
Em casos graves, a omissão pode ser considerada sonegação fiscal, com pena de até cinco anos de prisão e novas cobranças sobre sua renda, podendo até perder bens.
Para regularizar a situação, é possível declarar o IR com atraso, mas isso acarreta multas, sendo de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74, contadas a partir do primeiro dia após o prazo oficial.
Aposentados que moram no exterior agora seguem a mesma tabela progressiva do Imposto de Renda aplicada aos residentes no Brasil, conforme estabelecido pela Lei 11.482/2007. Ou seja, a tributação varia entre 0% e 27,5%, conforme a faixa de renda.
Até 2024, a regra determinava que todos os aposentados residentes no exterior pagavam um imposto fixo de 25%, independentemente do valor recebido. Esse desconto era feito diretamente na fonte, sem a possibilidade de utilizar deduções, como ocorre com os aposentados que vivem no Brasil.
No entanto, em outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa regra inconstitucional, argumentando que ela desrespeitava a progressividade do imposto e criava um tratamento desigual entre aposentados dentro e fora do país. Com a decisão, os rendimentos de aposentadoria pagos pelo INSS a brasileiros no exterior passaram a ser tributados pela tabela progressiva do Imposto de Renda, garantindo um modelo mais justo e alinhado aos princípios da Constituição.
Quem não entregou a Declaração de Saída Definitiva do País deve fazer a declaração. Já quem entregou a declaração só precisa declarar rendimentos de fontes brasileiras, como aluguéis, aposentadoria e investimentos.
O processo pode ser realizado pela internet através do Programa da Receita Federal, reunindo a documentação necessária, preenchendo os formulários corretamente e fazendo o upload dos documentos.
Você receberá da Receita Federal uma multa por atraso, que começa a contar no dia seguinte ao término do prazo da declaração. O valor varia entre R$ 165,74 a 20% do imposto devido
O cenário econômico nacional é repleto de siglas que indicam importantes índices para a economia…
Veja os países com Golden Visa em 2025, além do atual gold card norte-americano, e…
Entender o Tesouro Americano é essencial para se posicionar bem no mercado! Neste artigo você…
Saiba quando o INSS paga o 13º salário em 2024, veja o calendário do benefício…
Entenda qual o valor do INCC em 2025, qual a importância desse índice, como ele…
Acompanhe o impacto dos acontecimentos mais relevantes sobre o real x dólar, euro e libra,…