Quem ganhou um prêmio em dinheiro na loteria, bolão ou título de capitalização, deve declarar o valor no Imposto de Renda para evitar multas e outros problemas tributários. Para ajudar o contribuinte, a Receita Federal estipula algumas regras de como declarar prêmio de loteria em dinheiro que devem ser cumpridas na hora da declaração.
Entenda, neste artigo, quem precisa declarar o prêmio recebido no Imposto de Renda e o que acontece com o atraso no envio. Vamos lá?
Sim, qualquer prêmio recebido em dinheiro, bens ou serviços provenientes de loterias, concursos, sorteios ou corridas de cavalos deve ser declarado no Imposto de Renda, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
A premiação em dinheiro não altera a renda tributável ou a faixa de tributação de quem a recebe. Nesses casos, a tributação correspondente é realizada na fonte, antes de ser entregue ao ganhador. Para premiações em dinheiro, a porcentagem do Imposto de Renda é de 30%.
Como os tributos da premiação foram recolhidos na fonte, o contribuinte não precisará pagá-los novamente no momento da declaração, mas é preciso informar o aumento patrimonial decorrente da premiação em 2024 na declaração do Imposto de Renda em 2025. O intuito é que o ganhador demonstre para a Receita Federal que possui mais dinheiro e bens, como casas e carros.
Quem ganha na Mega-Sena precisa declarar Imposto de Renda porque o prêmio é um acréscimo patrimonial significativo, e a declaração é uma forma de comprovar a origem do valor. O ganhador não precisará pagar nenhum imposto por conta do prêmio, já que é a Caixa Econômica Federal quem paga a alíquota de 30% antes de repassar a quantia.
O prêmio da Mega-Sena deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha 12 “Outros” na declaração do Imposto de Renda.
Para declarar o prêmio de loteria obtido em um bolão, o contribuinte deve informar a quantidade de dinheiro que recebeu na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha 12 “Outros”. Se você recebeu sua parte do prêmio após divisão do organizador do bolão, será necessário declarar o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, colocar o código 99 (Outros) e informar o nome e CPF do responsável. No campo “Descrição”, deve ser informado que o valor recebido é referente a uma aposta conjunta em loteria.
Para declarar prêmios em dinheiro obtidos em concursos e sorteios, é preciso acessar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e informar o valor recebido na linha 12, em “Outros”. No campo “Descrição”, informe o CNPJ e nome da fonte pagadora. Não é cobrado nenhum imposto do ganhador, pois a tributação é retida na fonte.
Se você ganhou um veículo em sorteio, ele deve ser declarado no Imposto de Renda como um prêmio tributável. O imposto é de 30% sobre o valor do prêmio e é retido na fonte antes da entrega do bem.
Se você ganhou um veículo em sorteio, ele deve ser declarado no Imposto de Renda como um prêmio tributável. O imposto é de 30% sobre o valor do prêmio e é retido na fonte antes da entrega do bem. Passo a passo para declarar o veículo no IR:
Se o imposto não foi pago pela empresa que sorteou, o ganhador deve recolhê-lo por meio do DARF (código 0916) antes de retirar o veículo.
Caso tenha vendido o carro no mesmo ano, a transação precisa ser informada na ficha de Ganhos de Capital.
Para declarar um título de capitalização no Imposto de Renda, entre no Programa Gerador de Declaração (PGD), acesse a aba “Bens e direitos”, selecione “Outros bens e direitos” e informe o nome e o CNPJ da instituição em que o título foi adquirido. Além disso, se o contribuinte resgatou o título ou foi contemplado por sorteio no ano de 2023, será necessário declarar o valor líquido recebido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” durante a declaração do Imposto de Renda em 2024.
Vale lembrar que a instituição que emitiu o título de capitalização tem a obrigação de fornecer o informe de rendimentos. As informações necessárias para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda estarão presentes neste documento.
Recebimento de indenizações do seguro de vida é declarado no Imposto de Renda na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha “03 – Capital das Apólices de Seguro ou pecúlio pago por morte do segurado” e “Pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”.
A indenização do seguro de vida é isenta de imposto – exceto no caso de seguros com cláusulas de cobertura por sobrevivência, como o seguro de vida resgatável. Essa categoria funciona como uma aplicação financeira, e seus rendimentos devem ser declarados no Imposto de Renda na linha “12 – Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva” na ficha de bens e direitos.
Se não declarar um prêmio de loteria no Imposto de Renda, o contribuinte estará sujeito a multa sobre os valores não declarados, variando conforme o montante omitido e o tempo de atraso na regularização da situação, juros sobre os valores não declarados. Em casos mais graves, o contribuinte pode enfrentar processos judiciais, com possibilidade de sanções mais severas, como pagamento de indenizações.
Gostou das nossas dicas? Então, acompanhe a Remessa Online e aprenda mais sobre a declaração do Imposto de Renda, como não cair na malha fina, como declarar investimentos e outros temas importantes.
1. Instale o Programa Gerador de Declaração (PGD) no site da Receita Federal;
2. abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
3. na linha 12, em “Outros”, declare o valor recebido na premiação;
4. na seção “Descrição”, informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora;
5. ainda na seção “Descrição”, indique que o valor é referente a um prêmio de loteria;
6. clique em “Ok”, para finalizar.
Sim, o prêmio da loteria anunciado já é descontado de IR. O montante bruto acumulado na loteria é tributado à alíquota de 30% na fonte, então o premiado recebe o valor líquido, conforme é anunciado.
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