Saiba como calcular e declarar IR sobre remessas ao exterior

A declaração do Imposto de Renda pode ser um assunto que gera dúvidas entre muitas pessoas, inclusive para aqueles que enviam e recebem transferências internacionais regularmente.
Acompanhe este artigo e descubra como calcular IR sobre remessas ao exterior, como fazer a declaração, taxas cobradas e todas as informações necessárias para não cair na malha fina.
Como declarar IR sobre remessas ao exterior?
Embora o processo seja realizado através do programa da Receita Federal, a forma de declarar remessas para o exterior no Imposto de Renda (IR) varia de acordo com o motivo pelo qual o dinheiro foi enviado para fora do país. Os principais deles são:
Declarar envio de dinheiro para sua conta no exterior (disponibilidade)
Ao enviar dinheiro de sua própria conta no Brasil para uma conta de mesma titularidade no exterior, você precisa declarar o saldo da conta internacional no dia 31 de dezembro do ano-base. A declaração é feita na aba “Bens e Direitos – Depósito Bancário em conta corrente no exterior”.
Então, basta inserir o saldo da conta em real. Mas se a quantia estiver em outra moeda, como euro ou libra esterlina, será preciso fazer a conversão primeiro em dólar americano e depois em reais usando câmbio do dólar fixado pela PTAX (uma taxa de câmbio calculada no decorrer do dia pelo Banco Central) do dia 31 de dezembro do ano do exercício.
A Receita Federal solicita que sejam informadas todas as dívidas acima de R$5 mil. Portanto, se a sua conta no exterior tiver um saldo negativo igual ou superior a esse valor, informe a quantia na ficha de “Dívida e Ônus Reais”.
É importante destacar que pessoas físicas e jurídicas que possuem no exterior ativos que totalizam mais de USD 1 milhão devem fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), na página do Banco Central do Brasil, além do Imposto de Renda.
Declarar envio de dinheiro ao exterior para doações
O dinheiro enviado para o exterior para doações precisa ser declarado na “Ficha de Doações Efetuadas”. Nela, devem constar informações do beneficiário e os valores (em bens ou dinheiro).
Lembrando que quem recebeu a doação também deve fazer a declaração, preenchendo a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 14 para “Transferências Patrimoniais – doações e heranças”.
Declarar envio de dinheiro ao exterior para Investimentos
A declaração de investimentos no exterior deve ser feita na aba “Bens e Direitos”. Para isso, basta preencher o formulário com o saldo da sua conta de investimentos em reais.
Caso a sua conta esteja em uma moeda diferente do dólar americano, o saldo deve ser primeiramente convertido para dólares e, em seguida, para reais. Essa conversão é feita utilizando o câmbio fixado pela PTAX no dia 31 de dezembro do ano de exercício.
Não há necessidade de inserir o valor de cada ação negociada, apenas o número do contrato de câmbio de cada negociação. Dessa forma, você comprova que o saldo declarado é referente às negociações informadas.
Declarar envio para pagamentos de serviços no exterior
O pagamento de serviços de saúde e educação no exterior também precisam ser declarados no Imposto de Renda. Embora sejam declarados na ficha de “Pagamentos efetuados”, é preciso identificar qual o tipo de serviço e escolher a aba correta.
Os comprovantes de pagamento devem ser guardados por pelo menos 5 anos, pois a Receita Federal pode contestar os dados informados nesse período.
Declarar pagamentos de serviços de saúde no exterior
As despesas de serviços de saúde no exterior não são tributáveis, mas devem ser declaradas. Para fazer isso, basta acessar a ficha “Pagamentos efetuados” e selecionar qual despesa internacional com saúde você deseja declarar.
A Receita Federal reconhece como despesas de saúde as transferências feitas por pessoas físicas que moram no Brasil para pagar tratamentos médicos e hospitalares no exterior. Os tratamentos podem ser tanto do remetente quanto de seus dependentes.
Declarar pagamentos de serviços de educação no exterior
Para declarar o pagamento de um curso no exterior, acesse a aba “Pagamentos efetuados” e selecione a categoria de pagamento “Instrução no exterior”. Lembrando que os gastos com educação só serão deduzidos do Imposto de Renda se o pagamento for realizado diretamente à instituição de ensino.
Gastos com educação no exterior que devem se declarados no Imposto de Renda:
- Taxas de exames de proficiência;
- Material didático;
- Alojamento;
- Alimentação e outras despesas cobradas por instituições de ensino para manutenção de estudantes;
- Taxas de inscrição em congressos e seminários;
- Taxas de inscrição em concursos artísticos;
- Taxas escolares.
Declarar envio para pagamentos de empréstimo no exterior
A Receita Federal interpreta como empréstimo o saldo negativo na conta no exterior com valor igual ou superior a R$5 mil. Esse valor deve ser declarado na aba “Dívida e Ônus Reais” que fica dentro da ficha “Bens e Direitos”.
Enquanto isso, o envio para pagamento de empréstimo no exterior também deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”. Para isso, não é preciso informar o número de contrato de câmbio, apenas citar contrato de mútuo.

Por exemplo: empréstimo conforme contrato de mútuo datado em (data do contrato de mútuo) para (inserir beneficiário, Pessoa Física ou Jurídica) e o país, no total de (inserir apenas o valor remetido, calculando a Moeda Estrangeira e multiplicando pela PTAX do dia 31 de dezembro).
Você vai declarar apenas o valor de remessa enviada. Se o valor total de remessas enviadas for inferior ao que consta no contrato de empréstimo, não é necessário declarar o valor total do contrato, apenas as quantias já transferidas.
Como declarar operações com Wise, Western Union ou Remessa Online no Imposto de Renda 2024?
Para declarar remessas para o exterior no Imposto de Renda 2025, especialmente as transferências internacionais feitas com Wise, Western Union, Remessa Online e outras plataformas, basta preencher a aba específica para cada tipo de gasto.
Além das transferências de mesma titularidade, há procedimentos específicos para remessas feitas para manutenção de residentes, doações, investimentos e pagamentos de serviços e empréstimos.
Vale lembrar que se a conta for em uma moeda diferente do dólar americano, é preciso converter o valor para o dólar e, depois, para reais. Para isso, utilize a taxa de câmbio fixada pelo PTAX em 31 de dezembro do ano do exercício.
Esse tipo de declaração só não é necessária para quantias inferiores a R$140. E, caso tenham sido realizadas pela plataforma da Remessa Online, você consegue obter os registros das remessas para o exterior clicando em “Extratos” e consultar as informações do documento a ser declarado.
Como declarar vendas de bens, direitos, aplicações financeiras e moedas em espécie no exterior no IR?
- Apurar os ganhos de capital: calcule o lucro obtido com a venda desses ativos no exterior.
- Aplicar a alíquota de 15%: sobre o ganho de capital apurado, aplique a alíquota fixa de 15% para determinar o imposto devido.
- Declarar na ficha correspondente: informe os ganhos e o imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, utilizando as fichas específicas para rendimentos de fontes situadas no exterior.
- Recolher o imposto até a data limite: o imposto devido deve ser pago em quota única até a data prevista para a entrega da declaração, utilizando o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Lembre-se de que, com as novas regras, não é mais necessário preencher o programa GCAP ou recolher o imposto mensalmente, pois a apuração e o pagamento são realizados anualmente na Declaração de Ajuste Anual.
Para moedas estrangeiras mantidas em espécie, há isenção de imposto sobre a variação cambial para vendas anuais de até US$ 5.000. Acima desse valor, os ganhos estão sujeitos à alíquota de 15%.
É importante manter registros detalhados de todas as operações realizadas no exterior para facilitar o preenchimento correto da sua declaração e evitar problemas com a Receita Federal.
Como calcular IRRF sobre remessa ao exterior?
Para calcular o IRRF sobre remessa ao exterior, multiplique o valor a ser remetido pela alíquota correspondente. Por exemplo, para uma remessa de R$ 10.000 destinada a gastos pessoais em viagem internacional em 2025, o cálculo é o seguinte:

- Alíquota: 7%
- Cálculo: R$ 10.000 x 0,07 = R$ 700
- Total a ser remetido: R$ 10.000 (valor líquido) + R$ 700 (IRRF) = R$ 10.700
Qual imposto para remessa de dinheiro para o exterior?
Em geral, é cobrado 1,1% de IOF sobre o valor enviado para conta de mesma titularidade. Por outro lado, se você enviar dinheiro para a conta para outra pessoa ou instituições educacionais, essa tarifa é reduzida para 0,38%.
Mas atenção! Ao enviar dinheiro para outros países utilizando o seu cartão de crédito, débito ou pré-pago internacional, a alíquota do IOF é de 3,38% sobre o valor da operação.
Por que o Imposto de Renda é importante para sua conta na Remessa Online
O Imposto de Renda 2025 do cliente da Remessa Online é importante porque serve como base para solicitar o aumento de limite anual para além de R$ 360 mil por ano, conforme normas do Banco Central.
Renovar o cadastro completo na Remessa Online
É preciso enviar a Declaração do Imposto de Renda atualizada todo ano para que seu cadastro completo continue ativo – e os limites possam ser aumentados. Caso você não entregue a declaração, sua conta pode ser bloqueada e impedida de operar.
Para maior praticidade, a declaração pode ser enviada online na própria plataforma da Remessa Online de maneira simples e rápida.
Como enviar a declaração e recibo do Imposto de Renda para a Remessa Online
Para enviar a declaração e recibo do Imposto de Renda para a Remessa Online, basta acessar a plataforma e seguir o passo a passo indicado abaixo:
- Acesse a sua conta na Remessa Online e clique em “Limite”;
- Em seguida, selecione a opção “Aumentar Limite”;
- Envie sua declaração e também o recibo de envio;
- Pronto! O documento será analisado e a Remessa Online enviará um e-mail para você.
Os documentos de Declaração e o Recibo do Imposto de Renda precisam ser emitidos no ano vigente, referente ao ano anterior. Exemplo: EXERCÍCIO 2025 ANO-CALENDÁRIO 2024.
Aprender como declarar Remessas para o Exterior no Imposto de Renda é fundamental para estar em dia com a lei e evitar transtornos com a Receita Federal. Em plataformas de transferência internacional, como a Remessa Online, a Declaração do IR pode ampliar seus limites de transação.
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Resumindo
Os processos para declarar remessas para o exterior no Imposto de Renda são diferentes em casos de envios para sua conta no exterior e para contas de terceiros.
Os investimentos no exterior devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”, da Declaração do Imposto de Renda. Informe o saldo da sua conta de investimento em reais e se a sua conta for em outra moeda que não seja dólar americano, o saldo deve ser convertido primeiro para dólar e só depois para reais. O câmbio do dólar usado deve ser aquele fixado pela PTAX do dia 31 de dezembro do ano do exercício. Não é necessário especificar os valores individuais das ações, apenas os números dos contratos de câmbio de cada negociação.
O dinheiro enviado para o exterior para doações ainda precisa ser declarado na “Ficha de Doações Efetuadas”. Nela, devem constar informações do beneficiário e os valores (em bens ou dinheiro). Desde 2022, não há cobrança de IR sobre os valores recebidos a título de doação ou herança por não residentes no Brasil.