Como declarar Remessas para o exterior no Imposto de Renda

Declarar remessas para o exterior é importante para evitar problemas com o fisco.

A declaração do Imposto de Renda pode ser um assunto que gera dúvidas entre muitas pessoas, sobretudo para aqueles que enviam e recebem transferências internacionais regularmente. Acompanhe este artigo e descubra como declarar remessas para o exterior no Imposto de Renda corretamente, as taxas cobradas e as informações necessárias. 

Como declarar no Imposto de Renda remessa de dinheiro para o exterior?

Embora o processo seja realizado através do programa da Receita Federal, a forma de declarar remessas para o exterior no Imposto de Renda (IR) varia de acordo com o motivo pelo qual o dinheiro foi enviado para fora do país. Os principais deles são:

Motivos para enviar dinheiro ao exterior 

  • Disponibilidade (envio de dinheiro para sua conta no exterior);
  • Doações;
  • Investimentos;
  • Pagamentos de serviços;
  • Empréstimos;
  • Manutenção de residente.

Acompanhe nos próximos tópicos como fazer a declaração de remessas para o exterior no IR em cada uma dessas situações.

Declarar envio de dinheiro para sua conta no exterior (disponibilidade)

Ao enviar dinheiro de sua própria conta no Brasil para uma conta de mesma titularidade no exterior, você precisa declarar o saldo da conta internacional no dia 31 de dezembro do ano-base. A declaração é feita na aba “Bens e Direitos – Depósito Bancário em conta corrente no exterior”.

Então, basta inserir o saldo da conta em real. Mas se a quantia estiver em outra moeda, como euro ou libra esterlina, será preciso fazer a conversão primeiro em dólar americano e depois em reais usando câmbio do dólar fixado pela PTAX (uma taxa de câmbio calculada no decorrer do dia pelo Banco Central) do dia 31 de dezembro do ano do exercício.

A Receita Federal solicita que sejam informadas todas as dívidas acima de R$5 mil. Portanto, se a sua conta no exterior tiver um saldo negativo igual ou superior a esse valor, informe a quantia na ficha de “Dívida e Ônus Reais”.

É importante destacar que pessoas físicas e jurídicas que possuem no exterior ativos que totalizam mais de USD 1 milhão devem fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), na página do Banco Central do Brasil, além do Imposto de Renda.

Declarar envio de dinheiro ao exterior para doações

O dinheiro enviado para o exterior para doações precisa ser declarado na “Ficha de Doações Efetuadas”. Nela, devem constar informações do beneficiário e os valores (em bens ou dinheiro).

Lembrando que quem recebeu a doação também deve fazer a declaração, preenchendo a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 14 para “Transferências Patrimoniais – doações e heranças”.

Declarar envio de dinheiro ao exterior para Investimentos

A declaração de investimentos no exterior deve ser feita na aba “Bens e Direitos”. Para isso, basta preencher o formulário com o saldo da sua conta de investimentos em reais.

Caso a sua conta esteja em uma moeda diferente do dólar americano, o saldo deve ser primeiramente convertido para dólares e, em seguida, para reais. Essa conversão é feita utilizando o câmbio fixado pela PTAX no dia 31 de dezembro do ano de exercício.

Não há necessidade de inserir o valor de cada ação negociada, apenas o número do contrato de câmbio de cada negociação. Dessa forma, você comprova que o saldo declarado é referente às negociações informadas.

Declarar envio para pagamentos de serviços no exterior

O pagamento de serviços de saúde e educação no exterior também precisam ser declarados no Imposto de Renda. Embora sejam declarados na ficha de “Pagamentos efetuados”, é preciso identificar qual o tipo de serviço e escolher a aba correta.

Os comprovantes de pagamento devem ser guardados por pelo menos 5 anos, pois a Receita Federal pode contestar os dados informados nesse período.

Declarar pagamentos de serviços de saúde no exterior

As despesas de serviços de saúde no exterior não são tributáveis, mas devem ser declaradas. Para fazer isso, basta acessar a ficha “Pagamentos efetuados” e selecionar qual despesa internacional com saúde você deseja declarar.

A Receita Federal reconhece como despesas de saúde as transferências feitas por pessoas físicas que moram no Brasil para pagar tratamentos médicos e hospitalares no exterior. Os tratamentos podem ser tanto do remetente quanto de seus dependentes.

Declarar pagamentos de serviços de educação no exterior

Para declarar o pagamento de um curso no exterior, acesse a aba “Pagamentos efetuados” e selecione a categoria de pagamento “Instrução no exterior”. Lembrando que os gastos com educação só serão deduzidos do Imposto de Renda se o pagamento for realizado diretamente à instituição de ensino.

Gastos com educação no exterior que devem se declarados no Imposto de Renda:
  • Taxas de exames de proficiência;
  • Material didático;
  • Alojamento;
  • Alimentação e outras despesas cobradas por instituições de ensino para manutenção de estudantes;
  • Taxas de inscrição em congressos e seminários;
  • Taxas de inscrição em concursos artísticos;
  • Taxas escolares.

Declarar envio para pagamentos de empréstimo no exterior

A Receita Federal interpreta como empréstimo o saldo negativo na conta no exterior com valor igual ou superior a R$5 mil. Esse valor deve ser declarado na aba “Dívida e Ônus Reais” que fica dentro da ficha “Bens e Direitos”.

Enquanto isso, o envio para pagamento de empréstimo no exterior também deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”. Para isso, não é preciso informar o número de contrato de câmbio, apenas citar contrato de mútuo.

Empréstimos solicitados no exterior devem ser declarados no imposto de renda.

Por exemplo: empréstimo conforme contrato de mútuo datado em (data do contrato de mútuo) para (inserir beneficiário, Pessoa Física ou Jurídica) e o país, no total de (inserir apenas o valor remetido, calculando a Moeda Estrangeira e multiplicando pela PTAX do dia 31 de dezembro).

Você vai declarar apenas o valor de remessa enviada. Se o valor total de remessas enviadas for inferior ao que consta no contrato de empréstimo, não é necessário declarar o valor total do contrato, apenas as quantias já transferidas.

Não é preciso declarar envio de dinheiro ao exterior para filhos e cônjuges (manutenção de residentes)

De acordo com a Receita Federal, não há incidência de imposto sobre remessas realizadas para o exterior para cobertura de despesas com manutenção de residentes, como cônjuges e filhos, independentemente do valor.

Não é necessário declarar no Imposto de Renda os gastos com manutenção de residentes no exterior. No entanto, você pode informar esses valores caso deseje que a sua declaração fique mais completa.

Para fazer isso, basta incluir os custos na aba “Pagamentos efetuados”, selecionar a categoria da despesa e informar os dados e o endereço do dependente. Também é possível informar gastos com saúde, aluguel, alimentação, entre outros, conforme as categorias da lista que o programa da Receita Federal disponibiliza.

Em despesas com educação, é recomendável que o pagamento seja realizado diretamente à instituição e não ao dependente. Isso porque os gastos com educação se enquadram na categoria “Instrução no exterior” e os valores só serão deduzidos no Imposto de Renda se forem feitos dessa maneira. Caso contrário, não serão enquadrados como gastos com educação.

O envio de remessas para o exterior para a manutenção de residentes é exclusivo para custeio de despesas pessoais. Portanto, precisa ter sido feita entre duas pessoas físicas, independentemente se o beneficiário é brasileiro ou estrangeiro que mora no exterior. Essa pessoa precisa ser dependente economicamente de quem enviou, podendo ser parente ou não.

Como declarar operações com Wise, Western Union ou Remessa Online no Imposto de Renda 2024?

Para declarar remessas para o exterior no Imposto de Renda 2024, especialmente as transferências internacionais feitas com Wise, Western Union, Remessa Online e outras plataformas, basta preencher a aba específica para cada tipo de gasto.

Além das transferências de mesma titularidade, há procedimentos específicos para remessas feitas para manutenção de residentes, doações, investimentos e pagamentos de serviços e empréstimos.

Vale lembrar que se a conta for em uma moeda diferente do dólar americano, é preciso converter o valor para o dólar e, depois, para reais. Para isso, utilize a taxa de câmbio fixada pelo PTAX em 31 de dezembro do ano do exercício.

Esse tipo de declaração só não é necessária para quantias inferiores a R$140. E, caso tenham sido realizadas pela plataforma da Remessa Online, você consegue obter os registros das remessas para o exterior clicando em “Extratos” e consultar as informações do documento a ser declarado.

Como declarar vendas de bens, direitos, aplicações financeiras e moedas em espécie no exterior no IR?

Para declarar vendas de bens, direitos, aplicações financeiras e moedas em espécie no exterior no Imposto de Renda, acesse a aba “Moeda Estrangeira” e informe ganhos de capital decorrentes dessas operações.

Por norma, quando o contribuinte faz essas transações, o IR deve ser recolhido mensalmente, ao longo do ano-calendário. É necessário preencher os “Ganhos de Capital Moeda Estrangeira” (GCME) no programa Ganhos de Capital (GCAP) para apuração do Imposto de Renda devido.

Se o formulário do GCME for preenchido adequadamente, basta clicar em “Importar” na ficha “Moeda Estrangeira”. Assim, o programa auxiliar é incorporado à declaração e as informações são imputadas automaticamente no programa gerador do IR.

Os ganhos em reais obtidos na venda de recursos estrangeiros estão sujeitos à tributação definitiva. O imposto incide sobre o ganho de capital total e é apurado anualmente à alíquota de 15%, devendo ser informado na Declaração de Ajuste Anual e recolhido por uma DARF, em quota única, até a data prevista para a entrega da declaração.

Se o total que o contribuinte vendeu de moeda estrangeira mantida em espécie no ano-calendário da declaração for superior a USD 5 mil, é necessário preencher o “Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital – Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie”.

Como calcular IRRF sobre remessa ao exterior?

Ao enviar dinheiro do Brasil para o exterior para pagar serviços ou compras, pode ser necessário pagar o imposto chamado IRRF. Este imposto é calculado com base na quantidade de dinheiro enviada e na taxa de IRRF aplicada sobre o tipo de remessa e país de destino.

Faça o cálculo do IRRF para declarar suas remessas corretamente.

Para conseguir calcular o IRRF da sua remessa ao exterior, você precisa seguir alguns passos básicos:

Como calcular o IRRF

  1. Descubra a taxa de IRRF: essa alíquota varia de acordo com o tipo de remessa e do país de destino. O governo brasileiro aumenta gradualmente a tarifa do IRRF sobre remessas ao exterior, seguindo o previsto na MP 907/2019. Em 2019, a taxa era de 6% e aumentou para 15,5% a partir de 2024;
  2. Calcule o valor base: some o valor da sua remessa com o valor do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), se aplicável;
  3. Calcule o valor do IRRF: multiplique a taxa de IRRF pelo valor base.

Embora possa parecer complicado, na prática, o cálculo desse imposto é bastante simples. Confira abaixo um exemplo com base no envio de R$1.000 para o exterior com taxa de IRRF de 15%:

Valor base = R$ 1.000 (valor da remessa)

Taxa de IRRF = 15%

Cálculo do IRRF = R$1.000 x 15%

IRRF = R$150

Qual imposto para remessa de dinheiro para o exterior?

Em geral, é cobrado 1,1% de IOF sobre o valor enviado para conta de mesma titularidade. Por outro lado, se você enviar dinheiro para a conta para outra pessoa ou instituições educacionais, essa tarifa é reduzida para 0,38%.

Mas atenção! Ao enviar dinheiro para outros países utilizando o seu cartão de crédito, débito ou pré-pago internacional, a alíquota do IOF é de 5,38% sobre o valor da operação.

Como declarar operação de câmbio no Imposto de Renda?

Se você realizou transações financeiras envolvendo dólares em uma conta bancária ou de investimento, terá que declarar remessas para o exterior no Imposto de Renda. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

Passo a passo para declarar operação de  câmbio 

  1. Acesse o programa da Receita Federal: abra o “Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda” disponível no site da Receita Federal ou aplicativo;
  2. Localize a ficha “Bens e Direitos”: no programa, encontre e selecione a ficha “Bens e Direitos”. As transações envolvendo dólares realizadas no ano anterior devem ser registradas nesta seção;
  3. Adicione informações sobre o dólar: clique em “Novo” para adicionar um novo campo. Selecione o código 62 “Depósito bancário em conta corrente no exterior” e informe em qual país os dólares estão localizados;
  4. Discrimine a moeda: detalhe a quantidade de dólares que você possuía no fim do ano fiscal. Converta e declare os valores em reais;
  5. Informe suas movimentações: na última etapa, informe o montante de dólares que você possuía no último dia do ano anterior e o valor atualizado no último dia do ano fiscal. Após preencher, clique em “Ok” para finalizar a inclusão no campo “Bens e Direitos”.

Por que o Imposto de Renda é importante para sua conta na Remessa Online

O Imposto de Renda 2024 do cliente da Remessa Online é importante porque serve como base para solicitar o aumento de limite anual para além de R$ 360 mil por ano, conforme normas do Banco Central.

Renovar o cadastro completo na Remessa Online

É preciso enviar a Declaração do Imposto de Renda atualizada todo ano para que seu cadastro completo continue ativo – e os limites possam ser aumentados. Caso você não entregue a declaração, sua conta pode ser bloqueada e impedida de operar.

Para maior praticidade, a declaração pode ser enviada online na própria plataforma da Remessa Online de maneira simples e rápida.

Como enviar a declaração e recibo do Imposto de Renda para a Remessa Online

Para enviar a declaração e recibo do Imposto de Renda para a Remessa Online, basta acessar a plataforma e seguir o passo a passo indicado abaixo:

  1. Acesse a sua conta na Remessa Online e clique em “Limite”;
  2. Em seguida, selecione a opção “Aumentar Limite”;
  3. Envie sua declaração e também o recibo de envio;
  4. Pronto! O documento será analisado e a Remessa Online enviará um e-mail para você.

Os documentos de Declaração e o Recibo do Imposto de Renda precisam ser emitidos no ano vigente, referente ao ano anterior. Exemplo: EXERCÍCIO 2024 ANO-CALENDÁRIO 2023.

Aprender como declarar Remessas para o Exterior no Imposto de Renda é fundamental para estar em dia com a lei e evitar transtornos com a Receita Federal. Em plataformas de transferência internacional, como a Remessa Online, a Declaração do IR pode ampliar seus limites de transação.

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Perguntas frequentes

Como declarar remessas para o exterior no Imposto de Renda?

Os processos para declarar remessas para o exterior no Imposto de Renda são diferentes em casos de envios para sua conta no exterior e para contas de terceiros. Fora para situação de mesma titularidade, há procedimentos para filhos, cônjuges e manutenção de residentes, doações, investimentos e pagamentos de serviços e empréstimos. Para cada método, existe uma aba correspondente a ser preenchida.

Como declarar envio de dinheiro para investimentos?

Os investimentos no exterior devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”, da Declaração do Imposto de Renda. Informe o saldo da sua conta de investimento em reais e se a sua conta for em outra moeda que não seja dólar americano, o saldo deve ser convertido primeiro para dólar e só depois para reais. O câmbio do dólar usado deve ser aquele fixado pela PTAX do dia 31 de dezembro do ano do exercício. Não é necessário especificar os valores individuais das ações, apenas os números dos contratos de câmbio de cada negociação.

Como declarar envio de dinheiro para doações?

O dinheiro enviado para o exterior para doações ainda precisa ser declarado na “Ficha de Doações Efetuadas”. Nela, devem constar informações do beneficiário e os valores (em bens ou dinheiro). Desde 2022, não há cobrança de IR sobre os valores recebidos a título de doação ou herança por não residentes no Brasil.

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