Existem situações em que o andamento do negócio torna necessária a migração de MEI para ME. Você sabe quando isso acontece? Acompanhe um guia completo sobre o assunto!
Quando o MEI passa por mudanças no negócio, pode ser necessário alterar o regime da empresa e se adequar aos outros tipos empresariais, como a microempresa. Nesse caso, é comum que surjam dúvidas sobre como identificar o momento certo para isso ou quais são os procedimentos exigidos para regularizar a alteração.
Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo sobre o assunto. Continue a leitura e aprenda!
O MEI é um formato diferenciado para empresas, com redução de burocracia e regime pelo Simples Nacional com recolhimento de tributos fixos mensalmente. Nesse caso, o faturamento máximo é limitado a R$ 81 mil ao ano e o empreendedor não pode ter atuação em outro negócio como administrador ou sócio.
Além disso, só é possível ter um funcionário que receba um salário mínimo e o trabalho deve estar previsto no rol de atividades específicas permitidas para o MEI. Elas estão listadas na Resolução CGSN nº 140, de 2018, mas é importante acompanhar as alterações, pois ela sofre atualizações constantes.
Por outro lado, a ME é a microempresa, um modelo de negócio que pode ser adotado por diferentes modelos de sociedades empresariais, como EIRELI e Limitada. Aqui, o limite de faturamento anual é de R$ 360 mil e é possível escolher entre 3 regimes tributários:
Nesse caso, não existem restrições sobre o tipo de atividade ou número de funcionários. Porém, a abertura da empresa exige mais burocracias, como elaboração do contrato social e registro na Junta Comercial.
A opção por se formalizar como microempreendedor individual é bastante vantajosa no início do negócio, já que conta com menos burocracias e um baixo custo de manutenção para a empresa. No entanto, existem situações em que é preciso migrar de MEI para ME. Confira a seguir quais são as principais!
Como a lista de funções que possibilitam o registro como MEI, passa por atualizações constantes, existem casos em que uma atividade deixa de ser permitida. Quando isso acontece, é preciso migrar para outro enquadramento, como ME.
Quando o faturamento ultrapassa o limite de R$ 81 mil, o profissional deve ficar atento. Até o limite de R$ 97,2 mil (20% de tolerância), é possível se manter como MEI, mas é preciso pagar uma guia DAS complementar com os tributos. Contudo, se o faturamento ultrapassar R$ 97,2 mil, o desenquadramento é obrigatório.
Devido à demanda da empresa, muitas vezes o empreendedor sente a necessidade de contar com mais colabores. Se isso acontecer, é normal optar pela migração de MEI para ME. O mesmo ocorre nos casos em que é preciso aumentar a remuneração, fazendo com que ela ultrapasse um salário mínimo.
A participação de sócios na empresa pode ajudar a desenvolver o negócio com novos investimentos e ideias. Para isso, será necessário optar por outro modelo empresarial. Caso o microempreendedor entre como sócio em outra empresa ou atue como administrador, também não é permitido permanecer como MEI.
Se chegou a hora de migrar de MEI para ME, é importante conhecer o passo a passo. Continue a leitura para entender os procedimentos necessários.
O desenquadramento MEI pode acontecer de forma automática quando ocorrer alteração na natureza jurídica da empresa, com a inclusão de atividade não permitida ou diante da abertura de filial.
Nos demais casos, é preciso acessar o portal do Simples Nacional na página de serviços para Simei e escolher a opção de desenquadramento. Depois basta seguir os passos indicados na tela, para concluir a solicitação.
Depois você deve iniciar o processo de formalização como ME. Para isso, é preciso escolher um tipo empresarial e preparar o contrato social. Ele será registrado na Junta Comercial do estado. Os procedimentos podem variar de acordo com cada local, então consulte o órgão responsável.
Em seguida, é preciso atualizar os dados da sua empresa, como capital e razão social, além de outras informações que tenham sido alteradas. Por fim, recolha as taxas necessárias e verifique se é preciso obter alvarás e licenciamentos adicionais para funcionar.
Além de precisar migrar de MEI para ME, o crescimento empresarial e as novas oportunidades podem fazer com que você tenha negócios com empresas do exterior. Nesses casos, conte com a Remessa Online para enviar e receber os valores com o melhor custo-benefício.
Gostou do conteúdo? Para aprofundar o seu conhecimento sobre o assunto, aprenda agora como fazer o desenquadramento do MEI!
Qual é a diferença entre MEI e ME?
O MEI é microempreendedor individual com limites de faturamento, número de funcionários e não permite a presença de sócios. Também é preciso exercer uma das atividades permitidas pela lei. Já o ME é um formato mais flexível, podendo ser adotado por diferentes modelos de sociedades e com faturamento anual de até R$ 360 mil.
Quando migrar de MEI para ME?
Veja os principais motivos para migrar de MEI para ME:
Como migrar de MEI para ME?
O passo a passo é simples:
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