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MEI pode exportar? Tudo que precisa saber sobre o assunto

Homem pesquisando na internet se MEI pode exportar.

Você sabe se MEI pode exportar? Embora pareça uma pergunta óbvia, muitas pessoas não sabem ou não entendem todas as regras de exportação para quem é microempreendedor individual.

Neste artigo, você entenderá como exportar sendo microempreendedor individual e o que é preciso para enviar produtos para o exterior, as principais alternativas e quais os impostos cobrados.

O MEI pode exportar produtos e serviços?

O MEI pode exportar produtos e serviços, desde que siga as regras e procedimentos estabelecidos para fazer operações desse tipo. Isso inclui questões alfandegárias, tributárias e cambiais, que podem variar conforme o país de destino e o tipo de produto ou serviço exportado. 

Não há um capital mínimo para as operações de exportações ou importações para o MEI, mas é preciso respeitar o limite de faturamento anual da categoria. Ou seja: as transações ligadas à exportação não podem ultrapassar o total de R$ 81 mil por ano.

Quais pontos o MEI deve se atentar antes de exportar?

Para quem é MEI, antes de exportar, é preciso verificar as restrições de mercadorias, fazer a habilitação no Siscomex para regularizar suas atividades de exportação e entender as diferentes tributações. Além disso, deve-se atentar ao limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

Como exportar sendo microempreendedor individual?

Para exportar sendo MEI, é preciso estar habilitado junto ao Radar do Siscomex. Além disso, determinar o NCM dos produtos exportados para identificar tarifas e regulamentos específicos. Também é preciso fazer as emissões de nota fiscal, Declaração Única de Exportação (DU-E) e outros documentos necessários, além de escolher o Incoterm para determinar as responsabilidades de custos e riscos entre você e o comprador. 

O cadastro no Radar do Siscomex  deve ser feito na modalidade limitada e na área de atuação do MEI. Nesse caso, é importante que o objeto social do negócio inclua a modalidade de importação ou exportação e quais os produtos o empreendedor deseja negociar no comércio exterior. Também é preciso emitir nota fiscal corretamente quando realizar qualquer tipo de exportação de produtos e serviços do Brasil para outros países.

No mais, os microempreendedores devem observar o Artigo 17, inciso X da Lei Complementar 128/2008, que aponta algumas restrições para MEI em relação a mercadorias que não podem ser importadas ou exportadas.

Mercadorias que não podem ser exportadas ou importadas

  • Cigarros, filtros para cigarros, charutos, cigarrilhas, armas de fogo, munições, detonantes e explosivos.
  • Bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas, cervejas sem álcool e preparações compostas para elaboração de bebida refrigerante.

MEI pode exportar pelos Correios?

O MEI pode exportar produtos pelos Correios. Para isso, é preciso apresentar documentos como conhecimento de embarque, nota fiscal e fatura comercial (invoice). Outras documentações podem ser solicitadas, conforme solicitação do importador e exigências da aduana de origem ou destino.

Quais impostos o MEI deve recolher na exportação?

Na exportação, o MEI deve recolher o Imposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE), além de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A alíquota do IE é de 30%, podendo ser aumentada ou reduzida pela Câmara de Comércio Exterior. 

Quais as principais alternativas para exportar produtos?

Existem três tipos de exportação para o MEI: direta, indireta e por consórcio. A direta envolve lidar diretamente com o comprador, a indireta requer uma empresa especializada para evitar problemas alfandegários e o consórcio permite que várias empresas exportem juntas para otimizar custos.

Para tomar a melhor decisão, é importante verificar o estágio da empresa e os prós e contras de cada método. Normalmente, se o MEI está começando sua carreira internacional e com capital mais escasso, modalidades de importação direta ou em consórcio acabam sendo mais vantajosas para o orçamento.

Como receber pagamentos do exterior com a Remessa Online?

  1. Faça seu cadastro ou login no site da Remessa Online (www.remessaonline.com.br).
  2. Em “Fazer uma nova transferência”, informe o país de origem e o de destino e os valores.
  3. Clique em “Iniciar transferência” e informe sua conta bancária no Brasil.
  4. Informe os dados da Remessa Online para quem vai fazer o pagamento.
  5. Em até 2 dias úteis, você receberá uma mensagem dizendo que o dinheiro está disponível.

MEI pode exportar e vale a pena

O microempreendedor individual é isento de pagar impostos federais, como IPI, PIS, CSLL, Cofins e IRPJ. Por isso, exportar como MEI pode ser vantajoso para ampliar sua atuação no mercado. Entretanto, é preciso manter o limite de faturamento anual de R$ 81 mil.  

Agora, você já sabe que o MEI pode exportar e conhece todos os detalhes necessários para fazer essa operação com sucesso!

Para receber dinheiro do exterior por exportação de produtos ou serviços, a maneira mais econômica e simples é usando a Remessa Online. Somos uma plataforma brasileira de transações internacionais que permite que você receba seu dinheiro com um dos menores custos de recebimento do mercado!

Resumindo:

MEI pode exportar produtos?

O MEI pode exportar produtos, desde que siga as regras e procedimentos estabelecidos para fazer operações desse tipo. Isso inclui questões alfandegárias, tributárias e cambiais, que podem variar conforme o país de destino e o tipo de produto ou serviço exportado.

Como exportar produtos sendo MEI?

Para exportar sendo MEI, é preciso estar habilitado junto ao Radar do Siscomex. Além disso, determinar o NCM dos produtos exportados para identificar tarifas e regulamentos específicos. Também é preciso fazer as emissões de nota fiscal, Declaração Única de Exportação (DU-E) e outros documentos necessários, além de escolher o Incoterm para determinar as responsabilidades de custos e riscos entre você e o comprador.

Como receber dinheiro do exterior por exportação de produtos?

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