MEI pode exportar? Tudo que precisa saber sobre o assunto

Você sabe se MEI pode exportar? Embora pareça uma pergunta óbvia, muitas pessoas não sabem ou não entendem todas as regras de exportação para quem é microempreendedor individual.

Neste artigo, você entenderá como exportar sendo microempreendedor individual e o que é preciso para enviar produtos para o exterior, as principais alternativas e quais os impostos cobrados.

O MEI pode exportar produtos e serviços?

O MEI pode exportar produtos e serviços, desde que siga as regras e procedimentos estabelecidos para fazer operações desse tipo. Isso inclui questões alfandegárias, tributárias e cambiais, que podem variar conforme o país de destino e o tipo de produto ou serviço exportado. 

Não há um capital mínimo para as operações de exportações ou importações para o MEI, mas é preciso respeitar o limite de faturamento anual da categoria. Ou seja: as transações ligadas à exportação não podem ultrapassar o total de R$ 81 mil por ano.

Quais pontos o MEI deve se atentar antes de exportar?

Para quem é MEI, antes de exportar, é preciso verificar as restrições de mercadorias, fazer a habilitação no Siscomex para regularizar suas atividades de exportação e entender as diferentes tributações. Além disso, deve-se atentar ao limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

Como exportar sendo microempreendedor individual?

Para exportar sendo MEI, é preciso estar habilitado junto ao Radar do Siscomex. Além disso, determinar o NCM dos produtos exportados para identificar tarifas e regulamentos específicos. Também é preciso fazer as emissões de nota fiscal, Declaração Única de Exportação (DU-E) e outros documentos necessários, além de escolher o Incoterm para determinar as responsabilidades de custos e riscos entre você e o comprador. 

O cadastro no Radar do Siscomex  deve ser feito na modalidade limitada e na área de atuação do MEI. Nesse caso, é importante que o objeto social do negócio inclua a modalidade de importação ou exportação e quais os produtos o empreendedor deseja negociar no comércio exterior. Também é preciso emitir nota fiscal corretamente quando realizar qualquer tipo de exportação de produtos e serviços do Brasil para outros países.

No mais, os microempreendedores devem observar o Artigo 17, inciso X da Lei Complementar 128/2008, que aponta algumas restrições para MEI em relação a mercadorias que não podem ser importadas ou exportadas.

Mercadorias que não podem ser exportadas ou importadas

  • Cigarros, filtros para cigarros, charutos, cigarrilhas, armas de fogo, munições, detonantes e explosivos.
  • Bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas, cervejas sem álcool e preparações compostas para elaboração de bebida refrigerante.

MEI pode exportar pelos Correios?

O MEI pode exportar produtos pelos Correios. Para isso, é preciso apresentar documentos como conhecimento de embarque, nota fiscal e fatura comercial (invoice). Outras documentações podem ser solicitadas, conforme solicitação do importador e exigências da aduana de origem ou destino.

Quais impostos o MEI deve recolher na exportação?

Na exportação, o MEI deve recolher o Imposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE), além de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A alíquota do IE é de 30%, podendo ser aumentada ou reduzida pela Câmara de Comércio Exterior. 

Quais as principais alternativas para exportar produtos?

Existem três tipos de exportação para o MEI: direta, indireta e por consórcio. A direta envolve lidar diretamente com o comprador, a indireta requer uma empresa especializada para evitar problemas alfandegários e o consórcio permite que várias empresas exportem juntas para otimizar custos.

Para tomar a melhor decisão, é importante verificar o estágio da empresa e os prós e contras de cada método. Normalmente, se o MEI está começando sua carreira internacional e com capital mais escasso, modalidades de importação direta ou em consórcio acabam sendo mais vantajosas para o orçamento.

Como receber pagamentos do exterior com a Remessa Online?

  1. Faça seu cadastro ou login no site da Remessa Online (www.remessaonline.com.br).
  2. Em “Fazer uma nova transferência”, informe o país de origem e o de destino e os valores.
  3. Clique em “Iniciar transferência” e informe sua conta bancária no Brasil.
  4. Informe os dados da Remessa Online para quem vai fazer o pagamento.
  5. Em até 2 dias úteis, você receberá uma mensagem dizendo que o dinheiro está disponível.

MEI pode exportar e vale a pena

O microempreendedor individual é isento de pagar impostos federais, como IPI, PIS, CSLL, Cofins e IRPJ. Por isso, exportar como MEI pode ser vantajoso para ampliar sua atuação no mercado. Entretanto, é preciso manter o limite de faturamento anual de R$ 81 mil.  

Agora, você já sabe que o MEI pode exportar e conhece todos os detalhes necessários para fazer essa operação com sucesso!

Para receber dinheiro do exterior por exportação de produtos ou serviços, a maneira mais econômica e simples é usando a Remessa Online. Somos uma plataforma brasileira de transações internacionais que permite que você receba seu dinheiro com um dos menores custos de recebimento do mercado!

Resumindo:

MEI pode exportar produtos?

O MEI pode exportar produtos, desde que siga as regras e procedimentos estabelecidos para fazer operações desse tipo. Isso inclui questões alfandegárias, tributárias e cambiais, que podem variar conforme o país de destino e o tipo de produto ou serviço exportado.

Como exportar produtos sendo MEI?

Para exportar sendo MEI, é preciso estar habilitado junto ao Radar do Siscomex. Além disso, determinar o NCM dos produtos exportados para identificar tarifas e regulamentos específicos. Também é preciso fazer as emissões de nota fiscal, Declaração Única de Exportação (DU-E) e outros documentos necessários, além de escolher o Incoterm para determinar as responsabilidades de custos e riscos entre você e o comprador.

Como receber dinheiro do exterior por exportação de produtos?

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