O desenquadramento MEI é o processo de transformar o seu negócio em uma microempresa ou empresa de pequeno porte. Essa medida é necessária quando você deixa de cumprir alguns critérios exigidos, como a contratação de dois ou mais funcionários e a extrapolação do limite de faturamento.
Nesse momento, você precisa deixar de ser um microempreendedor individual e ingressar em outra categoria. Ao mesmo tempo, precisa cumprir com as novas obrigações, como o pagamento de mais tributos e a contratação de um contador.
Apesar disso, essa mudança é uma boa notícia, porque significa que a sua empresa está crescendo. Então, que tal saber como fazer o desenquadramento do MEI? Neste post, vamos explicar os principais detalhes. Confira!
O que é o desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI acontece quando o microempreendedor individual deixa de atender às regras da categoria. Quando isso ocorre, ele precisa migrar para outro tipo de negócio, como microempresa, e ter outras obrigações fiscais.
Ao deixar de ser MEI, é possível se transformar em microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). A partir disso, novos direitos e deveres serão válidos. De toda forma, você pode continuar optando pelo Simples Nacional, mas também tem a chance de escolher o Lucro Real ou Lucro Presumido, outros dois regimes tributários.
O que acontece quando o MEI é desenquadrado?
Quando o MEI é desenquadrado, ele deve migrar para uma categoria superior de empresa, como microempresa ou empresa de pequeno porte. Isso envolve mudar para o regime tributário do Simples Nacional ou outro adequado e ter outras obrigações fiscais e burocráticas, como emissão de notas fiscais eletrônicas e declarações de impostos mais complexas. Além disso, é necessário atualizar os registros na Junta Comercial e na Receita Federal para refletir a nova situação empresarial.
Vale a pena reforçar que o desenquadramento do MEI ocorre como opção para crescer e aumentar o faturamento ou por imposição devido ao descumprimento de regras. Assim, são feitos ajustes nos dados de constituição e escolha de novo regime tributário.
O que pode causar o desenquadramento do MEI?
- Exceder o faturamento bruto anual de R$ 81 mil.
- Exceder o limite proporcional de R$ 6.750 por mês no ano-calendário de início de atividade.
- Apresentar natureza jurídica vedada ao MEI.
- Abrir uma filial ou ter participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador.
- Contratar mais de um empregado.
- Pagar ao empregado um valor superior ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria profissional.
- Incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Em qualquer uma dessas situações, o empreendedor pode fazer o desenquadramento MEI e transformar seu registro em ME ou EPP. Isso pode ser solicitado a qualquer momento por escolha do empresário, mas ele também pode ser comunicado da necessidade da mudança.
Quando o MEI é desenquadrado por faturamento?
Quando a receita bruta anual fica entre R$ 81.000 e R$ 97.200 (até 20% acima do limite), o MEI é desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte. Se o faturamento exceder R$ 97.200, o desenquadramento é automático e imediato, requerendo adaptações rápidas para a nova categoria tributária, geralmente como microempresa no Simples Nacional.
Qual o valor da multa para quem ultrapassa o limite do MEI?
O valor da multa para quem ultrapassa o limite do MEI que não comunica o desenquadramento no prazo correto é de R$ 50. Entretanto, não há multa só por ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano.
O que fazer quando o limite de faturamento do MEI é ultrapassado?
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81.000, ele deve reportar o excesso à Receita Federal e pagar os impostos sobre o valor excedente, até R$ 97.200, usando a Declaração Anual Simplificada (DAS). Caso o faturamento supere R$ 97.200, é imprescindível solicitar imediatamente o desenquadramento do SIMEI, migrar para a categoria de microempresa e calcular os impostos com base no faturamento total do ano.
Quando se considera apenas o valor excedente, as alíquotas incidentes são de 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços. Assim, quem faturar exatamente R$ 97,2 mil, terá que pagar R$ 648, R$ 729 ou R$ 972, respectivamente.
Por outro lado, se você fizer o desenquadramento MEI ultrapassando a faixa de 20%, terá que pagar o retroativo. Então, a base de cálculo passa a ser o faturamento real, sendo aplicadas as mesmas alíquotas. Ou seja, para alguém que teve uma receita bruta de R$ 100 mil, pagará entre R$ 4 mil e R$ 6 mil, dependendo do setor.
O que precisa para fazer o desenquadramento do MEI?
Para fazer o desenquadramento do MEI, você deve solicitá-lo no Portal do Simples Nacional, usando CPF do empresário, CNPJ da empresa e o Código de Acesso. Depois, é preciso ajustar o cadastro da empresa na Junta Comercial do seu estado e município, entregando documentos como comunicação à Receita Federal, contrato social ou documento equivalente. Por fim, efetue o pagamento dos impostos devidos, relacionados ao motivo do desenquadramento.
Como faço para desenquadrar uma empresa do MEI?
- Acesse o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=3).
- Insira o CNPJ, CPF do responsável e Código de Acesso, e clique em “Continuar”.
- Escolha o motivo do desenquadramento e clique em “Selecionar Motivo”.
- Informe a data do fato, caso seja solicitada a informação.
- Aguarde a análise do pedido.
- O sistema informará a data de efeito, que é quando seu pedido será efetivado.
- Depois de cumprido o prazo, você poderá acessar a Consulta de Optantes do Simples Nacional, que informará se o seu MEI já foi desenquadrado.
Qual o prazo para pedir o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI por opção pode ser solicitado a qualquer momento, com efeito a partir de janeiro do próximo ano-calendário. Se a solicitação ocorrer em janeiro, os efeitos são para o mesmo ano-calendário. Para desenquadramentos obrigatórios, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência, com efeitos iniciando em janeiro do próximo ano ou no mês seguinte à ocorrência, dependendo da situação.
Quando o desenquadramento MEI é automático?
O desenquadramento MEI é automático quando há abertura de filial ou o empresário promove alteração da natureza jurídica da empresa para atividades não permitidas à categoria, previstas tanto pelo Artigo 966 do Código Civil quanto pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Quando há desenquadramento MEI por ofício?
Há desenquadramento do MEI por ofício quando o microempreendedor individual se enquadra em alguma das ocorrências de desenquadramento e não realiza a comunicação obrigatória. Além disso, é multado em R$ 50.
Qual a diferença entre desenquadramento MEI por ofício e desenquadramento MEI automático?
O desenquadramento automático do MEI acontece quando o próprio empreendedor realiza alterações no CNPJ que não são compatíveis com os critérios de enquadramento do MEI. Já o desenquadramento de ofício é resultado de uma fiscalização de um ente federado, como a Receita Federal, que detecta infrações às normas e não é feita a devida comunicação obrigatória.
Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
É possível voltar a ser MEI depois do desenquadramento, desde que atenda às exigências do microempreendedor individual. Assim, é preciso regularizar as pendências e fazer a solicitação ao Simples Nacional para enquadramento no SIMEI até 31 de janeiro de cada ano.
O desenquadramento do MEI pode ocorrer por opção ou obrigatório
O desenquadramento do MEI é um processo que pode ser feito por opção do microempreendedor individual ou por ocorrências em que ele deve ser obrigatório. Dessa forma, é importante se atentar às regras antes de abrir um MEI, como faturamento anual, atividades permitidas, contratação de funcionários, entre outras.
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Resumindo
O desenquadramento do MEI por opção pode ser solicitado a qualquer momento, com efeito a partir de janeiro do próximo ano-calendário. Se a solicitação ocorrer em janeiro, os efeitos são para o mesmo ano-calendário. Para desenquadramentos obrigatórios, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência, com efeitos iniciando em janeiro do próximo ano ou no mês seguinte à ocorrência, dependendo da situação.
1. Acesse o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=3).
2. Insira o CNPJ, CPF do responsável e Código de Acesso, e clique em “Continuar”.
3. Escolha o motivo do desenquadramento e clique em “Selecionar Motivo”.
4. Informe a data do fato, caso seja solicitada a informação.
5. O sistema informará a data de efeito, que é quando seu pedido será efetivado.
6. Depois de cumprido o prazo, você poderá acessar a Consulta de Optantes do Simples Nacional, que informará se o seu MEI já foi desenquadrado.
1. Exceder o faturamento bruto anual de R$ 81 mil.
2. Exceder o limite proporcional de R$ 6.750 por mês no ano-calendário de início de atividade.
3. Apresentar natureza jurídica vedada ao MEI.
4. Abrir uma filial ou ter participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador.
5. Contratar mais de um empregado.
6. Pagar ao empregado um valor superior ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria profissional.
7. Incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Quando o MEI é desenquadrado, ele deve migrar para uma categoria superior de empresa, como microempresa ou empresa de pequeno porte. Isso envolve mudar para o regime tributário do Simples Nacional ou outro adequado e ter outras obrigações fiscais e burocráticas, como emissão de notas fiscais eletrônicas e declarações de impostos mais complexas. Além disso, é necessário atualizar os registros na Junta Comercial e na Receita Federal para refletir a nova situação empresarial.