Para evitar transtornos, o ideal é que as empresas mantenham em dia o pagamento dos impostos, mas também é possível parcelar o Simples Nacional.
O acúmulo de débitos no Simples Nacional é uma situação que atinge diversas empresas brasileiras. O ideal é que as companhias mantenham o pagamento de seus impostos sempre em dia, mas caso surja algum imprevisto, é possível fazer o parcelamento do Simples Nacional.
Acompanhar os calendários e os cronogramas de parcelamento do Simples Nacional, disponibilizados pelo governo, vai ajudar a sua empresa a não ter problemas maiores com os débitos no futuro. Veja neste artigo, como fazer o parcelamento do Simples Nacional.
O Simples Nacional é o regime tributário para as micro e pequenas empresas. Essa modalidade contempla os negócios que faturam menos do que as empresas grandes e, por isso, recolhem impostos reduzidos. Mais do que isso, o papel do Simples Nacional é facilitar esse pagamento de impostos, tornando o processo menos complexo.
Com o Simples, os tributos são pagos todos de uma vez só, com tudo sendo recolhido e integrado a uma taxa única que é paga. Assim, as declarações se tornam muito mais fáceis, desde empresas pequenas até os microempreendedores individuais (MEI).
Para se enquadrar nesse modelo de tributação, é necessário cumprir com alguns requisitos determinados pelo programa. Os principais são o nível de faturamento que a empresa alcança, quantos donos tem e a atividade comercial.
As taxas do Simples Nacional são uma guia unificada de pagamento, chamada DAS. Esse documento único precisa ser pago mensalmente, como uma obrigação. Quando isso não acontece, há o descumprimento de uma das principais exigências do programa, logo, há consequências.
Toda empresa em inadimplência com as taxas do Simples Nacional estão sujeitas a multas que vão variar conforme o porte do negócio e seu faturamento. Esses valores serão cobrados da seguinte maneira:
Todas as empresas com débitos vencidos e constituídos no Simples Nacional podem fazer o parcelamento. Inclusive aquelas que estão enquadradas ou desenquadradas do regime tributário, ou com baixa no CNPJ (empresa encerrada).
O parcelamento do Simples Nacional é para os débitos, não importa se o contribuinte foi excluído ou ainda é optante. Por isso, se você tem débitos no Simples Nacional, veja adiante como fazer o seu parcelamento.
O parcelamento do Simples Nacional fica sujeito a rescisão quando algumas regras de pagamento são descumpridas pela empresa. Há duas ocasiões em que pode ocorrer isso, são elas:
Há ainda a possibilidade de desistir desse parcelamento. Essa opção se torna válida quando a empresa deseja pagar todos os valores integralmente, ou quando quiser que mais valores sejam incluídos no parcelamento. Neste segundo caso, a desistência vem seguida da abertura do novo parcelamento com todos os valores desejados.
O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) oferece opções de pagamento para as empresas que estão com tributos atrasados.
Antes de aderir ao programa, a empresa deve pagar 5% do valor total da dívida. Esse pagamento é considerado como uma entrada e pode ser parcelado em até 5 vezes.
O restante do valor pode ser pago de três formas, veja quais são a seguir:
O programa de parcelamento do Simples Nacional não permite parcelamentos menores ou maiores. A empresa fica restrita a escolher uma das três opções listadas acima.
As empresas que aderirem a qualquer opção de parcelamento também terão desconto de 100% sobre os encargos sociais — valores cobrados sobre os serviços envolvidos quando um empreendimento possui um processo aberto contra si na Receita Federal.
Além disso, a parcela mínima deve ser de R$ 300,00 — exceto débitos do MEI, pois o cálculo é feito conforme o valor das pendências.
Depois que a primeira parcela for paga, as demais terão vencimento sempre no último dia útil do mês. O parcelamento do Simples Nacional terá validade apenas após o pagamento da primeira parcela, do contrário não será firmado junto à Receita Federal.
Lembre-se: o ideal é cuidar do planejamento tributário da sua empresa para cumprir com o pagamento dos impostos e evitar débitos com o governo.
Sendo o Simples Nacional um modelo de tributação simplificado para pequenas e médias empresas, um de seus requisitos de enquadramento é o faturamento. É necessário que o negócio em questão fature somente até um valor definido como teto. Isso é o que classifica uma empresa como pequena ou média, ou seja, apta ao Simples.
Quanto ao faturamento, ponto principal, o enquadramento ao Simples Nacional depende de:
Além do faturamento, os outros requisitos são:
O Simples Nacional é um regime feito para entregar mais vantagens e incentivo a empreendedores de menor parte. Como papel, o programa visa gerar condições tributárias mais justas e que não impeçam um negócio de sobreviver.
Algumas das principais vantagens do Simples podem ser listadas. Confira quais são!
A guia unificada, o DAS, é uma ferramenta muito mais capaz de ser gerenciada. A única preocupação é pagá-la mensalmente, o que garante que todos os tributos sejam quitados. É fácil de gerenciar e de manter os custos!
Empresas enquadradas no Simples Nacional pagam valores muito menores em impostos do que em outros modelos, como o Lucro Presumido e Lucro Real. Isso também depende do tipo de negócio da empresa, mas esses valores são menores, de maneira geral.
O parcelamento do Simples Nacional é um dos principais mecanismos que deixam claro como é simples regularizar qualquer tipo de débito. Essa maior flexibilização existe para que empresas evitem ao máximo ficarem endividadas.
O Simples Nacional passou por alguns ajustes em sua legislação nos últimos anos, o que trouxe maior abertura a investimentos. Assim, as empresas enquadradas no regime conseguem captar investidores de maneira segura e regular, protegida por lei.
O cálculo do simples depende primeiramente da atividade do negócio. Dependendo disso, há uma alíquota progressiva associada a cada setor. A primeira faixa de faturamento nessas tabelas coloca o valor de alíquota fixa para quem faturou R$ 180 mil nos últimos 12 meses.
Quando o faturamento supera esse valor, é necessário usar a fórmula de cálculo:
faturamento últimos 12 meses x alíquota da tabela) — dedução da tabela
O papel do DAS é ser uma guia de recolhimento que vai incluir simplesmente todos os tributos que um negócio precisa pagar. Por isso, esse documento contempla os seguintes impostos no Simples Nacional:
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Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”.
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