As operações de importação e exportação exigem atenção às obrigatoriedades existentes, e habilitar Radar Siscomex é uma delas. Caso contrário, sua empresa fica proibida de fazer as transações internacionais — e isso tende a impedir o crescimento sustentável e até a expansão internacional.
Mas o que é Siscomex e por que é importante? Ele é um sistema criado e utilizado pelo governo para garantir o controle das atividades de comércio exterior. A plataforma melhora o fluxo de informações e diminui o volume de documentos envolvidos no processo. Por isso, seu uso é obrigatório.
Neste post, você vai ver o que precisa fazer para habilitar a empresa no Siscomex e começar a atuar no setor de exportação.
O que é o Radar Siscomex?
O Radar Siscomex é um sistema usado pela Receita Federal para reunir os dados sobre as operações de comércio exterior, por meio de sistemas como Duimp, DUE, Siscomex etc. Ele traz dados fiscais, contábeis e aduaneiros, e fiscaliza empresas, estabelece perfis de risco e detecta padrões para evitar fraudes.
Como funciona a habilitação no Siscomex?
A habilitação no Siscomex é feita por pessoa física e jurídica, e funciona como uma etapa anterior ao despacho aduaneiro. Assim, a importação ou exportação é processada no sistema para que todas as atividades de comércio exterior sejam controladas e centralizadas.
Em quais situações a habilitação no Siscomex é dispensada?
- Órgãos governamentais, missões diplomáticas estrangeiras e organizações internacionais.
- Declarantes que apenas precisam corrigir ou consultar declarações de comércio exterior, caso tenham sido desabilitados ou estejam sujeitos a sanções de suspensão, cancelamento ou cassação de habilitação, incluindo casos de sucessão.
- Empresas de transporte, agentes marítimos e outros participantes do comércio exterior, ao realizarem operações relacionadas às suas atividades principais nos sistemas de comércio exterior.
- Declarantes que realizam operações que não requerem registro nos sistemas de comércio exterior.
- Declarantes que realizam operações formalizadas por declaração simplificada.
- Declarantes em que operações são realizadas por meio dos Correios ou empresas de transporte expresso internacional, exceto operações de importação porta a porta para empresas estabelecidas no país.
Quais são as 3 modalidades de habilitação no Siscomex?
As 3 modalidades de habilitação no Siscomex para pessoa jurídica são: Expressa, Limitada e Ilimitada. Elas variam conforme o tipo de operação de quem está intervindo no processo e capacidade financeira da empresa, segundo as regras da Receita Federal.
1. Habilitação Expressa
A Habilitação Expressa do Radar Siscomex é específica para a pessoa jurídica constituída como sociedade anônima de capital aberto. Nesse caso, deve ter ações negociadas na bolsa de valores ou mercado de balcão. Outra possibilidade é ser uma empresa pública ou sociedade de economia mista. Essa modalidade não tem limite de operação para importação ou exportação.
2. Habilitação Limitada
A Habilitação Limitada do Radar Siscomex é válida para empresas que fazem operações de importação de até US$ 150 mil, ou o equivalente em outra moeda. Nessa modalidade, é possível realizar as transações até certo limite, que varia conforme a capacidade financeira do negócio, válido por 6 meses. Para operações de exportação, os limites não são válidos.
Portanto, quem tem capacidade financeira de até US$ 50 mil, poderá realizar operações até esse mesmo valor, ou o equivalente em outra moeda. Já as empresas com condições que ultrapassam essa quantia poderão negociar até US$ 150 mil.
Lembrando que esses limites de valores para habilitar o Radar Siscomex valem a cada 6 meses. Assim que esse prazo for atingido, essa demarcação é zerada e a contagem recomeça.
Por outro lado, os limites não são válidos para as operações no Radar de exportação (venda de mercadorias para o exterior). Também estão excluídas as mercadorias vindas da Zona Franca de Manaus, importações por conta e ordem de terceiros, ou sem cobertura cambial.
3. Habilitação Ilimitada
A Habilitação Ilimitada do Radar Siscomex não tem limites de operação de importação e exportação. Para isso, é preciso ter uma capacidade financeira superior a US$ 150 mil, ou o equivalente em outra moeda.
De toda forma, o total das operações deve ser compatível com a previsão de capacidade financeira. Em caso de divergência, pode-se passar por uma revisão.
É útil saber que a capacidade financeira é definida pela Receita Federal com base no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Também são válidos Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Outra possibilidade é usar a Contribuição Previdenciária referente aos funcionários empregados e contribuintes individuais.
Como habilitar o Radar Siscomex?
- Acesse o Portal Único Siscomex (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/).
- Escolha a opção Habilitar Empresa.
- Clique em “Entrar com o gov.br” ou “Entrar com certificado digital”.
- Clique em “Cadastro de Intervenientes”.
- No menu superior, passe o mouse sobre “Habilitação” e clique em “Requerer Habilitação”.
- Selecione o CNPJ que consta no seu usuário cadastrado.
- Escolha a modalidade desejada para habilitar Radar Siscomex.
- Submeta a documentação requerida.
- Aguarde a análise da Receita Federal.
- Após habilitar a empresa, o responsável legal poderá cadastrar representantes.
Nesse processo de habilitar o Radar Siscomex, ao escolher o Radar Expresso, você será direcionado para o Radar, onde será deferido. Selecionando “Limitado” ou “Ilimitado”, o sistema vai analisar os dados da empresa no banco de dados da Receita e emitirá um parecer. Esse processo também é válido para o Siscomex Carga, válido para o transporte marítimo.
Quais documentos necessários para emitir a habilitação Radar Siscomex?
- Cópia de RG e CPF do sócio administrador.
- Contrato social e outras alterações.
- Certidão simplificada da Junta Comercial.
- Comprovante de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
- Formulário de solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (SODEA) com firma reconhecida.
- Requerimento de Habilitação com firma reconhecida.
- Termo de Responsabilidade com firma reconhecida.
- Certidão Cadastral da Junta Comercial.
- Certidão negativa de débitos tributários, de dívida ativa da União e débitos trabalhistas.
Esses são os itens mais solicitados. No entanto, para saber quais são os documentos necessários para habilitação no Siscomex, o ideal é verificar em qual modalidade a sua empresa se encaixa. Isso porque pode haver variações.
Além disso, o comprovante do DTE é obtido pelo e-CAC com o certificado digital e-CNPJ. Enquanto isso, o SODEA, o Requerimento de Habilitação e o Termo de Responsabilidade devem seguir o modelo da Receita Federal.
Como habilitar as MPEs no Siscomex?
Para habilitar as MPEs no Siscomex, é preciso escolher o Simples Exportação. Você pode habilitar o Radar Siscomex e atuar por conta própria, preenchendo um formulário eletrônico com assinatura por certificado digital, ou contratar um operador logístico. Nesse caso, não é necessário habilitar o responsável no Siscomex.
Caso a MPE opte por atuar por conta própria, o formulário deverá estar assinado por certificado digital. No entanto, outros documentos adicionais são dispensados. Por sua vez, se contratar um operador logístico, não é necessário habilitar o responsável no Siscomex.
Quanto custa para habilitar o Radar Siscomex?
O custo para habilitar o Radar Siscomex é zero, já que o sistema é gratuito. O gasto será relativo somente à contratação dos serviços de um despachante aduaneiro ou um advogado, caso seja necessário aumentar o seu limite de operações via processo formal.
Habilitar o Radar Siscomex é necessário para operações internacionais
Habilitar o Radar Siscomex exige a realização de algumas etapas. No entanto, elas são necessárias para você executar operações de importação e exportação. Depois, é só cuidar das transferências internacionais para receber e enviar dinheiro ao exterior.
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Resumindo
O Radar Siscomex é um sistema usado pela Receita Federal para reunir os dados sobre as operações de comércio exterior, por meio de sistemas como Duimp, DUE, Siscomex etc. Ele traz dados fiscais, contábeis e aduaneiros, e fiscaliza empresas, estabelece perfis de risco e detecta padrões para evitar fraudes.
1. Acesse o Portal Único Siscomex (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/).
2. Escolha a opção Habilitar Empresa.
3. Clique em “Entrar com o gov.br” ou “Entrar com certificado digital”.
4. Clique em “Cadastro de Intervenientes”.
5. No menu superior, passe o mouse sobre “Habilitação” e clique em “Requerer Habilitação”.
6. Selecione o CNPJ que consta no seu usuário cadastrado.
7. Escolha a modalidade desejada para habilitar Radar Siscomex.
8. Submeta a documentação requerida.
9. Aguarde a análise da Receita Federal.
10. Após habilitar a empresa, o responsável legal poderá cadastrar representantes.
O custo para habilitar o Radar Siscomex é zero, já que o sistema é gratuito. O gasto será relativo somente à contratação dos serviços de um despachante aduaneiro ou um advogado, caso seja necessário aumentar o seu limite de operações via processo formal.