Saber como justificar o voto nas Eleições em 2024 pode ser uma preocupação comum para eleitores que, por algum motivo, não poderão comparecer às urnas, seja por imprevistos ou por estar fora do seu domicílio eleitoral. A boa notícia é que existem formas simples de justificar sua ausência.
Esse processo pode ser feito tanto pelo aplicativo e-Título quanto pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de maneira rápida e fácil. A justificativa do voto evita multas, além de outros impedimentos, como tirar passaporte ou participar de concursos públicos. Por isso, é essencial fazer isso no dia da votação ou até 60 dias após o pleito.
Quer saber como realizar esse procedimento e regularizar sua situação? Continue lendo para descobrir as opções disponíveis de justificativa e garanta que tudo esteja em ordem com a Justiça Eleitoral.
Justificar o voto é necessário quando o eleitor não pode comparecer à sua seção eleitoral. Viagens, problemas de saúde ou compromissos profissionais são exemplos comuns de motivos válidos. É importante que a ausência seja documentada de forma adequada. Isso evita multas e mantém o título de eleitor regular
Exemplos de justificativa de voto podem ser documentos como passagens de viagem, comprovantes de hospedagem ou atestados médicos, comprovando a impossibilidade de comparecimento. Como no caso de quem estava fora do domicílio eleitoral, que pode apresentar passagens de transporte ou comprovantes de estadia, enquanto quem estava doente pode anexar um atestado médico que comprove o período da ausência. Esses documentos servem para demonstrar o motivo que impediu a participação na votação, de maneira clara e objetiva.
A justificativa pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral. O processo requer um formulário com dados pessoais e, em alguns casos, documentos comprobatórios.
O aplicativo e-Título é a forma mais prática de justificar, mas a apresentação de documentos pode ser necessária dependendo do motivo.
Se o voto não for justificado em até 60 dias, o eleitor não poderá mais justificar e deve pagar uma multa para regularizar a situação. A multa pode ser paga em bancos ou lotéricas. Além da multa de até R$ 3,51 o eleitor sofrerá outras sanções, como não poder participar de concursos públicos, não conseguir emitir carteira de identidade e passaporte, entre outras.
É possível justificar o voto quantas vezes forem necessárias, desde que se justifique separadamente para cada turno em que o eleitor não compareceu. Se o eleitor faltar por três eleições consecutivas sem justificar, o título pode ser cancelado, e o eleitor ficará em situação irregular.
Você pode justificar o voto online por meio do aplicativo e-Título e do Sistema Justifica pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para justificar o voto, deve-se anexar documentos que comprovem a ausência, como passagens de viagem, comprovantes de hospedagem ou atestados médicos.
A documentação depende do motivo alegado, mas deve ser sempre oficial e legível.
Caso não possa justificar no dia da eleição, é possível justificar pelo e-Título até 60 dias após o pleito, anexando documentos que comprovem o motivo da ausência.
A justificativa será analisada pela zona eleitoral responsável pelo seu título. Se aprovada, a ausência será registrada no histórico do título eleitoral; se recusada, será necessário quitar a multa.
Não é possível justificar o voto antes das eleições, visto que a justificativa de ausência só pode ser feita no dia da votação, caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral, ou após a eleição, no prazo de até 60 dias para cada turno.
Dessa forma, durante o período eleitoral, o eleitor pode justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, entre outras formas previstas pela Justiça Eleitoral.
Não é possível justificar o voto após o prazo de 60 dias de cada turno das eleições. Essa é a data limite estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Para justificar o voto no dia da eleição, você pode usar o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, selecionando a opção “Justificativa de ausência” e preenchendo os dados solicitados (como nome, título de eleitor e domicílio eleitora). Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato PDF e entregá-lo nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e Cartórios Eleitorais.
Se você estiver em outra cidade no dia da eleição e fora do seu domicílio eleitoral, pode justificar o voto por meio do aplicativo e-Título ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer local de votação. Após o dia da eleição, você também pode justificar em até 60 dias pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou presencialmente no cartório eleitoral.
Se estiver em outro estado no dia da eleição, o procedimento para justificar o voto é o mesmo que para outra cidade. Você pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregar em um local de votação ou justificar online no Sistema Justifica.
3 formas de justificar voto brasileiro em Portugal:
Para justificar o voto morando no exterior, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título ou o Sistema Justifica, ambos disponíveis online. Se preferir, pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e enviá-lo por serviço postal ao cartório eleitoral de sua inscrição, anexando comprovantes de sua ausência. A justificativa deve ser apresentada no dia da eleição ou até 60 dias após o pleito, ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Vale pontuar que a análise da justificativa apresentada ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Vale mencionar que a restrição de obter passaporte ou carteira de identidade não é aplicável ao indivíduo brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
Não justificar o voto resulta em uma multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que o eleitor não compareceu. Além da multa, o eleitor enfrenta restrições, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade. Também há impedimentos para receber salários em empregos públicos, participar de concursos, renovar matrícula em instituições de ensino oficial e praticar atos que exigem quitação eleitoral, como a inscrição em programas do governo.
O voto pode ser justificado pela internet utilizando o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou através do Sistema Justifica no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor deve preencher os dados e anexar a documentação que comprove o motivo da ausência.
Eleitores brasileiros no exterior podem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) ao cartório eleitoral da zona de inscrição, anexando comprovantes como passagens ou carimbos no passaporte, no prazo de até 60 dias após o pleito ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
A multa por não justificar o voto é de R$ 3,51 por turno em que o eleitor estiver ausente e não justificar. Além disso, há outras penalidades, como não poder obter passaporte ou a carteira de identidade, participar de concursos públicos e outros.
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