Se você quer saber como pagar aluguel no exterior, é essencial entender todas as suas obrigações fiscais para não ter problemas com a Receita Federal.
Acompanhe o texto abaixo e entenda como pagar aluguel de imóveis no exterior de maneira prática e econômica e como fazer a declaração de imposto de renda referente a esses pagamentos.
Como declarar pagamento de aluguel no exterior?
- Baixe e a instale o programa da Receita Federal;
- Abra o sistema e clique em “Manutenção de residentes”;
- Clique na aba “Pagamentos efetuados”;
- Selecione a categoria da despesa como aluguel e informe os dados e o endereço do dependente;
- Confira os dados e envie a declaração.
Você pode declarar pagamento de aluguel no exterior se quiser uma declaração mais completa. No entanto, de acordo com a Receita Federal, não há cobrança de imposto de renda sobre remessas feitas para manutenção de cônjuges e dependentes no exterior, independentemente do valor. Por isso, não é obrigatório declarar gastos com aluguel.
Declarar remessas para o exterior no Imposto de Renda é um passo importante, ainda para os casos em que não é obrigatório, porque você tem mais controle de seus casos e tem uma declaração mais detalhada, caso seja preciso.
Qual a melhor forma de pagar aluguel no exterior? Citar Remessa Online
A melhor forma de pagar aluguel no exterior é por meio de plataformas digitais de transferências internacionais, como a Remessa Online.
As plataformas digitais são práticas e econômicas. Elas permitem que você pague de forma rápida e segura, diretamente pela internet, com diversas vantagens. O dinheiro geralmente chega ao destino em até 1 dia útil e você pode realizar o pagamento sem sair de casa.
Outra opção é por meio dos bancos tradicionais ou carteiras digitais, como o PayPal, mas nesses casos, as tarifas e o câmbio usado (turismo) tornam o serviço mais caro. Além disso, tende a demorar mais.
Como pagar aluguel no exterior com a Remessa Online
- Faça seu cadastro gratuito na Remessa Online;
- Vá em “Fazer uma nova transferência”;
- Preencha as informações como país de origem e destino, valor da transferência e moeda;
- Vá em “Detalhes” para conferir as taxas aplicadas e clique em “Iniciar transferência”;
- Informe o motivo da transferência como “Compra ou aluguel de imóvel”;
- Preencha os dados bancários e pessoais do beneficiário no exterior;
- Faça o upload dos possíveis documentos necessários, como contrato de aluguel quando solicitado;
- Finalize a operação e faça o pagamento via PIX ou TED;
- Após a identificação do pagamento, o envio é realizado em até 1 dia útil na conta destino.
Com a Remessa Online, é possível pagar aluguel no exterior pagando taxas regressivas e econômicas, não há margem de lucro na taxa de câmbio, e o IOF é de apenas 0,38%. O prazo para concluir as transações é de 1 dia útil, mas para operações de euro ou libra, o prazo é de apenas 15 minutos, na maioria dos casos.
Quem mora no exterior tem que pagar Imposto de Renda?
Depende se a pessoa fez ou não a Declaração de Saída Definitiva do Brasil.
Se o contribuinte mora no exterior e entregou a Declaração de Saída Definitiva, deixa de ser residente fiscal e não precisa mais fazer a declaração de imposto de renda anual. Por outro lado, caso não tenha entregue a Declaração de Saída Definitiva, ainda é considerado residente fiscal no país e precisa declarar o Imposto de Renda morando no exterior, incluindo rendimentos e bens mantidos no Brasil.
Os rendimentos de fontes brasileiras, como salários ou investimentos, são tributados com alíquotas que variam de 15% a 25%, dependendo do tipo de rendimento.
Além disso, para quem planeja ficar fora por menos de 12 meses e mantém a residência no Brasil, a obrigação de declarar o IR como residente permanece a mesma. Caso permaneça no exterior por mais de 12 meses sem regularizar sua situação com a Declaração de Saída, continuará sendo tratado como residente fiscal até o 13º mês, mas é preciso regularizar a situação para não ter problemas com a Receita.
Perguntas frequentes
A melhor forma é utilizar plataformas digitais de transferências internacionais, como a Remessa Online, que oferecem rapidez, segurança e taxas competitivas.
1. Faça seu cadastro gratuito e inicie uma transferência;
2. Preencha os dados da transferência;
3. Escolha o motivo como “Compra ou aluguel de imóvel”;
4. Informe os dados bancários e pessoais do beneficiário;
5. Envie documentos, como contrato de aluguel, se solicitado;
6. Finalize e pague via PIX ou TED;
7. O dinheiro chega ao destino em até 1 dia útil.
Se não entregou a Declaração de Saída Definitiva do Brasil ou vai permanecer por menos de 12 meses fora, precisa fazer a declaração normalmente. Mas, quem entregou a Declaração de Saída Definitiva, não tem mais essa obrigação.